Imposto seletivo na reforma tributária

Imposto seletivo na reforma tributária

O Imposto Seletivo (IS) será um novo tributo implantado com a reforma tributária, de competência da União, que irá incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Trata-se de um imposto extra fiscal, o que significa que sua natureza não é apenas arrecadatória, mas também regulatória, conhecido também como “imposto do pecado”, tem o objetivo de desestimular o consumo de determinados bens ou serviços, prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Isso acontece, pois, a carga tributária incidente sobre produtos nocivos ao ser humano e ao meio ambiente, será consideravelmente maior em virtude dessa incidência. 

Com incidência monofásica, similar ao que já acontece no segmento de combustíveis para o ICMS, o IS poderá ter o mesmo fato gerador da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), incidirá uma única vez sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços a serem determinados por Lei Complementar.

O IS não incidirá sobre as exportações, bem como nas operações com energia elétrica e com telecomunicações.

O IS não incidirá de forma cumulativa com o IPI, mas poderá ter o mesmo fato gerador de outros tributos.

Base de cálculo

Segundo o artigo 153, § 6°, da Constituição Federal, o IS será instituído por publicação de Lei Complementar. Esse tributo não integrará sua própria base de cálculo. Isso quer dizer que o tributo será calculado “por fora”, porém o IS irá integrar a base de cálculo dos seguintes tributos: CBS, IBS, ICMS e ISS.

Alíquota do IS

As alíquotas do IS serão fixadas por lei ordinária, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem.

Vigência

A cobrança do IS está prevista para se iniciar a partir de 01.01.2027.

A relação dos produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente será estabelecida por meio de Lei Complementar a ser editada pelo Congresso Nacional.

Cumulatividade

O Imposto Seletivo (IS) não opera sob a premissa de não cumulatividade, o que implica que não há a possibilidade de compensar o imposto pago nas etapas anteriores.

Tabela, Linha do tempo

Descrição gerada automaticamente

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