DAS | Dia 20 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal | O vencimento será prorrogado para o próximo dia útil |
ICMS – substituição tributária (saída) | Último dia útil do 2º mês subsequente ao da emissão da nota fiscal | |
ICMS – diferença de alíquota e substituição tributária (entrada interestadual) | Último dia útil do 2º mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento | |
INSS RETIDO – Notas Fiscais serviços tomados | Dia 20 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal | O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
ISS RETIDO – Notas Fiscais serviços tomados | Dia 15 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal | O vencimento será prorrogado para o próximo dia útil |
CSRF – Notas Fiscais serviços tomados | Dia 20 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal | O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
IRRF – Notas Fiscais serviços tomados | Dia 20 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal | O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
IRRF – Funcionários | Dia 20 do mês subsequente ao da competência da folha de pagamento | O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
FGTS | Dia 07 do mês subsequente ao da competência da folha de pagamento | O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
GPS (INSS) | Dia 20 do mês subsequente ao da competência da folha de pagamento | O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
Contribuição Assistêncial/Confederetiva | De acordo com o sindicato da categoria | |
Contribuição Sindical Patronal Anual – “Recolhimento Facultativo” | Último dia útil do mês de janeiro | |
Taxa de publicidade | Janeiro | |
Taxa funcionamento municipal | Dia 15/03 | O vencimento será prorrogado para o próximo dia útil |