Ao solicitar um registro de empresário, você tem a oportunidade de se tornar um Empresário Individual. Através do Requerimento de empresário individual é possível que você opere sem a necessidade de sócios, garantindo total autonomia nas decisões estratégicas e na gestão da empresa.
Entretanto, a formalização nessa categoria requer a apresentação de dados, documentos e comprovações específicas. Além disso, ela apresenta riscos e oportunidades distintas das modalidades mais convencionais, como a sociedade por meio de Contrato Social. É por essa razão que poucas pessoas optam por essa modalidade de atuação empresarial.
Quais atividades são permitidas?
Praticamente todas as atividades econômicas que possuem Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) são permitidas para o Empresário Individual. A exceção são as profissões regulamentadas por conselhos regionais, como é o caso de médicos, dentistas, contadores, engenheiros e arquitetos, entre outros.
Essa restrição se deve ao Artigo 966 do Código Civil, que estabelece que as atividades regulamentadas não são reconhecidas no regime de empresário individual, pois não podem ser consideradas empresariais aquelas que envolvem profissões intelectuais, de natureza científica, literária ou artística.
É importante ressaltar que essa restrição não é um impedimento prático. Ou seja, se você realizar esse tipo de atividade e decidir abrir uma EI, a Junta Comercial ou outros órgãos não rejeitarão sua inscrição.
Entretanto, na prática, se a pessoa física possuir uma empresa na modalidade EI e exercer uma atividade regulamentada, poderá enfrentar uma tributação de até 27,5%. Por esse motivo, essa não é a modalidade mais recomendada, sendo aconselhável que o profissional opte por outras alternativas, como Eireli ou LTDA.
E quais são as vantagens de se tornar um empresário individual?
Existem diversas razões pelas quais algumas pessoas optam pelo requerimento de empresário individual. A autonomia na gestão e a ausência de divisão de lucros com sócios são apenas o início.
Algumas das vantagens de ser um Empresário Individual incluem:
Não é necessário um valor mínimo de Capital Social.
Não há limite para a contratação de funcionários, permitindo expandir o quadro de colaboradores conforme necessário.
Possui um limite de faturamento anual maior do que o Microempreendedor Individual (MEI).
Pode optar pelo regime tributário de Lucro Presumido, mesmo que sua receita ultrapasse R$ 78 milhões, evitando a obrigatoriedade de adotar o Lucro Real automaticamente.
O que deve constar no requerimento de empresário individual?
Existem algumas características importantes que devem constar no requerimento de empresário individual:
Responsabilidade do proprietário: A responsabilidade do investidor ou empreendedor é ilimitada, o que significa que seu patrimônio pessoal pode ser usado para cobrir as dívidas da empresa.
Análise de crédito: A capacidade de pagamento tanto da pessoa jurídica quanto da pessoa física é avaliada.
Alterações: Toda vez que o documento sofre alterações, a versão anterior perde sua validade. Portanto, o último requerimento registrado pelo empresário é o que vale.
Ao preencher o requerimento, é necessário fornecer algumas informações. Em relação aos dados pessoais, incluem-se: nome completo, nacionalidade, estado civil, sexo, regime de bens (se casado), filiação, data de nascimento, identidade e endereço completo.
Sobre a empresa, é preciso informar o nome da empresa, endereço de funcionamento, valor do capital inicial, descrição e CNAE das atividades a serem desenvolvidas, e a data de início das atividades.
O documento deve ser datado e assinado pelo empresário, e registrado na Junta Comercial do estado correspondente. Além disso, é necessário apresentar o comprovante de pagamento das taxas, cujo valor varia de acordo com o estado.
Quais documentos são necessários para este tipo de solicitação?
Os documentos necessários para o requerimento de empresário individual geralmente incluem:
- Documento de identificação pessoal válido (como RG ou CNH).
- CPF (Cadastro de Pessoa Física).
- Comprovante de residência atualizado.
- Caso seja casado, documentos do cônjuge.
- Documentos específicos da atividade empresarial, como licenças ou autorizações especiais, dependendo do ramo de atuação.
- Formulários específicos fornecidos pela Junta Comercial ou órgão responsável pela formalização empresarial.
- Eventualmente, outros documentos podem ser exigidos conforme a legislação local ou as particularidades do negócio.
- É sempre recomendável consultar o órgão responsável ou um contador para garantir que todos os documentos necessários estejam corretos e em conformidade com os requisitos legais para o registro do empresário individual.
Como consultar o requerimento de empresário individual?
Para consultar o requerimento de empresário, você pode seguir estes passos:
- Acesse o portal da Junta Comercial do seu estado.
- Em São Paulo, por exemplo, você pode acessar o site da Jucesp.
- Procure pela opção de consulta utilizando o nome da empresa, razão social, CNPJ ou Nire.
- Após inserir as informações necessárias, você terá acesso aos dados do documento, como data de abertura, atividades incluídas, capital social, endereço e outros detalhes.
- Além disso, é possível visualizar e baixar documentos relacionados, como ficha cadastral simplificada, certidão de inteiro teor, entre outros.
- É importante ressaltar que algumas consultas são públicas e gratuitas, porém os documentos obtidos por meio delas podem não possuir validade jurídica. Para questões legais ou mais detalhadas, é recomendável obter informações diretamente da Junta Comercial ou de um profissional especializado.
Quanto custa o requerimento de empresário?
O custo do requerimento de empresário pode variar dependendo da localização do CNPJ e das taxas estabelecidas pela Junta Comercial.
Por exemplo, em São Paulo, o valor para registrar nesta categoria foi de aproximadamente 100 reais em 2023, enquanto no Rio de Janeiro esse valor ultrapassou os 200 reais.
Como emitir o requerimento de empresário individual?
Realize consultas no site da Receita Federal.
Como mencionado anteriormente, a maioria das Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) pode ser exercida pelo Empresário Individual, mas nem todas. Acesse o site da Receita Federal e pesquise pelas CNAEs para verificar se sua atividade está listada.
Também é importante verificar se há pendências legais que possam impedir o registro da empresa. Essa informação pode ser consultada no mesmo portal da Receita Federal.
Além disso, algumas atividades possuem regulamentação específica. Portanto, além de consultar a Receita Federal, é necessário verificar com a Prefeitura da sua cidade se sua empresa é permitida no bairro desejado. Também é recomendável consultar os órgãos reguladores relevantes para garantir o atendimento às suas exigências.
Faça o seu registro na Junta Comercial
Entre em contato com a Junta Comercial do seu estado para verificar o processo burocrático. Os documentos que listamos acima são os geralmente pedidos, mas isso pode variar conforme o estado.
Também é possível que, na Junta Comercial, sejam necessários os pagamentos de algumas taxas, como o guia de recolhimento e o cadastro nacional de empresas. Cada estado pode pedir contribuições adicionais ou diferentes.
Com tudo acertado, a Junta Comercial emitirá o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE). Então, você poderá enfim pedir o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Emita o CNPJ da sua empresa individual
Para obter o CNPJ da sua empresa individual, é necessário seguir estes passos:
Certifique-se de ter registrado o Requerimento de Empresário na Junta Comercial e obtido o NIRE, conforme mencionado anteriormente.
Acesse o site da Receita Federal do Brasil e preencha os formulários de cadastro online. Envie a documentação exigida, caso ainda faltem alguns documentos. Após a análise e aprovação, seu CNPJ será emitido.
Se surgirem dúvidas durante o processo, não hesite em consultar seu contador.
Saiba mais sobre as vantagens de possuir um CNPJ e formalizar sua empresa.
Como emitir a 2º via do requerimento de empresa individual
Para obter a segunda via oficial do requerimento de empresário, é necessário seguir o procedimento específico estabelecido pela Junta Comercial do estado onde o CNPJ está registrado.
Por exemplo, em São Paulo, o processo pode ser realizado através do site da Jucesp, na opção Certidão de Inteiro Teor. No entanto, é importante estar ciente de que pode ser necessário efetuar o pagamento de uma taxa, que é de pouco mais de 60 reais, para obter acesso à cópia oficial do documento.
Quais as diferenças entre Requerimento de empresário individual e contrato social?
Resumindo, entre as diferenças principais, estão:
O Contrato Social é indicado para pessoas jurídicas que têm mais de um dono. Os sócios precisam estabelecer formalmente relações, direitos e deveres. E são necessárias várias cláusulas para firmar isso tudo;
Já o Requerimento do Empresário Individual é indicado para pessoas que vão empreender sozinhas. Caso a renda não ultrapasse os limites que citamos acima, é possível, ainda, funcionar na modalidade MEI, que paga menos impostos.
E quais são as suas semelhanças?
Embora o Microempreendedor Individual (MEI) não tenha um Contrato Social, a importância legal do requerimento é semelhante à do contrato.
Ambos servem para estabelecer a existência legal da pessoa jurídica e permitir seu funcionamento perante a lei. Todos os empreendimentos, independentemente da modalidade, estão sujeitos ao recolhimento de impostos. Isso se aplica aos três modelos mencionados.
Embora as alíquotas de impostos possam variar, em ambos os casos, o pagamento é obrigatório e essencial para manter a legalidade. O Requerimento do Empresário Individual equivale ao Contrato Social para empresas de propriedade única.
Por isso, é crucial que todos os estabelecimentos se formalizem, seja como Empresa Individual ou como Sociedade. Ambas as formas de organização são igualmente legalizadas, contanto que cumpram os requisitos estabelecidos para cada modalidade.
E o que é o CCMEI?
Outra sigla que pode gerar confusão para o futuro empresário é o CCMEI, que significa Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. Esse certificado é destinado aos Microempreendedores Individuais (MEIs) e é o documento oficial que comprova a abertura da empresa.
Todo MEI deve possuir o seu CCMEI, pois ele é essencial para que a empresa possa operar legalmente. Podemos considerá-lo como o equivalente ao Requerimento de Empresário para os MEIs.
Emitir o CCMEI é um processo simples. Após concluir a formalização da sua microempresa, o próprio sistema emitirá o CCMEI, permitindo que você o salve em formato PDF ou o imprima.
Não é necessário enviar o CCMEI à Junta Comercial ou à Receita Federal. Após emitir o CCMEI, você estará autorizado a iniciar suas atividades como MEI (desde que possua o alvará de funcionamento emitido pela sua prefeitura).
Caso necessite de uma segunda via do CCMEI, basta acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a opção “Já sou MEI” e depois “Emissão de Comprovante (CCMEI)”. Informe seu CPF e data de nascimento, e a emissão será realizada automaticamente.
Conclusão
Neste conteúdo, você pôde perceber a importância do requerimento de empresário individual como um documento fundamental, que substitui o contrato social na regularização desse tipo de negócio. Portanto, é crucial definir previamente alguns aspectos essenciais sobre a sua nova empresa, o que tornará o preenchimento deste documento mais fácil.
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