Reforma Tributária – Publicada nova versão de nota técnica que adequa os campos de IBS, CBS e IS na NF-e e NFC-e

Reforma Tributária – Publicada nova versão de nota técnica que adequa os campos de IBS, CBS e IS na NF-e e NFC-e

Publicada em 10.06.2025

Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a versão 1.10 da Nota Técnica nº 2025/002, promovendo diversas alterações em campos e regras de validação.

Destacamos as seguintes alterações:

Simples Nacional e MEI

Relativamente a rejeição 1115, que se refere a falta de preenchimento do grupo de IBS e CBS, foram criadas 3 observações importantes nesta rejeição.

A observação 3 determina a implementação no ambiente de produção a partir de 04.01.2027, para os emitentes optantes do Simples Nacional (CRT 1) e Microempreendedores Individuais (CRT 4).

Portanto, na emissão da NF-e ou NFC-e por optantes do Simples Nacional ou MEI, não será necessário o preenchimento dos campos de IBS e CBS para o ano de 2026, nos termos do art. 348 , III, “c” da Lei Complementar nº 214/2025 .

Antecipação de parcelas

Quando utilizado a finalidade de emissão “Nota de débito”, deve selecionar também o “Tipo de débito”. Esta nova versão incluiu duas novas hipóteses de tipo de débito, sendo: “06 = Pagamento antecipado e 07 = Perda em estoque”.

Cumulativamente, foi criado o grupo de notas de antecipação de pagamento, com o objetivo de referenciar os documentos emitidos para pagamento de antecipação de parcela.

Entendemos que esse será um mecanismo, a exemplo, para as operações de venda para entrega futura, onde haverá antecipações financeiras até a disponibilização efetiva do bem.

Os pagamentos por antecipação, com emissão de nota fiscal com a finalidade de débito e o respectivo “tipo de débito” como “pagamento antecipado”, acarretará o registro do evento na NF-e “Evento: Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado”, pelo fornecedor.

Eventos

Foi acrescentado nas iniciais em relação aos eventos, que serão autorizados na SVRS – SEFAZ VIRTUAL DO RIO GRANDE DO SUL, sendo que as URLs de produção e homologação poderão ser encontradas no Portal Nacional da NFe, na aba “Serviços”, “Relação de Serviços Web”.

Além disso, foram acrescentados 4 novas hipótese de registro de eventos e a exclusão de um evento, conforme tabela abaixo:

Incluídos:

DescriçãoAutor
Importação em ALC/ZFM não convertida em isençãoEmitente
Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo fornecedorEmitente
Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipadoEmitente
Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo adquirenteDestinatário

Excluído:

Perecimento, perda, roubo ou furtoDestinatário

Além das alterações que destacamos, outros ajustes em campos foram promovidos, bem como alteração e criação de novas regras de validação.

O detalhamento do cronograma de aplicação foi determinado da seguinte forma:

Incluídos:

DescriçãoAutor
Importação em ALC/ZFM não convertida em isençãoEmitente
Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo fornecedorEmitente
Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipadoEmitente
Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo adquirenteDestinatário

Excluído:

Perecimento, perda, roubo ou furtoDestinatário

Além das alterações que destacamos, outros ajustes em campos foram promovidos, bem como alteração e criação de novas regras de validação.

O detalhamento do cronograma de aplicação foi determinado da seguinte forma:

PeríodoHomologaçãoProdução
Julho/2025Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas.Campos do IBS/CBS ainda não implantados. Caso informados, ocasionará erro de schema.
Outubro/2025Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para as NF-e com data de emissão maior ou igual a 06/10/2025 e as RV serão aplicadas.Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas.

Sem valor jurídico para os novos tributos.
Janeiro/2026Idem Homologação Outubro/2025Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para as NF-e com data de emissão maior ou igual a 05/01/2026 e as RV serão aplicadas.

Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026.

(Nota Técnica nº 2025.002, v.1.10)

Fonte: Editorial IOB; Portal da NF-e

Gostou do conteúdo? Comenta e compartilha ;)

Receba nossas atualizações

Assine grátis nossa newsletter

Sobre a CDM

Mais de 70 anos de experiência

Possuímos uma experiência de mais de 70 anos de história e oferecemos uma série de soluções para as necessidades de um negócio. Atendemos todos os portes de empresas do mercado: dos líderes aos novos negócios.