Seu negócio está crescendo? Saiba como migrar de MEI para ME.
No início do negócio, a opção de ser MEI (Microempreendedor Individual) é bastante vantajosa, porque a burocracia e o custo de manutenção são menores para a empresa.
Mas, conforme o negócio cresce, é possível que o MEI precise migrar para ME (Microempresa).
· As principais causas para isso são:
1. Ter um faturamento maior que o permitido, R$ 81 mil ao ano;
2. Necessidade de contratar mais funcionários;
3. A entrada de um sócio na empresa;
4. A atividade da empresa não se enquadra mais como MEI.
· E como migrar de MEI para ME?
O passo a passo é o seguinte:
1. Solicitar o desenquadramento no portal do MEI;
2. Comunicar o Desenquadramento na Junta Comercial e Prefeitura Municipal, cumprindo as exigências dadas por estes, para o porte que a empresa passou a ter, para liberação do Alvará Municipal e Licenciamentos obrigatórios para a atividade;
4. Atualizar os dados da empresa;
5. Alterar o contrato social no caso da entrada de um sócio ou transformação do tipo em Sociedade Ltda.
E a CDM Contabilidade faz tudo isso pra você de forma segura e personalizada!
Vale ressaltar que a empresa permanecerá no regime Simples Nacional, mantendo o favorecimento tributário que este regime promove.
Fique atento
- Caso o desenquadramento do MEI seja feito por sua opção, entre os meses de fevereiro e dezembro, seu pedido apenas terá efeito em janeiro do ano seguinte. Se o pedido for feito no mês de janeiro, ele será aplicado no mesmo ano.
- Caso o desenquadramento do MEI seja feito por comunicação obrigatória porque seu faturamento superou o limite anual de R$81.000 em até 20% – ou seja, você faturou até R$97.200 no ano – o ajuste também será aplicado de forma automática. Se o valor ultrapassado for identificado entre os meses de fevereiro e dezembro, essa mudança será aplicada apenas em janeiro do ano seguinte. Já se a identificação ocorrer em janeiro, será aplicada no mesmo ano.
Caso o desenquadramento do MEI seja feito por comunicação obrigatória porque seu faturamento superou o limite anual de R$81.000 em mais de 20%, a mudança será feita de forma automática e retroativa sobre seu faturamento desde o início do ano, o que implicará no pagamento dos impostos devidos como se você já estivesse desenquadrado desde o janeiro.