Depreciação

Referência NCMBensPrazo de vida útil (anos)Taxa anual de depreciação
————–INSTALAÇÕES1010%
————–EDIFICAÇÕES254%
Capítulo 01ANIMAIS VIVOS  
0101ANIMAIS VIVOS DAS ESPÉCIES CAVALAR, ASININA E MUAR520%
0102ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE BOVINA520%
0103ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE SUÍNA520%
0104ANIMAIS VIVOS DAS ESPÉCIES OVINA E CAPRINA520%
0105GALOS, GALINHAS, PATOS, GANSOS, PERUS, PERUAS E GALINHAS-
D’ANGOLA (PINTADAS), DAS
ESPÉCIES DOMÉSTICAS, VIVOS
250%
Capítulo 39OBRAS DE PLÁSTICOS  
3923ARTIGOS DE TRANSPORTE OU DE EMBALAGEM, DE PLÁSTICOS  
3923.10-Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes520%
3923.30-Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes520%
3923.90-Outros vasilhames520%
3926OUTRAS OBRAS DE PLÁSTICOS E OBRAS DE OUTRAS MATÉRIAS DAS POSIÇÕES 3901 A 3914  
3926.90Correias de transmissão e correias transportadoras250%
3926.90Artigos de laboratório ou de farmácia520%
Capítulo 40OBRAS DE BORRACHA  
4010CORREIAS TRANSPORTADORAS OU DE TRANSMISSÃO, DE BORRACHA VULCANIZADA250%
Capítulo 42OBRAS DE COURO  
4204Correias transportadoras ou correias de transmissão250%
Capítulo 44OBRAS DE MADEIRA  
4415CAIXOTES, CAIXAS, ENGRADADOS, BARRICAS E EMBALAGENS
SEMELHANTES, DE MADEIRA; CARRETÉIS PARA CABOS, DE MADEIRA; PALETES SIMPLES, PALETES-CAIXAS E OUTROS ESTRADOS PARA CARGA, DE
MADEIRA; TAIPAIS DE PALETES, DE MADEIRA
520%
4416BARRIS, CUBAS, BALSAS, DORNAS, SELHAS E OUTRAS OBRAS DE
TANOEIRO
520%
Capítulo 57TAPETES E OUTROS
REVESTIMENTOS PARA
PAVIMENTOS, DE MATÉRIAS TÊXTEIS
520%
Capítulo 59TECIDOS IMPREGNADOS,
REVESTIDOS, RECOBERTOS OU
  
 ESTRATIFICADOS; ARTIGOS PARA USOS TÉCNICOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS  
5910.00CORREIAS TRANSPORTADORAS OU DE TRANSMISSÃO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS, MESMO IMPREGNADAS,
REVESTIDAS OU RECOBERTAS, DE PLÁSTICO, OU ESTRATIFICADAS
COM PLÁSTICO OU REFORÇADAS COM METAL OU COM OUTRAS MATÉRIAS
250%
Capítulo 63OUTROS ARTEFATOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS  
6303CORTINADOS, CORTINAS E
ESTORES; SANEFAS E ARTIGOS
SEMELHANTES PARA CAMAS PARA USO EM HOTÉIS E HOSPITAIS
520%
6305SACOS DE QUAISQUER DIMENSÕES, PARA EMBALAGEM520%
6306ENCERADOS E TOLDOS; TENDAS; VELAS PARA EMBARCAÇÕES, PARA PRANCHAS À VELA OU PARA
CARROS À VELA; ARTIGOS PARA ACAMPAMENTO
425%
Capítulo 69PRODUTOS CERÂMICOS  
6909APARELHOS E ARTEFATOS PARA
USOS QUÍMICOS OU PARA OUTROS USOS TÉCNICOS, DE CERÂMICA;
ALGUIDARES, GAMELAS E OUTROS RECIPIENTES SEMELHANTES PARA USOS RURAIS, DE CERÂMICA;
BILHAS E OUTRAS VASILHAS
PRÓPRIAS PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, DE CERÂMICA
520%
Capítulo 70OBRAS DE VIDRO  
7010GARRAFÕES, GARRAFAS, FRASCOS, BOIÕES, VASOS, EMBALAGENS TUBULARES, AMPOLAS E OUTROS
RECIPIENTES, DE VIDRO, PRÓPRIOS PARA TRANSPORTE OU
EMBALAGEM; BOIÕES DE VIDRO PARA CONSERVA
520%
Capítulo 73OBRAS DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO  
7308CONSTRUÇÕES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, EXCETO AS CONSTRUÇÕES PRÉ-
FABRICADAS DA POSIÇÃO 9406
  
7308.10-Pontes e elementos de pontes254%
7308.20-Torres e pórticos254%
7309RESERVATÓRIOS, TONÉIS, CUBAS E RECIPIENTES SEMELHANTES PARA QUAISQUER MATÉRIAS (EXCETO GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, DE CAPACIDADE
SUPERIOR A 300 LITROS, SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, MESMO COM
REVESTIMENTO INTERIOR OU CALORÍFUGO
1010%
7311RECIPIENTES PARA GASES
COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS, DE
520%
 FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO  
7321AQUECEDORES DE AMBIENTES (FOGÕES DE SALA), CALDEIRAS DE FORNALHA, FOGÕES DE COZINHA (INCLUÍDOS OS QUE POSSAM SER UTILIZADOS ACESSORIAMENTE NO AQUECIMENTO CENTRAL),
CHURRASQUEIRAS (GRELHADORES), BRASEIRAS, FOGAREIROS A GÁS,
AQUECEDORES DE PRATOS, E APARELHOS NÃO ELÉTRICOS SEMELHANTES, DE USO
DOMÉSTICO, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO
1010%
7322RADIADORES PARA AQUECIMENTO CENTRAL, NÃO ELÉTRICOS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; GERADORES E DISTRIBUIDORES DE AR QUENTE (INCLUÍDOS OS
DISTRIBUIDORES QUE POSSAM TAMBÉM FUNCIONAR COMO
DISTRIBUIDORES DE AR FRIO OU CONDICIONADO), NÃO ELÉTRICOS,
MUNIDOS DE VENTILADOR OU FOLE COM MOTOR, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO
1010%
Capítulo 76OBRAS DE ALUMÍNIO  
7610CONSTRUÇÕES DE ALUMÍNIO254%
7611RESERVATÓRIOS, TONÉIS, CUBAS E RECIPIENTES SEMELHANTES PARA QUAISQUER MATÉRIAS (EXCETO GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS), DE ALUMÍNIO, DE
CAPACIDADE SUPERIOR A 300 LITROS, SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, MESMO COM REVESTIMENTO INTERIOR OU CALORÍFUGO
1010%
7613RECIPIENTES PARA GASES
COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS, DE ALUMÍNIO
520%
Capítulo 82FERRAMENTAS  
8201PÁS, ALVIÕES, PICARETAS,
ENXADAS, SACHOS, FORCADOS E FORQUILHAS, ANCINHOS E
RASPADEIRAS; MACHADOS, PODÕES E FERRAMENTAS SEMELHANTES
COM GUME;
TESOURAS DE PODAR DE TODOS OS TIPOS; FOICES E FOICINHAS, FACAS PARA FENO OU PARA PALHA, TESOURAS PARA SEBES, CUNHAS E OUTRAS FERRAMENTAS MANUAIS PARA AGRICULTURA,
HORTICULTURA OU SILVICULTURA
520%
8202SERRAS MANUAIS; FOLHAS DE SERRAS DE TODOS OS TIPOS
(INCLUÍDAS AS FRESAS-SERRAS E AS FOLHAS NÃO DENTADAS PARA SERRAR)
520%
8203LIMAS, GROSAS, ALICATES (MESMO CORTANTES), TENAZES, PINÇAS,
CISALHAS PARA METAIS, CORTA- TUBOS, CORTAPINOS, SACA-
BOCADOS E FERRAMENTAS SEMELHANTES, MANUAIS
  
8203.20-Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes520 %
8203.30-Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes520 %
8203.40-Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes520 %
8204CHAVES DE PORCAS, MANUAIS (INCLUÍDAS AS CHAVES
DINAMOMÉTRICAS); CHAVES DE CAIXA INTERCAMBIÁVEIS, MESMO COM CABOS
520 %
8205FERRAMENTAS MANUAIS (INCLUÍDOS OS CORTA-VIDROS) NÃO ESPECIFICADAS NEM
COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES, LAMPARINAS OU LÂMPADAS DE SOLDAR (MAÇARICOS) E SEMELHANTES;
TORNOS DE APERTAR, SARGENTOS E SEMELHANTES, EXCETO OS
ACESSÓRIOS OU PARTES DE MÁQUINAS-FERRAMENTAS;
BIGORNAS; FORJASPORTÁTEIS; MÓS COM ARMAÇÃO, MANUAIS OU DE PEDAL
520%
8206FERRAMENTAS DE PELO MENOS DUAS DAS POSIÇÕES 8202 A 8205520%
8207FERRAMENTAS INTERCAMBIÁVEIS PARA FERRAMENTAS MANUAIS, MESMO MECÂNICAS, OU PARA MÁQUINASFERRAMENTAS (POR
EXEMPLO: DE EMBUTIR, ESTAMPAR, PUNCIONAR, ROSCAR, FURAR, MANDRILAR, BROCHAR, FRESAR, TORNEAR, APARAFUSAR), INCLUÍDAS AS FIEIRAS DE
ESTIRAGEM OU DE EXTRUSÃO,
PARA METAIS, E AS FERRAMENTAS DE PERFURAÇÃO OU DE SONDAGEM
  
8207.30-Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar520%
8210APARELHOS MECÂNICOS DE
ACIONAMENTO MANUAL, PESANDO ATÉ 10kg, UTILIZADOS PARA
PREPARAR, ACONDICIONAR OU SERVIR ALIMENTOS OU BEBIDAS
1010%
8214MÁQUINAS DE TOSQUIAR520%
Capítulo 83OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS  
8303COFRES-FORTES, PORTAS
BLINDADAS E COMPARTIMENTOS PARA CASAS-FORTES, COFRES E CAIXAS DE SEGURANÇA E
ARTEFATOS SEMELHANTES, DE METAIS COMUNS
1010%
8304CLASSIFICADORES, FICHÁRIOS (FICHEIROS*), CAIXAS DE
CLASSIFICAÇÃO, PORTA-CÓPIAS,
PORTA-CANETAS, PORTACARIMBOS E ARTEFATOS SEMELHANTES, DE
1010%
 ESCRITÓRIO, DE METAIS COMUNS, EXCLUÍDOS OS MÓVEIS DE
ESCRITÓRIO DA POSIÇÃO 9403
  
Capítulo 84REATORES NUCLEARES,
CALDEIRAS, MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MECÂNICOS
  
8401REATORES NUCLEARES;
ELEMENTOS COMBUSTÍVEIS (CARTUCHOS) NÃO IRRADIADOS, PARA REATORES NUCLEARES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA A SEPARAÇÃO DE ISÓTOPOS
1010%
8402CALDEIRAS DE VAPOR (GERADORES DE VAPOR), EXCLUÍDAS AS
CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL CONCEBIDAS PARA
PRODUÇÃO DE ÁGUA QUENTE E VAPOR DE BAIXA PRESSÃO;
CALDEIRAS DENOMINADAS “DE ÁGUA SUPERAQUECIDA”
1010%
8403CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO
CENTRAL, EXCETO AS DA POSIÇÃO 8402
1010%
8404APARELHOS AUXILIARES PARA
CALDEIRAS DAS POSIÇÕES 8402 OU 8403 (POR EXEMPLO:
ECONOMIZADORES,
SUPERAQUECEDORES, APARELHOS DE LIMPEZA DE TUBOS OU DE
RECUPERACAO DE GÁS);
CONDENSADORES PARA MÁQUINAS A VAPOR
1010%
8405GERADORES DE GÁS DE AR (GÁS POBRE) OU DE GÁS DE ÁGUA, COM OU SEM DEPURADORES; GERADORES DE ACETILENO E GERADORES SEMELHANTES DE GÁS, OPERADOS A ÁGUA, COM OU SEM DEPURADORES1010%
8406TURBINAS A VAPOR1010%
8407MOTORES DE PISTÃO, ALTERNATIVO OU ROTATIVO, DE IGNIÇÃO POR
CENTELHA (FAÍSCA) (MOTORES DE EXPLOSÃO)
1010%
8408MOTORES DE PISTÃO, DE IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO (MOTORES
DIESEL OU SEMI-DIESEL)
1010%
8410TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS, E SEUS
REGULADORES
1010%
8411TURBORREATORES, TURBOPROPULSORES E OUTRAS TURBINAS A GÁS1010%
8412OUTROS MOTORES E MÁQUINAS MOTRIZES1010%
8413BOMBAS PARA LÍQUIDOS, MESMO COM DISPOSITIVO MEDIDOR;
ELEVADORES DE LÍQUIDOS
1010%
8414BOMBAS DE AR OU DE VÁCUO, COMPRESSORES DE AR OU DE
OUTROS GASES E VENTILADORES; COIFAS ASPIRANTES (EXAUSTORES*) PARA EXTRAÇÃO OU RECICLAGEM, COM VENTILADOR INCORPORADO, MESMO FILTRANTES
1010%
8415MÁQUINAS E APARELHOS DE AR- CONDICIONADO CONTENDO UM VENTILADOR MOTORIZADO E
DISPOSITIVOS PRÓPRIOS PARA MODIFICAR A TEMPERATURA E A
UMIDADE, INCLUÍDOS AS MÁQUINAS E APARELHOS EM QUE A UMIDADE NÃO SEJA REGULÁVEL
SEPARADAMENTE
1010%
8416QUEIMADORES PARA ALIMENTAÇÃO DE FORNALHAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS, COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS PULVERIZADOS OU DE GÁS; FORNALHAS AUTOMÁTICAS, INCLUÍDAS AS ANTEFORNALHAS, GRELHAS MECÂNICAS,
DESCARREGADORES MECÂNICOS DE CINZAS E DISPOSITIVOS
SEMELHANTES
1010%
8417FORNOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO, INCLUÍDOS OS INCINERADORES, NÃO ELÉTRICOS
Ver Nota (1)
1010%
8418REFRIGERADORES,
CONGELADORES (“FREEZERS”) E OUTROS MATERIAIS, MÁQUINAS E APARELHOS PARA A PRODUÇÃO DE
FRIO, COM EQUIPAMENTO ELÉTRICO OU OUTRO; BOMBAS DE CALOR,
EXCLUÍDAS AS MÁQUINAS E
APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DA POSIÇÃO 8415
1010%
8419APARELHOS E DISPOSITIVOS, MESMO AQUECIDOS
ELETRICAMENTE, PARA
TRATAMENTO DE MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE IMPLIQUEM MUDANÇA DE TEMPERATURA, TAIS COMO
AQUECIMENTO, COZIMENTO, TORREFAÇÃO, DESTILAÇÃO,
RETIFICAÇÃO, ESTERILIZAÇÃO, PASTEURIZAÇÃO, ESTUFAGEM, SECAGEM, EVAPORAÇÃO,
VAPORIZAÇÃO, CONDENSAÇÃO OU ARREFECIMENTO, EXCETO OS DE USO DOMÉSTICO; AQUECEDORES DE ÁGUA NÃO ELÉTRICOS, DE
AQUECIMENTO INSTANTÂNEO OU DE ACUMULAÇÃO
1010%
8420CALANDRAS E LAMINADORES, EXCETO OS DESTINADOS AO
TRATAMENTO DE METAIS OU VIDRO, E SEUS CILINDROS
1010%
8421CENTRIFUGADORES, INCLUÍDOS OS SECADORES CENTRÍFUGOS;
APARELHOS PARA FILTRAR OU DEPURAR LÍQUIDOS OU GASES
1010%
8422MÁQUINAS DE LAVAR LOUÇA; MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENCHER, FECHAR, ARROLHAR OU ROTULAR GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS PARA CAPSULAR
GARRAFAS, VASOS, TUBOS E
1010%
 RECIPIENTES SEMELHANTES; OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR MERCADORIAS (INCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA
EMBALAR COM PELÍCULA TERMO- RETRÁTIL); MÁQUINAS E
APARELHOS PARA GASEIFICAR BEBIDAS
  
8423APARELHOS E INSTRUMENTOS DE
PESAGEM, INCLUÍDAS AS BÁSCULAS E BALANÇAS PARA VERIFICAR
PEÇAS USINADAS (FABRICADAS*), EXCLUÍDAS AS BALANÇAS
SENSÍVEIS A PESOS NÃO
SUPERIORES A 5cg; PESOS PARA QUAISQUER BALANÇAS
1010%
8424APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA PROJETAR,
DISPERSAR OU PULVERIZAR LÍQUIDOS OU PÓS; EXTINTORES, MESMO CARREGADOS; PISTOLAS AEROGRÁFICAS E APARELHOS
SEMELHANTES; MÁQUINAS E
APARELHOS DE JATO DE AREIA, DE JATO DE VAPOR E APARELHOS DE JATO SEMELHANTES
1010%
8425TALHAS, CADERNAIS E MOITÕES; GUINCHOS E CABRESTANTES; MACACOS1010%
8426CÁBREAS; GUINDASTES, INCLUÍDOS OS DE CABO; PONTES ROLANTES,
PÓRTICOS DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO, PONTES- GUINDASTES, CARROS-PÓRTICOS E CARROS-GUINDASTES
1010%
8427EMPILHADEIRAS; OUTROS
VEÍCULOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E SEMELHANTES,
EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS DE ELEVAÇÃO
1010%
8428OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO, DE CARGA, DE
DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO (POR EXEMPLO: ELEVADORES OU
ASCENSORES, ESCADAS ROLANTES, TRANSPORTADORES, TELEFÉRICOS)
1010%
8429“BULLDOZERS”, “ANGLEDOZERS”, NIVELADORES, RASPO-
TRANSPORTADORES (“SCRAPERS”), PÁS MECÂNICAS, ESCAVADORES,
CARREGADORAS E PÁS
CARREGADORAS, COMPACTADORES E ROLOS OU CILINDROS
COMPRESSORES,
AUTOPROPULSORES
425%
8430OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE TERRAPLENAGEM,
NIVELAMENTO, RASPAGEM,
ESCAVAÇÃO, COMPACTAÇÃO,
EXTRAÇÃO OU PERFURAÇÃO DA TERRA, DE MINERAIS OU MINÉRIOS; BATE-ESTACAS E ARRANCA-
ESTACAS; LIMPA-NEVES
1010%
8432MÁQUINAS E APARELHOS DE USO AGRÍCOLA, HORTÍCOLA OU
FLORESTAL, PARA PREPARAÇÃO OU
1010%
 TRABALHO DO SOLO OU PARA
CULTURA; ROLOS PARA GRAMADOS (RELVADOS), OU PARA CAMPOS DE ESPORTE
  
8433MÁQUINAS E APARELHOS PARA COLHEITA OU DEBULHA DE
PRODUTOS AGRÍCOLAS, INCLUÍDAS AS ENFARDADORAS DE PALHA OU FORRAGEM; CORTADORES DE GRAMA (RELVA) E CEIFEIRAS; MÁQUINAS PARA LIMPAR OU
SELECIONAR OVOS, FRUTAS OU OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS, EXCETO AS DA POSIÇÃO 8437
1010%
8434MÁQUINAS DE ORDENHAR E MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS1010%
8435PRENSAS, ESMAGADORES E MÁQUINAS E APARELHOS
SEMELHANTES, PARA FABRICAÇÃO DE VINHO, SIDRA, SUCO DE FRUTAS OU BEBIDAS SEMELHANTES
1010%
8436OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA AGRICULTURA,
HORTICULTURA, SILVICULTURA, AVICULTURA OU APICULTURA, INCLUÍDOS OS GERMINADORES EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS E AS
CHOCADEIRAS E CRIADEIRAS PARA AVICULTURA
1010%
8437MÁQUINAS PARA LIMPEZA, SELEÇÃO OU PENEIRAÇÃO DE GRÃOS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS; MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM OU
TRATAMENTO DE CEREAIS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS,
EXCETO DOS TIPOS UTILIZADOS EM FAZENDAS
1010%
8438MÁQUINAS E APARELHOS NÃO ESPECIFICADOS NEM
COMPREENDIDOS EM OUTRAS
POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO, PARA PREPARAÇÃO OU
FABRICAÇÃO INDUSTRIAIS DE ALIMENTOS OU DE BEBIDAS, EXCETO AS MÁQUINAS E
APARELHOS PARA EXTRAÇÃO OU PREPARAÇÃO DE ÓLEOS OU
GORDURAS VEGETAIS FIXOS OU DE ÓLEOS OU GORDURAS ANIMAIS
1010%
8439MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE PASTA DE
MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS OU PARA FABRICAÇÃO OU
ACABAMENTO DE PAPEL OU CARTÃO
1010%
8440MÁQUINAS E APARELHOS PARA
BROCHURA OU ENCADERNAÇÃO, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS DE
COSTURAR CADERNOS
1010%
8441OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA O TRABALHO DA PASTA DE PAPEL, DO PAPEL OU CARTÃO, INCLUÍDAS AS CORTADEIRAS DE TODOS OS TIPOS1010%
8442MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAL (EXCETO AS MÁQUINASFERRAMENTAS DAS
POSIÇÕES 8456 A 8465), PARA FUNDIR OU COMPOR CARACTERES TIPOGRÁFICOS OU PARA
PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO DE CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO; CARACTERES TIPOGRÁFICOS, CLICHÊS, BLOCOS,
CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO; PEDRAS LITOGRÁFICAS, BLOCOS, PLACAS E CILINDROS, PREPARADOS PARA IMPRESSÃO (POR EXEMPLO:
APLAINADOS, GRANULADOS OU POLIDOS)
1010%
8443MÁQUINAS E APARELHOS DE IMPRESSÃO, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS DE IMPRESSÃO DE JATO DE TINTA, EXCETO AS DA POSIÇÃO 8471; MÁQUINAS AUXILIARES PARA IMPRESSÃO1010%
8444MÁQUINAS PARA EXTRUDAR,
ESTIRAR, TEXTURIZAR OU CORTAR MATÉRIAS TÊXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS
1010%
8445MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS; MÁQUINAS
PARA FIAÇÃO, DOBRAGEM OU TORÇÃO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS E OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS; MÁQUINAS DE BOBINAR (INCLUÍDAS AS BOBINADEIRAS DE TRAMA) OU DE DOBAR MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA
PREPARAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS PARA SUA UTILIZAÇÃO NAS
MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 8446 OU 8447
1010%
8446TEARES PARA TECIDOS1010%
8447TEARES PARA FABRICAR MALHAS, MÁQUINAS DE COSTURA POR
ENTRELAÇAMENTO (“COUTURE- TRICOTAGE”), MÁQUINAS PARA FABRICAR GUIPURAS, TULES,
RENDAS, BORDADOS,
PASSAMANARIAS, GALÕES OU
REDES; MÁQUINAS PARA INSERIR TUFOS
1010%
8448MÁQUINAS E APARELHOS
AUXILIARES PARA AS MÁQUINAS
DAS POSIÇÕES 8444, 8445, 8446 OU 8447 (POR EXEMPLO: RATIERAS, MECANISMOS “JACQUARD”, QUEBRA-URDIDURAS E QUEBRA- TRAMAS, MECANISMOS TROCA- LANÇADEIRAS)
1010%
8449MÁQUINAS E APARELHOS PARA
FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE FELTRO OU DE FALSOS TECIDOS, EM PEÇA OU EM FORMAS
DETERMINADAS, INCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE CHAPÉUS DE
FELTRO; FORMAS PARA CHAPÉUS E
1010%
 PARA ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE  
8450MÁQUINAS DE LAVAR ROUPA, MESMO COM DISPOSITIVOS DE SECAGEM1010%
8451MÁQUINAS E APARELHOS (EXCETO AS MÁQUINAS DA POSIÇÃO 8450) PARA LAVAR, LIMPAR, ESPREMER, SECAR, PASSAR, PRENSAR (INCLUÍDAS AS PRENSAS FIXADORAS), BRANQUEAR, TINGIR, PARA APRESTO E ACABAMENTO, PARA REVESTIR OU IMPREGNAR FIOS, TECIDOS OU OBRAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA REVESTIR TECIDOSBASE OU
OUTROS SUPORTES UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE REVESTIMENTOS PARA PAVIMENTOS, TAIS COMO LINÓLEO; MÁQUINAS PARA
ENROLAR, DESENROLAR, DOBRAR, CORTAR OU DENTEAR TECIDOS
1010%
8452MÁQUINAS DE COSTURA, EXCETO AS DE COSTURAR CADERNOS DA POSIÇÃO 8440; MÓVEIS, BASES E TAMPAS, PRÓPRIOS PARA
MÁQUINAS DE COSTURA; AGULHAS PARA MÁQUINAS DE COSTURA
1010%
8453MÁQUINAS E APARELHOS PARA
PREPARAR, CURTIR OU TRABALHAR COUROS OU PELES, OU PARA
FABRICAR OU CONSERTAR
CALÇADOS E OUTRAS OBRAS DE COURO OU DE PELE, EXCETO MÁQUINAS DE COSTURA
1010%
8454CONVERSORES, CADINHOS OU COLHERES DE FUNDIÇÃO, LINGOTEIRAS E MÁQUINAS DE VAZAR (MOLDAR), PARA
METALURGIA, ACIARIA OU FUNDIÇÃO
1010%
8455LAMINADORES DE METAIS E SEUS CILINDROS1010%
8456MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE QUALQUER MATÉRIA, OPERANDO POR “LASER” OU POR OUTROS
FEIXES DE LUZ OU DE FÓTONS, POR ULTRA-SOM, ELETRO-EROSÃO,
PROCESSOS ELETROQUÍMICOS, FEIXES DE ELÉTRONS, FEIXES IÔNICOS OU POR JATO DE PLASMA
1010%
8457CENTROS DE USINAGEM (CENTROS DE MAQUINAGEM*), MÁQUINAS DE SISTEMA MONOSTÁTICO (“SINGLE STATION”) E MÁQUINAS DE
ESTAÇÕES MÚLTIPLAS, PARA TRABALHAR METAIS
1010%
8458TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) PARA METAIS.1010%
8459MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS UNIDADES COM
CABEÇA DESLIZANTE) PARA FURAR, MANDRILAR, FRESAR OU ROSCAR INTERIOR E EXTERIORMENTE
METAIS, POR ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA, EXCETO OS TORNOS
1010%
 (INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) DA POSIÇÃO 8458  
8460MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA REBARBAR, AFIAR, AMOLAR,
RETIFICAR, BRUNIR, POLIR OU
REALIZAR OUTRAS OPERAÇÕES DE ACABAMENTO EM METAIS OU
CERAMAIS (“CERMETS”) POR MEIO DE MÓS, DE ABRASIVOS OU DE
PRODUTOS POLIDORES, EXCETO AS MÁQUINAS DE CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS DA POSIÇÃO 8461
1010%
8461MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA APLAINAR, PLAINASLIMADORAS, MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA
ESCATELAR, BROCHAR, CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS, SERRAR, SECCIONAR E OUTRAS MÁQUINAS- FERRAMENTAS QUE TRABALHEM
POR ELIMINAÇÃO DE METAL OU DE CERAMAIS (“CERMETS”), NÃO
ESPECIFICADAS NEM
COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES
1010%
8462MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA FORJAR OU ESTAMPAR, MARTELOS, MARTELOS-PILÕES E MARTINETES, PARA TRABALHAR METAIS; MÁQUINASFERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA
ENROLAR, ARQUEAR, DOBRAR,
ENDIREITAR, APLANAR, CISALHAR, PUNCIONAR OU CHANFRAR METAIS; PRENSAS PARA TRABALHAR METAIS OU CARBONETOS METÁLICOS, NÃO ESPECIFICADAS ACIMA
1010%
8463OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR METAIS OU
CERAMAIS (“CERMETS”), QUE TRABALHEM SEM ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA
1010%
8464MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR PEDRA, PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO (BETÃO), FIBROCIMENTO OU MATÉRIAS
MINERAIS SEMELHANTES, OU PARA O TRABALHO A FRIO DO VIDRO
1010%
8465MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS MÁQUINAS PARA PREGAR, GRAMPEAR, COLAR OU REUNIR POR QUALQUER OUTRO
MODO) PARA TRABALHAR MADEIRA, CORTIÇA, OSSO, BORRACHA
ENDURECIDA, PLÁSTICOS DUROS OU MATÉRIAS DURAS
SEMELHANTES
1010%
8467FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS,
HIDRÁULICAS OU DE MOTOR, NÃO ELÉTRICO, INCORPORADO, DE USO MANUAL
1010%
8468MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE,
EXCETO OS DA POSIÇÃO 8515; MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS, PARA TÊMPERA SUPERFICIAL
1010%
8469MÁQUINAS DE ESCREVER, EXCETO1010%
 AS IMPRESSORAS DA POSIÇÃO 8471; MÁQUINAS DE TRATAMENTO DE TEXTOS  
8470MÁQUINAS DE CALCULAR QUE
PERMITAM GRAVAR, REPRODUZIR E VISUALIZAR INFORMAÇÕES, COM FUNÇÃO DE CÁLCULO INCORPORADA; MÁQUINAS DE
CONTABILIDADE, MÁQUINAS DE FRANQUEAR, DE EMITIR BILHETES E MÁQUINAS SEMELHANTES, COM
DISPOSITIVO DE CÁLCULO INCORPORADO; CAIXAS
REGISTRADORAS
  
8470.21–Máquinas eletrônicas de calcular com dispositivo impressor incorporado1010%
8470.29–Outras máquinas eletrônicas de calcular, exceto de bolso1010%
8470.30-Outras máquinas de calcular1010%
8470.40-Máquinas de contabilidade1010%
8470.50-Caixas registradoras1010%
8470.90Máquinas de franquear correspondência1010%
8471MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS E SUAS UNIDADES; LEITORES MAGNÉTICOS OU ÓPTICOS,
MÁQUINAS PARA REGISTRAR DADOS EM SUPORTE SOB FORMA
CODIFICADA, E MÁQUINAS PARA
PROCESSAMENTO DESSES DADOS, NÃO ESPECIFICADAS NEM
COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES
520%
8472OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ESCRITÓRIO [POR EXEMPLO:
DUPLICADORES HECTOGRÁFICOS OU A ESTÊNCIL, MÁQUINAS PARA IMPRIMIR ENDEREÇOS,
DISTRIBUIDORES AUTOMÁTICOS DE PAPEL-MOEDA, MÁQUINAS PARA
SELECIONAR, CONTAR OU EMPACOTAR MOEDAS,
APONTADORES (AFIADORES) MECÂNICOS DE LÁPIS,
PERFURADORES OU GRAMPEADORES]
1010%
8474MÁQUINAS E APARELHOS PARA
SELECIONAR, PENEIRAR, SEPARAR, LAVAR, ESMAGAR, MOER, MISTURAR OU AMASSAR TERRAS, PEDRAS, MINÉRIOS OU OUTRAS
SUBSTÂNCIAS MINERAIS SÓLIDAS (INCLUÍDOS OS PÓS E PASTAS); MÁQUINAS PARA AGLOMERAR OU MOLDAR COMBUSTÍVEIS MINERAIS SÓLIDOS, PASTAS CERÂMICAS,
CIMENTO, GESSO OU OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS EM PÓ OU EM PASTA; MÁQUINAS PARA FAZER MOLDES DE AREIA PARA FUNDIÇÃO
520%
8475MÁQUINAS PARA MONTAGEM DE LÂMPADAS, TUBOS OU VÁLVULAS, ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, OU DE LÂMPADAS DE LUZ RELÂMPAGO
(“FLASH”), QUE TENHAM INVÓLUCRO DE VIDRO; MÁQUINAS PARA
1010%
 FABRICAÇÃO OU TRABALHO A QUENTE DO VIDRO OU DAS SUAS OBRAS  
8476MÁQUINAS AUTOMÁTICAS DE VENDA DE PRODUTOS (POR EXEMPLO:
SELOS, CIGARROS, ALIMENTOS OU BEBIDAS), INCLUÍDAS AS MÁQUINAS DE TROCAR DINHEIRO
1010%
8477MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR BORRACHA OU
PLÁSTICOS OU PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DESSAS MATÉRIAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM
COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO
1010%
8478MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR OU TRANSFORMAR FUMO (TABACO), NÃO
ESPECIFICADOS NEM
COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO
1010%
8479MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM
COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO
  
8479.10-Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes425%
8479.20-Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou gorduras animais1010%
8479.30-Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça1010%
8479.40-Máquinas para fabricação de cordas ou cabos1010%
8479.50-Robôs industriais, não especificados nem compreendidos em outras posições1010%
8479.60-Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar1010%
8479.8-Outras máquinas e aparelhos  
8479.81–Para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos1010%
8479.82–Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar1010%
8479.89–Outros1010%
8480CAIXAS DE FUNDIÇÃO; PLACAS DE FUNDO PARA MOLDES; MODELOS PARA MOLDES; MOLDES PARA METAIS (EXCETO LINGOTEIRAS),
CARBONETOS METÁLICOS, VIDRO, MATÉRIAS MINERAIS, BORRACHA OU PLÁSTICOS
333,3%
8483ÁRVORES (VEIOS) DE TRANSMISSÃO [INCLUÍDAS AS ÁRVORES DE
EXCÊNTRICOS (CAMES) E
VIRABREQUINS (CAMBOTAS)] E MANIVELAS; MANCAIS (CHUMACEIRAS) E “BRONZES”;
  
 ENGRENAGENS E RODAS DE FRICÇÃO; EIXOS DE ESFERAS OU DE ROLETES; REDUTORES, MULTIPLICADORES, CAIXAS DE TRANSMISSÃO E VARIADORES DE
VELOCIDADE, INCLUÍDOS OS CONVERSORES DE TORQUE
(BINÁRIOS); VOLANTES E POLIAS, INCLUÍDAS AS POLIAS PARA
CADERNAIS; EMBREAGENS E
DISPOSITIVOS DE ACOPLAMENTO, INCLUÍDAS AS JUNTAS DE
ARTICULAÇÃO
  
8483.40Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários)1010%
Capítulo 85MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO  
8501MOTORES E GERADORES,
ELÉTRICOS, EXCETO OS GRUPOS ELETROGÊNEOS
1010%
8502GRUPOS ELETROGÊNEOS E CONVERSORES ROTATIVOS, ELÉTRICOS1010%
8504TRANSFORMADORES ELÉTRICOS, CONVERSORES ELÉTRICOS
ESTÁTICOS (RETIFICADORES, POR EXEMPLO), BOBINAS DE REATÂNCIA E DE AUTO-INDUÇÃO
1010%
8508FERRAMENTAS ELETROMECÂNICAS DE MOTOR ELÉTRICO INCORPORADO, DE USO MANUAL520%
8510APARELHOS OU MÁQUINAS DE TOSQUIAR DE MOTOR ELÉTRICO INCORPORADO520%
8514FORNOS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO, INCLUÍDOS OS QUE FUNCIONAM POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS; OUTROS APARELHOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO PARA
TRATAMENTO TÉRMICO DE MATÉRIAS POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS
1010%
8515MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR (MESMO DE CORTE)
ELÉTRICOS (INCLUÍDOS OS A GÁS AQUECIDO ELETRICAMENTE), A
“LASER” OU OUTROS FEIXES DE LUZ OU DE FÓTONS, A ULTRA-SOM, A FEIXES DE ELÉTRONS, A IMPULSOS MAGNÉTICOS OU A JATO DE
PLASMA; MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS PARA PROJEÇÃO A QUENTE DE METAIS OU DE
CERAMAIS (“CERMETS”)
1010%
8516APARELHOS ELÉTRICOS PARA
AQUECIMENTO DE AMBIENTES, DO SOLO OU PARA USOS
SEMELHANTES
1010%
 8517 APARELHOS ELÉTRICOS PARA 5 0%
  TELEFONIA OU TELEGRAFIA, POR
 FIO, INCLUÍDOS OS APARELHOS
 TELEFÔNICOS POR FIO CONJUGADO
 COM UM APARELHO TELEFÔNICO
 PORTÁTIL SEM FIO E OS
 APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÃO
 POR CORRENTE PORTADORA OU DE
 TELECOMUNICAÇÃO DIGITAL;
 VIDEOFONES
  
8517APARELHOS ELÉTRICOS PARA TELEFONIA OU TELEGRAFIA, POR FIO, INCLUÍDOS OS APARELHOS TELEFÔNICOS POR FIO CONJUGADO COM UM APARELHO TELEFÔNICO
PORTÁTIL SEM FIO E OS
APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÃO POR CORRENTE PORTADORA OU DE TELECOMUNICAÇÃO DIGITAL;
VIDEOFONES (Retificado no DOU de 13/04/2017, pág. 53)
520%
8520GRAVADORES DE DADOS DE VOO520%
8521APARELHOS VIDEOFÔNICOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO, MESMO INCORPORANDO UM
RECEPTOR DE SINAIS VIDEOFÔNICOS
  
8521.10Gravador-reprodutor de fita magnética, sem sintonizador520%
8521.90Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou opto-magnético520%
8524DISCOS, FITAS E OUTROS
SUPORTES GRAVADOS, COM
EXCLUSÃO DOS PRODUTOS DO CAPÍTULO 37
  
8524.3-Discos para sistemas de leitura por raio “laser”:333,3%
8524.40-Fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes do som e da
imagem
333,3%
8524.5-Outras fitas magnéticas333,3%
8524.60-Cartões magnéticos333,3%
8525APARELHOS TRANSMISSORES (EMISSORES) PARA
RADIOTELEFONIA,
RADIOTELEGRAFIA, RADIODIFUSÃO OU TELEVISÃO, MESMO INCORPORANDO UM APARELHO DE RECEPÇÃO OU UM APARELHO DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM; CÂMERAS DE TELEVISÃO;
CÂMERAS DE VÍDEO DE IMAGENS FIXAS E OUTRAS CÂMERAS (“CAMCORDERS”)
520%
8526APARELHOS DE RADIODETECÇÃO E DE RADIOSSONDAGEM (RADAR),
APARELHOS DE RADIONAVEGAÇÃO E APARELHOS DE
RADIOTELECOMANDO
520%
8527APARELHOS RECEPTORES PARA RADIOTELEFONIA,
RADIOTELEGRAFIA OU
RADIODIFUSÃO, EXCETO DE USO DOMÉSTICO
520%
8531APARELHOS ELÉTRICOS DE
SINALIZAÇÃO ACÚSTICA OU VISUAL
  
 (POR EXEMPLO: CAMPAINHAS,
SIRENAS, QUADROS INDICADORES, APARELHOS DE ALARME PARA
PROTEÇÃO CONTRA ROUBO OU INCÊNDIO), EXCETO OS DAS
POSIÇÕES 8512 OU 8530
  
8531.20Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED), próprios para anúncios publicitários520%
8543MÁQUINAS E APARELHOS
ELÉTRICOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM
COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO
1010%
Capítulo 86VEÍCULOS E MATERIAL PARA VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES,
APARELHOS MECÂNICOS (INCLUÍDOS OS ELETROMECÂNICOS) DE SINALIZAÇÃO PARA VIAS DE
COMUNICAÇÃO
  
8601LOCOMOTIVAS E LOCOTRATORES, DE FONTE EXTERNA DE
ELETRICIDADE OU DE
ACUMULADORES ELÉTRICOS
1010%
8602OUTRAS LOCOMOTIVAS E LOCOTRATORES; TÊNDERES1010%
8603LITORINAS (AUTOMOTORAS), MESMO PARA CIRCULAÇÃO
URBANA, EXCETO AS DA POSIÇÃO 8604
1010%
8604VEÍCULOS PARA INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES, MESMO
AUTOPROPULSORES (POR
EXEMPLO: VAGÕES-OFICINAS, VAGÕES-GUINDASTES, VAGÕES
EQUIPADOS COM BATEDORES DE
BALASTRO, ALINHADORES DE VIAS, VIATURAS PARA TESTES E
DRESINAS)
1010%
8605VAGÕES DE PASSAGEIROS, FURGÕES PARA BAGAGEM, VAGÕES- POSTAIS E OUTROS VAGÕES
ESPECIAIS, PARA VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES (EXCLUÍDAS AS
VIATURAS DA POSIÇÃO 8604)
1010%
8606VAGÕES PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS SOBRE VIAS FÉRREAS1010%
8608APARELHOS MECÂNICOS (INCLUÍDOS OS ELETROMECÂNICOS) DE SINALIZAÇÃO, DE SEGURANÇA,
DE CONTROLE OU DE COMANDO PARA VIAS FÉRREAS OU
SEMELHANTES, RODOVIÁRIAS OU FLUVIAIS, PARA ÁREAS OU PARQUES DE ESTACIONAMENTO,
INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS OU PARA AERÓDROMOS
1010%
8609CONTEINERES (CONTENTORES), INCLUÍDOS OS DE TRANSPORTE DE FLUIDOS, ESPECIALMENTE
CONCEBIDOS E EQUIPADOS PARA UM OU VÁRIOS MEIOS DE TRANSPORTE
1010%
    
    
    
    
    
Capítulo 87VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, TRATORES, CICLOS E OUTROS VEÍCULOS TERRESTRES  
8701TRATORES (EXCETO OS CARROS- TRATORES DA POSIÇÃO 8709)425%
8702VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE 10 PESSOAS OU MAIS, INCLUINDO O MOTORISTA425%
8703AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS E OUTROS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PRINCIPALMENTE CONCEBIDOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS (EXCETO OS DA POSIÇÃO 8702), INCLUÍDOS OS VEÍCULOS DE USO MISTO (“STATION WAGONS”) E OS AUTOMÓVEIS DE CORRIDA520%
8704VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS425%
8705VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA USOS ESPECIAIS (POR EXEMPLO: AUTO-
SOCORROS, CAMINHÕES- GUINDASTES, VEÍCULOS DE COMBATE A INCÊNDIOS,
CAMINHÕESBETONEIRAS, VEÍCULOS PARA VARRER, VEÍCULOS PARA
ESPALHAR, VEÍCULOS-OFICINAS,
VEÍCULOS RADIOLÓGICOS), EXCETO OS CONCEBIDOS PRINCIPALMENTE PARA TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE MERCADORIAS
425%
8709VEÍCULOS AUTOMÓVEIS SEM
DISPOSITIVO DE ELEVAÇÃO, DOS TIPOS UTILIZADOS EM FÁBRICAS, ARMAZÉNS, PORTOS OU
AEROPORTOS, PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS A CURTAS
DISTÂNCIAS; CARROS-TRATORES DOS TIPOS UTILIZADOS NAS
ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS
1010%
8711MOTOCICLETAS (INCLUÍDOS OS
CICLOMOTORES) E OUTROS CICLOS EQUIPADOS COM MOTOR AUXILIAR, MESMO COM CARRO LATERAL;
CARROS LATERAIS
425%
8716REBOQUES E SEMI-REBOQUES, PARA QUAISQUER VEÍCULOS; OUTROS VEÍCULOS NÃO
AUTOPROPULSORES
520%
Capítulo 88AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS  
8801BALÕES E DIRIGÍVEIS; PLANADORES, ASAS VOADORAS E OUTROS
VEÍCULOS AÉREOS, NÃO
CONCEBIDOS PARA PROPULSÃO COM MOTOR
1010%
8802OUTROS VEÍCULOS AÉREOS (POR
EXEMPLO: HELICÓPTEROS, AVIÕES); VEÍCULOS ESPACIAIS (INCLUÍDOS OS SATÉLITES) E SEUS VEÍCULOS
DE LANÇAMENTO, E VEÍCULOS SUBORBITAIS
1010%
8804PÁRA-QUEDAS (INCLUÍDOS OS PÁRA-QUEDAS DIRIGÍVEIS E OS
PARAPENTES) E OS PÁRA-QUEDAS GIRATÓRIOS
1010%
8805APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA1010%
 LANÇAMENTO DE VEÍCULOS AÉREOS; APARELHOS E
DISPOSITIVOS PARA ATERRISSAGEM DE VEÍCULOS AÉREOS EM PORTA- AVIÕES E APARELHOS E
DISPOSITIVOS SEMELHANTES;
APARELHOS SIMULADORES DE VOO EM TERRA
  
Capítulo 89EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES  
8901TRANSATLÂNTICOS, BARCOS DE CRUZEIRO, “FERRY-BOATS”,
CARGUEIROS, CHATAS E
EMBARCAÇÕES SEMELHANTES,
PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS OU DE MERCADORIAS
205%
8902BARCOS DE PESCA; NAVIOS- FÁBRICAS E OUTRAS
EMBARCAÇÕES PARA O
TRATAMENTO OU CONSERVAÇÃO DE PRODUTOS DA PESCA
205%
8903IATES E OUTROS BARCOS E
EMBARCAÇÕES DE RECREIO OU DE ESPORTE; BARCOS A REMOS E
CANOAS
  
8903.10-Barcos infláveis520%
8903.9-Outros1010%
8904REBOCADORES E BARCOS
CONCEBIDOS PARA EMPURRAR OUTRAS EMBARCAÇÕES
205%
8905BARCOS-FARÓIS, BARCOS-BOMBAS, DRAGAS, GUINDASTES FLUTUANTES E OUTRAS EMBARCAÇÕES EM QUE A NAVEGAÇÃO É ACESSÓRIA DA FUNÇÃO PRINCIPAL; DOCAS OU
DIQUES FLUTUANTES;
PLATAFORMAS DE PERFURAÇÃO OU DE EXPLORAÇÃO, FLUTUANTES OU SUBMERSÍVEIS
20%
8906OUTRAS EMBARCAÇÕES, INCLUÍDOS OS NAVIOS DE GUERRA E OS
BARCOS SALVA-VIDAS, EXCETO OS BARCOS A REMO
205%
8907OUTRAS ESTRUTURAS FLUTUANTES (POR EXEMPLO: BALSAS,
RESERVATÓRIOS, CAIXÕES, BÓIAS DE AMARRAÇÃO, BÓIAS DE
SINALIZAÇÃO E SEMELHANTES)
  
8907.10-Balsas infláveis520%
8907.90-Outras205%
Capítulo 90INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, FOTOGRAFIA OU
CINEMATOGRAFIA, MEDIDA,
CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS
  
9005BINÓCULOS, LUNETAS, INCLUÍDAS AS ASTRONÔMICAS, TELESCÓPIOS ÓPTICOS, E SUAS ARMAÇÕES; OUTROS INSTRUMENTOS DE
ASTRONOMIA E SUAS ARMAÇÕES, EXCETO OS APARELHOS DE
RADIOASTRONOMIA
1010%
9006APARELHOS FOTOGRÁFICOS; APARELHOS E DISPOSITIVOS,1010%
 EXCLUÍDAS AS LÂMPADAS E TUBOS, DE LUZ-RELÂMPAGO (“FLASH”), PARA FOTOGRAFIA  
9007CÂMERAS E PROJETORES,
CINEMATOGRÁFICOS, MESMO COM APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM INCORPORADOS
1010%
9008APARELHOS DE PROJEÇÃO FIXA; APARELHOS FOTOGRÁFICOS, DE AMPLIAÇÃO OU DE REDUÇÃO1010%
9009APARELHOS DE FOTOCÓPIA, POR
SISTEMA ÓPTICO OU POR CONTATO, E APARELHOS DE TERMOCÓPIA
1010%
9010APARELHOS DOS TIPOS USADOS NOS LABORATÓRIOS FOTOGRÁFICOS OU
CINEMATOGRÁFICOS (INCLUÍDOS OS APARELHOS PARA PROJEÇÃO OU
EXECUÇÃO DE TRAÇADOS DE
CIRCUITOS SOBRE SUPERFÍCIES SENSIBILIZADAS DE MATERIAIS SEMICONDUTORES);
NEGATOSCÓPIOS; TELAS PARA PROJEÇÃO
1010%
9011MICROSCÓPIOS ÓPTICOS, INCLUÍDOS OS MICROSCÓPIOS PARA FOTOMICROGRAFIA,
CINEFOTOMICROGRAFIA OU MICROPROJEÇÃO
1010%
9012MICROSCÓPIOS (EXCETO ÓPTICOS) E DIFRATÓGRAFOS1010%
9014BÚSSOLAS, INCLUÍDAS AS AGULHAS DE MAREAR, OUTROS INSTRUMENTOS E APARELHOS DE
NAVEGAÇÃO
1010%
9015INSTRUMENTOS E APARELHOS DE GEODÉSIA, TOPOGRAFIA,
AGRIMENSURA, NIVELAMENTO, FOTOGRAMETRIA, HIDROGRAFIA, OCEANOGRAFIA, HIDROLOGIA, METEOROLOGIA OU DE GEOFÍSICA, EXCETO BÚSSOLAS; TELÊMETROS
1010%
9016BALANÇAS SENSÍVEIS A PESOS IGUAIS OU INFERIORES A 5cg, COM OU SEM PESOS1010%
9017INSTRUMENTOS DE DESENHO, DE TRAÇADO OU DE CÁLCULO (POR EXEMPLO: MÁQUINAS DE
DESENHAR, PANTÓGRAFOS, TRANSFERIDORES, ESTOJOS DE
DESENHO, RÉGUAS DE CÁLCULO E DISCOS DE CÁLCULO); INSTRUMENTOS DE MEDIDA DE
DISTÂNCIAS DE USO MANUAL (POR EXEMPLO: METROS, MICRÔMETROS, PAQUÍMETROS E CALIBRES), NÃO
ESPECIFICADOS NEM
COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO
1010%
9018INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDICINA, CIRURGIA, ODONTOLOGIA E VETERINÁRIA, INCLUÍDOS OS APARELHOS PARA
CINTILOGRAFIA E OUTROS
APARELHOS ELETROMÉDICOS, BEM
  
 COMO OS APARELHOS PARA TESTES VISUAIS  
9018.1-Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos)1010%
9018.20-Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos1010%
9018.4-Outros instrumentos e aparelhos para odontologia  
9018.41–Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos dentários1010%
9018.49–Outros instrumentos e aparelhos para odontologia1010%
9018.50-Outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia1010%
9018.90-Outros instrumentos e aparelhos1010%
9019APARELHOS DE MECANOTERAPIA; APARELHOS DE MASSAGEM;
APARELHOS DE PSICOTÉCNICA;
APARELHOS DE OZONOTERAPIA, DE OXIGENOTERAPIA, DE
AEROSSOLTERAPIA, APARELHOS
RESPIRATÓRIOS DE REANIMAÇÃO E OUTROS APARELHOS DE TERAPIA RESPIRATÓRIA
1010%
9020OUTROS APARELHOS
REPIRATÓRIOS E MÁSCARAS CONTRA GASES, EXCETO AS MÁSCARAS DE PROTEÇÃO
DESPROVIDAS DE MECANISMO E DE ELEMENTO FILTRANTE AMOVÍVEL
1010%
9022APARELHOS DE RAIOS X E APARELHOS QUE UTILIZEM
RADIAÇÕES ALFA, BETA OU GAMA, MESMO PARA USOS MÉDICOS,
CIRÚRGICOS, ODONTOLÓGICOS OU VETERINÁRIOS, INCLUÍDOS OS
APARELHOS DE RADIOFOTOGRAFIA OU DE RADIOTERAPIA, OS TUBOS
DE RAIOS X E OUTROS
DISPOSITIVOS GERADORES DE RAIOS X, OS GERADORES DE
TENSÃO, AS MESAS DE COMANDO, AS TELAS DE VISUALIZAÇÃO, AS MESAS, POLTRONAS E SUPORTES SEMELHANTES PARA EXAME OU TRATAMENTO
1010%
9024MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENSAIOS DE DUREZA, TRAÇÃO,
COMPRESSÃO, ELASTICIDADE OU DE OUTRAS PROPRIEDADES MECÂNICAS DE MATERIAIS (POR EXEMPLO: METAIS, MADEIRA, TÊXTEIS, PAPEL, PLÁSTICOS)
1010%
9025DENSÍMETROS, AREÔMETROS,
PESA-LÍQUIDOS E INSTRUMENTOS FLUTUANTES SEMELHANTES, TERMÔMETROS, PIRÔMETROS,
BARÔMETROS, HIGRÔMETROS E
PSICRÔMETROS, REGISTRADORES OU NÃO, MESMO COMBINADOS
ENTRE SI
1010%
9026INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDIDA OU CONTROLE DA VAZÃO1010%
 (CAUDAL), DO NÍVEL, DA PRESSÃO OU DE OUTRAS CARACTERÍSTICAS VARIÁVEIS DOS LÍQUIDOS OU GASES [POR EXEMPLO: MEDIDORES DE
VAZÃO (CAUDAL), INDICADORES DE NÍVEL, MANÔMETROS,
CONTADORES DE CALOR], EXCETO OS INSTRUMENTOS E APARELHOS DAS POSIÇÕES 9014, 9015, 9028 OU
9032
  
9027INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA ANÁLISES FÍSICAS OU QUÍMICAS [POR EXEMPLO: POLARÍMETROS,
REFRATÔMETROS,
ESPECTRÔMETROS, ANALISADORES DE GASES OU DE FUMAÇA]; INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA ENSAIOS DE VISCOSIDADE,
POROSIDADE, DILATAÇÃO, TENSÃO SUPERFICIAL OU SEMELHANTES OU PARA MEDIDAS CALORIMÉTRICAS, ACÚSTICAS OU FOTOMÉTRICAS (INCLUÍDOS OS INDICADORES DE TEMPO DE EXPOSIÇÃO); MICRÓTOMOS
1010%
9028CONTADORES DE GASES, LÍQUIDOS OU DE ELETRICIDADE, INCLUÍDOS OS APARELHOS PARA SUA
AFERIÇÃO
1010%
9029OUTROS CONTADORES (POR EXEMPLO: CONTADORES DE VOLTAS, CONTADORES DE
PRODUÇÃO, TAXÍMETROS, TOTALIZADORES DE CAMINHO PERCORRIDO, PODÔMETROS);
INDICADORES DE VELOCIDADE E TACÔMETROS, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 9014 OU 9015;
ESTROBOSCÓPIOS
1010%
9030OSCILOSCÓPIOS, ANALISADORES DE ESPECTRO E OUTROS
INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDIDA OU CONTROLE DE GRANDEZAS ELÉTRICAS; INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA MEDIDA OU DETECÇÃO DE
RADIAÇÕES ALFA, BETA, GAMA, X,
CÓSMICAS OU OUTRAS RADIAÇÕES IONIZANTES
1010%
9031INSTRUMENTOS, APARELHOS E MÁQUINAS DE MEDIDA OU
CONTROLE, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO;
PROJETORES DE PERFIS
1010%
9032INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA REGULAÇÃO OU CONTROLE,
AUTOMÁTICOS
1010%
Capítulo 94MÓVEIS; MOBILIÁRIO MÉDICO-
CIRÚRGICO; CONSTRUÇÕES PRÉ- FABRICADAS
  
9402MOBILIÁRIO PARA MEDICINA, CIRURGIA, ODONTOLOGIA OU VETERINÁRIA (POR EXEMPLO:
MESAS DE OPERAÇÃO, MESAS DE EXAMES, CAMAS DOTADAS DE
MECANISMOS PARA USOS CLÍNICOS,
1010%
 CADEIRAS DE DENTISTA); CADEIRAS PARA SALÕES DE CABELEIREIRO E CADEIRAS SEMELHANTES, COM
DISPOSITIVOS DE ORIENTAÇÃO E DE
ELEVAÇÃAtilde;O
  
9403OUTROS MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO1010%
9406CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS254%
Capítulo 95ARTIGOS PARA DIVERTIMENTO OU PARA ESPORTE  
9506ARTIGOS E EQUIPAMENTOS PARA CULTURA FÍSICA E GINÁSTICA;
PISCINAS
1010%
9508CARROSSÉIS, BALANÇOS,
INSTALAÇÕES DE TIRO-AO-ALVO E OUTRAS DIVERSÕES DE PARQUES E FEIRAS; CIRCOS, COLEÇÕES DE
ANIMAIS E TEATROS AMBULANTES
1010%

Fique por dentro das últimas notícias sobre a reforma tributária

Contabilidade Consultiva: Impulsione o Sucesso de Médias e Grandes Empresas com Estratégias Financeiras

Contabilidade Consultiva: Impulsione o Sucesso de Médias e Grandes Empresas com Estratégias Financeiras

A contabilidade consultiva é uma ferramenta indispensável para médias e grandes empresas que buscam otimizar…
DCTFWeb para Empresas: Como Evitar Multas e Otimizar a Gestão Fiscal

DCTFWeb para Empresas: Como Evitar Multas e Otimizar a Gestão Fiscal

A DCTFWeb é uma obrigação acessória digital fundamental para médias e grandes empresas no Brasil.…
Consultoria Fiscal: Reduza Custos e Mantenha Sua Empresa em Conformidade Fiscal

Consultoria Fiscal: Reduza Custos e Mantenha Sua Empresa em Conformidade Fiscal

Manter a conformidade fiscal e garantir a redução de custos são duas preocupações principais para…
Os Benefícios do Planejamento Tributário para Empresas Médias e Grandes

Os Benefícios do Planejamento Tributário para Empresas Médias e Grandes

O planejamento tributário para empresas médias e grandes é, sem dúvida, uma prática estratégica que…
Abertura de Empresas em Ribeirão Preto: Passo a Passo e Dicas Essenciais

Abertura de Empresas em Ribeirão Preto: Passo a Passo e Dicas Essenciais

Abrir uma empresa é um grande passo, especialmente em uma cidade com potencial econômico como…
Duplicatas a Receber é Ativo ou Passivo? Entenda Tudo Sobre Esse Conceito Contábil

Duplicatas a Receber é Ativo ou Passivo? Entenda Tudo Sobre Esse Conceito Contábil

No universo contábil, é comum surgirem dúvidas sobre a classificação de determinados itens financeiros. Uma…
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

O setor de eventos, duramente atingido pela pandemia, encontra no Programa Emergencial de Retomada do…
Reforma Tributária e as mudanças na legislação

Reforma Tributária e as mudanças na legislação

A reforma tributária é um tema que vem ganhando destaque no cenário nacional, especialmente com…