IPI – Imposto sobre produtos industrializados com a reforma tributária

IPI – Imposto sobre produtos industrializados com a reforma tributária

Com a publicação da Emenda Constitucional nº 132/2023 ,o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não foi definitivamente extinto, permanecendo no sistema tributário, o que implica em considerações adicionais no planejamento tributário especialmente para empresas que atuam no ramo industrial ou comercializam produtos sujeitos a essa tributação.

O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero a partir de 01.01.2027. 

Não serão reduzidos à alíquota zero, a fabricação de produtos que concorram com os produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ZFM), conforme relação de produtos e critérios que serão disciplinados por Lei Complementar.

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