Sim, seus investimentos na bolsa devem ser declarados como Renda Variável.
Para declarar os rendimentos dos seus fundos, vá até a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da declaração, cujo código é “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Se o fundo for imobiliário, use o código “26 – Outros”. Você também vai precisar declarar o saldo dos fundos, que equivale ao montante existente no último dia do ano anterior ao da declaração. Ele precisa ser maior que R$ 140. Informe na ficha “Bens e Direitos”.
Para cada tipo de fundo investido, é preciso usar um código diferente:
Código 71 – para fundos de curto prazo
Código 72 – para fundos de longo prazo
Código 73 – para FIIs – Fundos de Investimento Imobiliário
Código 74 – para ETFs – Exchange Traded Funds
Considere sempre a variação do câmbio para declarar o saldo dos rendimentos, pois o montante final é tributável quando o investidor solicita o resgate ou liquidação em reais.
Já sobre os rendimentos de aplicações financeiras, você precisa utilizar o programa para Ganho de Capital (GCAP), disponível no site da Receita Federal. Baixe o arquivo correspondente ao ano do recebimento dos rendimentos.
No GCAP, você vai apurar, calcular e pagar o imposto devido sobre os investimentos realizados na Bolsa de Valores através do DARF sobre investimentos. Depois, na declaração anual, é só informar os dados dessa etapa com os comprovantes de pagamento ou importar o arquivo que você registrou no aplicativo de registro de Ganho de Capital.
Para quem investe em renda fixa, como CDB, LCI e Tesouro Direto, por exemplo, a declaração é mais simples: na ficha “Bens e Direitos”, escolha o Código “45 – Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e outros)”. Para a poupança, que aparece como “caderneta de poupança”, o código é o “41”