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Última atualização em 27/11/2024 por CDM Contabilidade

1- DOCUMENTOS DO DEPARTAMENTO PESSOAL

DocumentoPeríodo
Livro de Inspeção do TrabalhoPermanente
Contrato de trabalho30 anos
Folhas de Pagamento (Mensal), de Autônomos e de Pró- Labore30 anos
Guias de Recolhimento do F.G.T.S e Informações a Previdência Social – GFIP/ Protocolo de Envio de Arquivos da Conectividade Social / SEFIP (Mensal)30 anos
Guias de Recolhimento Rescisório do FGTS30 anos
PRONTUARIOS DOS FUNCIONÁRIOS30 anos
PRONTUÁRIOS DE SÓCIOS30 anos
CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho30 anos (após o desligamento do trabalhador)
PPP (Perfil profissiográfico previdenciário)30 anos (após o desligamento do trabalhador)
Atestado de Saúde Ocupacional30 anos (após o desligamento do trabalhador)
DARF – CPRB-Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta10 anos
GPS (Guia da previdência Social) – INSS10 anos
RAIS (recibo deentrega)10 anos
CAGED7 anos
Cartões de Ponto – Livros ou Fichas7 anos
Relação dos depósitos bancários de salários7 anos
DARF – IRRF 05617 anos
Sindical dos Empregados (Contribuição Sindical, Assistencial e Confederativa)7 anos
Sindical Patronal (Contribuição Sindical, Assistencial e Confederativa)7 anos
Vale Refeição (Recibo de Compra e de Entrega ao funcionário)7 anos
Vale Transporte (Recibo de Compra e de Entrega ao funcionário)7 anos
Acordo de compensação de horas7 anos (após o desligamento do trabalhador)
Acordo de prorrogação de horas7 anos (após o desligamento do trabalhador)
Aviso prévio – comunicado7 anos (após o desligamento do trabalhador)
Autorização de descontos não previstos em lei7 anos (após o desligamento do trabalhador)
Carta com Pedidos de Demissão7 anos (após o desligamento do trabalhador)
Comprovante de envio da cópia GPS ao sindicato7 anos (após o desligamento do trabalhador)
Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte7 anos (após o desligamento do trabalhador)
Recibo de pagamento de salário e férias7 anos (após o desligamento do trabalhador)
Salário-família – documentos relacionados ao benefício7 anos (após o desligamento do trabalhador)
Seguro Desemprego – Comunicado de Dispensa7 anos (após o desligamento do trabalhador)
Uniformes (Recibo de Compra e de Entrega ao funcionário)7 anos (após o desligamento do trabalhador)

2 – DOCUMENTOS CONTÁBEIS

Livros Contábeis encadernados, Diário, Razão e LALURPermanente
Imobilizado – Notas Fiscais10 anos
Balanços10 anos
Contratos de Leasing7 anos (ou pelo prazo de duração do contrato) – dos dois o maior
Contratos de Prestação de Serviços, de terceiros, Autonomos, Terceirizados e Cooperativas.7 anos (ou pelo prazo de duração do contrato) – dos dois o maior
Documentos Contábeis7 anos (ou pelo prazo de duração do contrato) – dos dois o maior

3- DOCUMENTOS FISCAIS

ECD – Escrituração Contábil DigitalPermanente
Livros Fiscais – Empresas Prestadoras de Serviços. Mod.: 57Permanente
Arquivos XML Notas Fiscais Entrada10 anos
Arquivos XML Notas Fiscais Entrada10 anos
Arquivos XML Notas Fiscais Saída10 anos
DARF’S10 anos
DAS10 anos
Guias de I.N.S.S -Retenção referente Serviços Tomados10 anos
Guias de I.S.S – Retidos.10 anos
Livros Fiscais – Empresas Comerciais10 anos
Obrigações Acessórias.10 anos
GUIAS DE ISS – Empresas Prestadoras de Serviços7 anos
GUIAS DE ICMS – Empresas Comerciais7 anos
Taxas Municipais (TFE, TFA, IPTU)7 anos

4.DOCUMENTOS LEGALIZAÇÃO (SOCIETÁRIOS)

Alvarás de FuncionamentoPermanente
Atas de ReuniãoPermanente
Certificado Conselho de ClassePermanente
Contrato Social e AlteraçõesPermanente

Obs:

De acordo com a LGPD, Do Término do Tratamento de Dados

Art. 15. O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I – verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
II – fim do período de tratamento;
III – comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento conforme disposto no § 5º do art. 8º desta Lei, resguardado o interesse público; ou
IV – determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei.
Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
I – cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
II – estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
III – transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou
IV – uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

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