Tabela Lucro Presumido

Imposto/ContribuiçãoVencimentoCaso não haja expediente bancário no dia do vencimento
ISS – RIBEIRÃO PRETODia 15 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscalO vencimento será prorrogado para o próximo dia útil
ISS RETIDO -Ribeirão Preto – Notas Fiscais serviços tomadosDia 15 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscalO vencimento será prorrogado para o próximo dia útil
INSS RETIDO – Notas Fiscais serviços tomadosDia 20 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscalO vencimento será o antecipado para o dia útil anterior
CSRF – Notas Fiscais serviços tomadosDia 20 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscalO vencimento será o antecipado para o dia útil anterior
IRRF – Notas Fiscais serviços tomadosDia 20 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscalO vencimento será o antecipado para o dia útil anterior
ICMS – COMÉRCIO VAREJISTADia 20 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscalO vencimento será prorrogado para o próximo dia útil
ICMS – INDÚSTRIADia 25 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscalO vencimento será prorrogado para o próximo dia útil
ICMS – TRANSPORTEDia 25 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscalO vencimento será prorrogado para o próximo dia útil
ICMS STConsultar o escritório de contabilidadeO vencimento será prorrogado para o próximo dia útil
IPIDia 25 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscalO vencimento será o antecipado para o dia útil anterior
PISDia 25 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscalO vencimento será o antecipado para o dia útil anterior
COFINSDia 25 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscalO vencimento será o antecipado para o dia útil anterior
IRPJUltimo dia útil do mês subsequente ao fechamento do trimestreO vencimento será o antecipado para o dia útil anterior
CSLLUltimo dia útil do mês subsequente ao fechamento do trimestreO vencimento será o antecipado para o dia útil anterior
RET – Regime Especial de Tributação do Patrimônio de AfetaçãoDia 20 do mês subsequente da apuraçãoO vencimento será prorrogado para o próximo dia útil
FGTSDia 07 do mês subsequente ao da competência da folha de pagamentoO vencimento será o antecipado para o dia útil anterior
GPS (INSS)Dia 20 do mês subsequente ao da competência da folha de pagamentoO vencimento será o antecipado para o dia útil anterior
CPRB -Contribuição Patronal sobre a Receita BrutaDia 20 do mês subsequenteO vencimento será o antecipado para o dia útil anterior
Contribuição Sindical Patronal Anual – “Recolhimento Facultativo”Último dia útil do mês de janeiro
Contribuição Assistêncial/ConfederetivaDe acordo com o sindicato da categoria
IRRF – FuncionáriosDia 20 do mês subsequente ao da competência da folha de pagamentoO vencimento será o antecipado para o dia útil anterior
Taxa de publicidadeJaneiro
Taxa funcionamento municipalDia 15/03O vencimento será prorrogado para o próximo dia útil