Neste artigo vamos explicar sobre o que é CEST na nota fiscal e para que serve.
O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) é um método utilizado para padronizar a identificação de produtos que estão sujeitos à Substituição Tributária e ao adiantamento do imposto ICMS. É como um código que identifica cada produto. Esse código precisa ser colocado em todos os documentos fiscais quando o produto está sujeito à Substituição Tributária.
O governo usa o CEST para padronizar quais produtos têm uma regra especial de impostos chamada substituição tributária. Isso significa que o imposto ICMS é cobrado de forma concentrada de apenas um participante na cadeia de produção.
Se você vende algum desses produtos com CEST, é obrigatório informar esse código em todas as suas notas fiscais.
Com tantas regras, números e exigências, é compreensível a dificuldade em entender tudo isso sobre substituição tributária, ICMS e notas fiscais.
Empresas que emitem notas fiscais eletrônicas (NF-e) ou notas fiscais do consumidor eletrônicas (NFC-e) e têm produtos listados na tabela do Convênio ICMS precisam usá-lo. Isso é obrigatório mesmo se a operação não for uma venda ou se o estado em que estão não participa da substituição tributária. Essa obrigação é especificada no parágrafo 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS 146/2015 do CONFAZ:
“§ 1º Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.”
Para entender o CEST, é importante compreender o conceito de substituição tributária. Este é um sistema onde o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é cobrado de um contribuinte diferente do vendedor original.
Essa abordagem facilita a arrecadação de impostos, pois uma única empresa é responsável por recolher o ICMS ao longo de toda a cadeia de produção. É por isso que é chamada de “substituição” tributária, pois um participante substitui outros na obrigação de recolher o imposto.
Para encontrar a tabela e descobrir o código específico de um produto, você pode consultar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado ou da Receita Federal. Esses órgãos geralmente disponibilizam informações atualizadas e fornecem acesso à tabela completa com os códigos para diferentes tipos de produtos.
NCM |
DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
22.01 |
Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as gaseificadas, não são adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve. |
|
2201.10.00 |
Águas minerais e águas gaseificadas. |
4 |
Ex 01 – Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros. |
NT |
|
Ex 02 – Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal igual ou superior a 10 (dez) litros. |
NT |
Na tabela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), ainda consta a correspondência de cada mercadoria.
Observação: O NCM é um código criado pelo governo brasileiro para reconhecer as mercadorias. É a partir dele que você encontrará o CEST do produto desejado.
Se um determinado NCM está presente nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS 146/15, os produtos que se enquadram nesse NCM estão sujeitos ao regime de substituição tributária de ICMS.
Veja como consultar o CEST da sua mercadoria:
Tenha o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da sua mercadoria em mãos.
Acesse o Convênio ICMS 146/15, geralmente disponível nos sites da Secretaria da Fazenda do seu estado ou da Receita Federal.
Utilize o comando “CTRL + F” para abrir a ferramenta de busca no documento e digite o NCM desejado.
Identifique se a descrição da mercadoria encontrada corresponde à sua mercadoria. Se corresponder, o CEST estará indicado ao lado dela.
Desde 2018, todas as empresas que vendem produtos sujeitos à substituição tributária devem ajustar suas notas fiscais para incluir o código especificador.
O primeiro passo é verificar se os produtos que sua empresa vende estão listados na tabela.
Para fazer isso, acesse o Convênio ICMS 142/18 (ou a versão mais recente, se houver) e procure pelo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos seus produtos, que é o mesmo código utilizado nas suas notas fiscais.
Existem 27 anexos com segmentos diferentes na tabela, mas você pode facilitar sua busca digitando o NCM dos produtos na barra de pesquisa do seu navegador (utilize Ctrl + F).
No entanto, é importante observar que as classificações podem variar, então é possível que o mesmo NCM esteja presente em mais de uma categoria na tabela.
Por exemplo, um produto com o NCM 7311.00.00 pode ter o CEST 01.018.00, que corresponde a “cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)”, ou 01.019.00, “recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, feitos de ferro fundido, ferro ou aço, exceto os descritos no item 18.0”.
Se o NCM coincidir com os códigos da tabela CEST, isso indica que você precisa incluí-lo na nota fiscal correspondente em cada nota fiscal eletrônica (NF-e) emitida em suas operações de venda. Isso é necessário mesmo que a legislação do seu estado não exija substituição tributária para os produtos encontrados.
Para manter suas informações organizadas, é recomendável anotar o CEST na nota fiscal de cada produto pesquisado em uma tabela de controle. Isso ajudará a garantir que você esteja cumprindo todas as obrigações fiscais necessárias.
Ao emitir a nota fiscal dos produtos, localize o campo do código especificador e insira os códigos na nota fiscal anotados conforme a mercadoria vendida.
É importante ressaltar que o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) permanecerá o mesmo. A diferença estará no arquivo XML, que é o documento que efetivamente representa a NF-e.
Após concluir a emissão do documento, certifique-se de guardar o XML de forma segura para consultas futuras e possíveis fiscalizações.
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