ISS – RIBEIRÃO PRETO | Dia 15 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal | O vencimento será prorrogado para o próximo dia útil |
ISS RETIDO -Ribeirão Preto – Notas Fiscais serviços tomados | Dia 15 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal | O vencimento será prorrogado para o próximo dia útil |
INSS RETIDO – Notas Fiscais serviços tomados | Dia 20 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal | O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
CSRF – Notas Fiscais serviços tomados | Dia 20 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal | O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
IRRF – Notas Fiscais serviços tomados | Dia 20 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal | O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
ICMS – COMÉRCIO VAREJISTA | Dia 20 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal | O vencimento será prorrogado para o próximo dia útil |
ICMS – INDÚSTRIA | Dia 25 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal | O vencimento será prorrogado para o próximo dia útil |
ICMS – TRANSPORTE | Dia 25 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal | O vencimento será prorrogado para o próximo dia útil |
ICMS ST | Consultar o escritório de contabilidade | O vencimento será prorrogado para o próximo dia útil |
IPI | Dia 25 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal | O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
PIS | Dia 25 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal | O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
COFINS | Dia 25 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal | O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
IRPJ | Ultimo dia útil do mês subsequente ao fechamento do trimestre | O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
CSLL | Ultimo dia útil do mês subsequente ao fechamento do trimestre | O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
RET – Regime Especial de Tributação do Patrimônio de Afetação | Dia 20 do mês subsequente da apuração | O vencimento será prorrogado para o próximo dia útil |
FGTS | Dia 07 do mês subsequente ao da competência da folha de pagamento | O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
GPS (INSS) | Dia 20 do mês subsequente ao da competência da folha de pagamento | O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
CPRB -Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta | Dia 20 do mês subsequente | O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
Contribuição Sindical Patronal Anual – “Recolhimento Facultativo” | Último dia útil do mês de janeiro | |
Contribuição Assistêncial/Confederetiva | De acordo com o sindicato da categoria | |
IRRF – Funcionários | Dia 20 do mês subsequente ao da competência da folha de pagamento | O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
Taxa de publicidade | Janeiro | |
Taxa funcionamento municipal | Dia 15/03 | O vencimento será prorrogado para o próximo dia útil |