Prezados

O governo do Estado de São Paulo, por meio da Lei 17.843, de 07 de novembro de 2023, instituiu a
nova transação tributária, referente aos débitos de ICMS e ICMS Substituição Tributária inscritos em
dívida ativa.

O requerimento para adesão ao programa poderá ser feito até dia 29/04/2024.
Benefícios da transação:
1. desconto de 100% (cem por cento) dos juros de mora;
2. deduzidos os juros de mora, desconto de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do débito
remanescente;
3. parcelamento em 120 (cento e vinte) meses.
Importante: Para a hipótese de pagamento em mais de 60 (sessenta) parcelas, será exigida a
apresentação de garantia do débito integral.

Estamos à disposição em caso de dúvidas entre em contato.

DEPARTAMENTO FISCAL – CDM CONTABILIDADE

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