ISS – RIBEIRÃO PRETO |
Dia 15 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal |
O vencimento será prorrogado para o próximo dia útil |
ISS RETIDO -Ribeirão Preto – Notas Fiscais serviços tomados |
Dia 15 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal |
O vencimento será prorrogado para o próximo dia útil |
INSS RETIDO – Notas Fiscais serviços tomados |
Dia 20 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal |
O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
CSRF – Notas Fiscais serviços tomados |
Dia 20 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal |
O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
IRRF – Notas Fiscais serviços tomados |
Dia 20 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal |
O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
ICMS – COMÉRCIO VAREJISTA |
Dia 20 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal |
O vencimento será prorrogado para o próximo dia útil |
ICMS – INDÚSTRIA |
Dia 25 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal |
O vencimento será prorrogado para o próximo dia útil |
ICMS – TRANSPORTE |
Dia 25 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal |
O vencimento será prorrogado para o próximo dia útil |
ICMS ST |
Consultar o escritório de contabilidade |
O vencimento será prorrogado para o próximo dia útil |
IPI |
Dia 25 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal |
O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
PIS |
Dia 25 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal |
O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
COFINS |
Dia 25 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal |
O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
IRPJ |
Ultimo dia útil do mês subsequente ao fechamento do trimestre |
O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
CSLL |
Ultimo dia útil do mês subsequente ao fechamento do trimestre |
O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
RET – Regime Especial de Tributação do Patrimônio de Afetação |
Dia 20 do mês subsequente da apuração |
O vencimento será prorrogado para o próximo dia útil |
FGTS |
Dia 07 do mês subsequente ao da competência da folha de pagamento |
O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
GPS (INSS) |
Dia 20 do mês subsequente ao da competência da folha de pagamento |
O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
CPRB -Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta |
Dia 20 do mês subsequente |
O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
Contribuição Sindical Patronal Anual – “Recolhimento Facultativo” |
Último dia útil do mês de janeiro |
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Contribuição Assistêncial/Confederetiva |
De acordo com o sindicato da categoria |
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IRRF – Funcionários |
Dia 20 do mês subsequente ao da competência da folha de pagamento |
O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
Taxa de publicidade |
Janeiro |
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Taxa funcionamento municipal |
Dia 15/03 |
O vencimento será prorrogado para o próximo dia útil |