Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

O setor de eventos, duramente atingido pela pandemia, encontra no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) um importante aliado para sua recuperação. Este programa governamental oferece um significativo benefício fiscal, reduzindo a 0% (zero por cento) as alíquotas de diversos tributos incidentes sobre as receitas e resultados obtidos com as atividades relacionadas a eventos.

Os tributos abrangidos por esta redução são:

  • PIS/Pasep (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)

Essa medida visa aliviar a carga tributária das empresas do setor, incentivando sua retomada e contribuindo para a recuperação econômica do país. No decorrer deste artigo, vamos explorar em detalhes os benefícios do Perse e como ele pode impactar positivamente as empresas e profissionais envolvidos no setor de eventos.

Para usufruir do benefício a empresa deverá se habilitar, obrigatoriamente, até o dia 2 de agosto de 2024.

Requisitos necessários:

Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) principal ou atividade preponderante constante no Anexo I da IN 2.195/2024;

CNAE principal ou atividade preponderante constante no Anexo II da IN 2.195/2024, condicionada à regularidade, em 18 de março de 2022, ou adquirida entre essa data e 30 de maio de 2023, perante o Cadastur;

Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico – DTE;

Regularidade cadastral perante do CNPJ;

Regularidade fiscal quanto a tributos e contribuições federais;

Inexistência de sentenças condenatórias decorrentes de ações de improbidade administrativa;

Inexistência de débitos inscritos no Cadin;

Inexistência de sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;

Inexistência de débitos com o FGTS, e ao não enquadramento em mora contumaz com o FGTS;

Inexistência de registros ativos no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, derivados da prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira;

Inexistência de decisões judiciais ou administrativas encaminhadas à RFB, relacionadas a impedimentos à concessão e fruição de benefícios fiscais e regimes especiais de tributação.

Inaplicabilidade:

O benefício fiscal do Perse não se aplica às pessoas jurídicas que, nos anos-calendários de 2017 a 2021, não tenham efetuado nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, em todos os seus códigos da CNAE.

Restrição do aproveitamento do benefício do Perse nos exercícios de 2025 e 2026:

Para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou arbitrado a alíquota zero fica restrita somente para o Pis-Pasep e Cofins.

Tempo estimado:

Até 1º de setembro de 2024, a Receita Federal se manifestará a respeito dos requerimentos transmitidos;

Em caso de não manifestação da Receita Federal no prazo de trinta dias, contado a partir do protocolo do requerimento, o contribuinte será considerado tacitamente habilitado.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2195, DE 23 DE MAIO DE 2024

ANEXO I

CNAE:       Atividades:

5510-8/01                      hotéis

5510-8/02                      apart-hotéis

5620-1/02                       serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê

5914-6/00                      atividades de exibição cinematográfica

7319-0/01                      criação de estandes para feiras e exposições

7420-0/01                      atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

7420-0/04                      filmagem de festas e eventos

7490-1/05                       agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas

7721-7/00                      aluguel de equipamentos recreativos e esportivos

7739-0/03                      aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

7990-2/00                      serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

8230-0/01                      serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

8230-0/02                      casas de festas e eventos

9001-9/01                      produção teatral

9001-9/02                      produção musical

9001-9/03                      produção de espetáculos de dança

9001-9/04                      produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares

9001-9/06                      atividades de sonorização e de iluminação

9001-9/99                      artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente

9003-5/00                      gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

9319-1/01                       produção e promoção de eventos esportivos

9329-8/01                      discotecas, danceterias, salões de dança e similares

5611-2/01                      restaurantes e similares

5611-2/04                      bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

5611-2/05                      bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

7911-2/00                      agências de viagem

7912-1/00                       operadores turísticos

9103-1/00                       atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

9321-2/00                      parques de diversão e parques temáticos

9493-6/00                      atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

ANEXO II

CNAE:       Atividades:

5611-2/01                      restaurantes e similares

5611-2/04                      bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

5611-2/05                      bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

7911-2/00                      agências de viagem

7912-1/00                       operadores turísticos

9103-1/00                       atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental

9321-2/00                      parques de diversão e parques temáticos

9493-6/00                      atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

Fonte:
LEI Nº 14.859, DE 22 DE MAIO DE 2024

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2195, DE 23 DE MAIO DE 2024

https://www.gov.br/pt-br/servicos/habilitar-no-programa-emergencial-de-retomada-do-setor-de-eventos-perse

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