Publicada em 10.06.2025
Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a versão 1.10 da Nota Técnica nº 2025/002, promovendo diversas alterações em campos e regras de validação.
Destacamos as seguintes alterações:
Simples Nacional e MEI
Relativamente a rejeição 1115, que se refere a falta de preenchimento do grupo de IBS e CBS, foram criadas 3 observações importantes nesta rejeição.
A observação 3 determina a implementação no ambiente de produção a partir de 04.01.2027, para os emitentes optantes do Simples Nacional (CRT 1) e Microempreendedores Individuais (CRT 4).
Portanto, na emissão da NF-e ou NFC-e por optantes do Simples Nacional ou MEI, não será necessário o preenchimento dos campos de IBS e CBS para o ano de 2026, nos termos do art. 348 , III, “c” da Lei Complementar nº 214/2025 .
Antecipação de parcelas
Quando utilizado a finalidade de emissão “Nota de débito”, deve selecionar também o “Tipo de débito”. Esta nova versão incluiu duas novas hipóteses de tipo de débito, sendo: “06 = Pagamento antecipado e 07 = Perda em estoque”.
Cumulativamente, foi criado o grupo de notas de antecipação de pagamento, com o objetivo de referenciar os documentos emitidos para pagamento de antecipação de parcela.
Entendemos que esse será um mecanismo, a exemplo, para as operações de venda para entrega futura, onde haverá antecipações financeiras até a disponibilização efetiva do bem.
Os pagamentos por antecipação, com emissão de nota fiscal com a finalidade de débito e o respectivo “tipo de débito” como “pagamento antecipado”, acarretará o registro do evento na NF-e “Evento: Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado”, pelo fornecedor.
Eventos
Foi acrescentado nas iniciais em relação aos eventos, que serão autorizados na SVRS – SEFAZ VIRTUAL DO RIO GRANDE DO SUL, sendo que as URLs de produção e homologação poderão ser encontradas no Portal Nacional da NFe, na aba “Serviços”, “Relação de Serviços Web”.
Além disso, foram acrescentados 4 novas hipótese de registro de eventos e a exclusão de um evento, conforme tabela abaixo:
Incluídos:
Descrição | Autor |
Importação em ALC/ZFM não convertida em isenção | Emitente |
Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo fornecedor | Emitente |
Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado | Emitente |
Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo adquirente | Destinatário |
Excluído:
Perecimento, perda, roubo ou furto | Destinatário |
Além das alterações que destacamos, outros ajustes em campos foram promovidos, bem como alteração e criação de novas regras de validação.
O detalhamento do cronograma de aplicação foi determinado da seguinte forma:
Incluídos:
Descrição | Autor |
Importação em ALC/ZFM não convertida em isenção | Emitente |
Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo fornecedor | Emitente |
Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado | Emitente |
Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo adquirente | Destinatário |
Excluído:
Perecimento, perda, roubo ou furto | Destinatário |
Além das alterações que destacamos, outros ajustes em campos foram promovidos, bem como alteração e criação de novas regras de validação.
O detalhamento do cronograma de aplicação foi determinado da seguinte forma:
Período | Homologação | Produção |
Julho/2025 | Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas. | Campos do IBS/CBS ainda não implantados. Caso informados, ocasionará erro de schema. |
Outubro/2025 | Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para as NF-e com data de emissão maior ou igual a 06/10/2025 e as RV serão aplicadas. | Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas. Sem valor jurídico para os novos tributos. |
Janeiro/2026 | Idem Homologação Outubro/2025 | Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para as NF-e com data de emissão maior ou igual a 05/01/2026 e as RV serão aplicadas. Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026. |
(Nota Técnica nº 2025.002, v.1.10)
Fonte: Editorial IOB; Portal da NF-e