O Bloco K é uma parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) Fiscal ICMS/IPI, que consiste em um livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque.
COMO FUNCIONA
Dentre as informações necessárias, estão:
- Quantidade de materiais consumidos;
- Movimentações internas de estoque que não estejam diretamente ligadas à produção;
- Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros;
- Quantidade produzida em terceiros;
- Quantidade de materiais consumidos na produção de terceiros;
- Material de propriedade da empresa em seu poder;
- Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa;
- Lista de materiais de todos os produtos que são fabricados na produção própria e em terceiros.
Para se adequar, a empresa precisa contar com um software de gestão de estoques e controle da produção que atenda as exigências fiscais, de controle e processo de produção, realizando os registros tudo de forma eletrônica.
A QUEM SE APLICA
- Para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:
1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 (Estoque Escriturado) e K280 (Correção de Apontamento – Estoque Escriturado), para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
- Para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00:
1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 (Estoque Escriturado) e K280 (Correção de Apontamento – Estoque Escriturado), com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
- Para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32, os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial:
1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos K200 (Estoque Escriturado) e K280 (Correção de Apontamento – Estoque Escriturado), com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.