Devido ao alto nível de inadimplência no país, muitos interessados se encontram negativados em órgãos de proteção ao crédito?
A grande surpresa é que sim, é possível abrir um MEI mesmo estando com restrições no CPF.
Estar com o nome negativado nas listas de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, não impede que um cidadão abra um MEI.
Porém outros motivos impedem de abrir um MEI, veja abaixo:
– Participação societária em outras Empresas, como Titular, Sócio ou Administrador
– Título de Eleitor com inconformidade
– Idade Mínima de 18 anos (ou emancipação aos 16 anos)
– Estrangeiros
Os estrangeiros que não possuam título de eleitor só podem abrir a MEI mediante apresentação da declaração do imposto de renda. Além disso, é preciso ter visto permanente e CPF.
– Pendências cadastrais no CPF
AVALIAR ANTES DA ABERTURA DO MEI.
– Se recebe algum benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-idoso, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. A formalização do MEI pode levar ao cancelamento do benefício.
Os documentos necessários para a abertura de um MEI, são:
– RG (apenas CNH não serve)
– CPF
– Título de Eleitor
– Recibo de Entrega da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) – caso tenha feito nos últimos 02 anos.
– Comprovante de Residência (Conta de Luz ou de Telefone)
– IPTU do Local a ser “instalada” a empresa
– Nº Celular para receber o SMS para confirmação do pedido de abertura e que também aparecerá no Cartão CNPJ e nas repartições públicas, como contato.
Obrigações e responsabilidades do MEI:
• Emissão e pagamento em dia da guia DAS: Disponíveis no Portal do Empreendedor;
• Manter o controle mensal do faturamento
• Entregar anualmente a DASN-SIMEI – Declaração de Despesas e Faturamento Mensal: A declaração pode ser realizada por meio do Portal do Empreendedor;
• Emitir Notas Fiscais
• Realizar os recolhimentos obrigatórios trabalhistas e previdenciários, se tiver um funcionário
• Manter escrituração contábil regular, considerando que esta subsidiará a comprovação dos rendimentos para a pessoa física