Tabela de Anexos Simples Nacional – L C nº 123/2006

Anexo I – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio (vigência a partir de 1º.01.2018)

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,00%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos     
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPICMS (*)
1ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
2ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
3ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
4ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5ª Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
6ª Faixa13,50%10,00%28,27%6,13%42,10%

(*) Com relação ao ICMS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo desse imposto será calculado conforme segue:
(RBT12 x 14,30%) – R$ 87.300,00]/RBT12} x 33,5%.

Anexo II – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria (vigência a partir de 1º.01.2018)

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos      
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPIPIICMS
1ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
2ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
3ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
4ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
5ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
6ª Faixa8,50%7,50%20,96%4,54%23,50%35,00%
3ª Faixa5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%

Para atividade com incidência simultânea de IPI e ISS: (inciso VII do art. 25)
Com relação ao ISS, quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, transferindo-se a diferença para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.

Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado conforme segue: (RBT12 x 21%) – R$ 125.640,00]/RBT12} x 33,5%.

O percentual efetivo resultante também ficará limitado a 5%, redistribuindo-se eventual diferença para os tributos federais na forma acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:

Redistribuição do ISS excedenteIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPIPITotal
 8,09%5,15%16,93%3,66%55,14%11,03%100%

Anexo III – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006 (vigência a partir de 1º.01.2018)

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,006,00%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos     
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS (*)
1ª Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
2ª Faixa4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
3ª Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4ª Faixa4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
5ª Faixa4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50% (*)
6ª Faixa35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%

(*) Quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, transferindo-se a diferença para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.

Esse percentual também ficará limitado a 5%, redistribuindo-se eventual diferença para os tributos federais na forma acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:

Redistribuição do ISS excedenteIRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPCPPTOTAL
 6,02%5,26%19,28%4,18%65,26%100%

Anexo IV – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006 (vigência a partir de 1º.01.2018)

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos    
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS (*)
1ª Faixa18,80%15,20%17,67%3,83%44,50%
2ª Faixa19,80%15,20%20,55%4,45%40,00%
3ª Faixa20,80%15,20%19,73%4,27%40,00%
4ª Faixa17,80%19,20%18,90%4,10%40,00%
5ª Faixa18,80%19,20%18,08%3,92%40,00% (*)
6ª Faixa53,50%21,50%20,55%4,45%

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%(Alíquota efetiva – 5%) x 31,33%(Alíquota efetiva – 5%) x 32,00%(Alíquota efetiva – 5%) x 30,13%(Alíquota efetiva – 5%) x 6,54%Percentual de ISS fixo em 5%

(*) Quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, transferindo-se a diferença para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.

Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado conforme segue: (RBT12 x 22%) – R$ 183.780,00]/RBT12} x 40%.

Esse percentual também ficará limitado a 5%, redistribuindo-se eventual diferença para os tributos federais na formaacima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:

Redistribuição do ISS excedenteIRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPTOTAL
 31,33%32%30,13%6,54%100%

Anexo IV – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas Decorrentes da Prestação de Serviços Relacionados no Inciso IV do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN nº 140/2018

Receita Bruta Total em 12 meses (em R$)AlíquotaIRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPISS
Até 180.000,004,50%0,00%1,22%1,28%0,00%2,00%
De 180.000,01 a 360.000,006,54%0,00%1,84%1,91%0,00%2,79%
De 360.000,01 a 540.000,007,70%0,16%1,85%1,95%0,24%3,50%
De 540.000,01 a 720.000,008,49%0,52%1,87%1,99%0,27%3,84%
De 720.000,01 a 900.000,008,97%0,89%1,89%2,03%0,29%3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,009,78%1,25%1,91%2,07%0,32%4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,0010,26%1,62%1,93%2,11%0,34%4,26%
De 540.000,01 a 720.000,008,49%0,52%1,87%1,99%0,27%3,84%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,0010,76%2,00%1,95%2,15%0,35%4,31%
De 720.000,01 a 900.000,008,97%0,89%1,89%2,03%0,29%3,87%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,0011,51%2,37%1,97%2,19%0,37%4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,0012,00%2,74%2,00%2,23%0,38%4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,0012,80%3,12%2,01%2,27%0,40%5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,0013,25%3,49%2,03%2,31%0,42%5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,0013,70%3,86%2,05%2,35%0,44%5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,0014,15%4,23%2,07%2,39%0,46%5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,0014,60%4,60%2,10%2,43%0,47%5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,0015,05%4,90%2,19%2,47%0,49%5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,0015,50%5,21%2,27%2,51%0,51%5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,0015,95%5,51%2,36%2,55%0,53%5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,0016,40%5,81%2,45%2,59%0,55%5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,0016,85%6,12%2,53%2,63%0,57%5,00%

Anexo V – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006 (vigência a partir de 1º.01.2018)

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,0015,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00
FaixasPercentual de Repartição dos Tributos     
 IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS (*)
1ª Faixa25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
2ª Faixa23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
3ª Faixa24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
4ª Faixa21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
5ª Faixa23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50%
6ª Faixa35,00%15,50%16,44%3,56%29,50%

(*) Quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, transferindo-se a diferença para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.

Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado conforme segue: RBT12 x 23%) – R$ 62.100,00]/RBT12} x 23,5%.

Esse percentual também ficará limitado a 5%, redistribuindo-se eventual diferença para os tributos federais na forma acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:

Redistribuição do ISS excedenteIRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPCPPTOTAL
 30,07%16,34%18,43%3,99%31,17%100%

Fique por dentro das últimas notícias sobre a reforma tributária

Duplicatas a Receber é Ativo ou Passivo? Entenda Tudo Sobre Esse Conceito Contábil

Duplicatas a Receber é Ativo ou Passivo? Entenda Tudo Sobre Esse Conceito Contábil

No universo contábil, é comum surgirem dúvidas sobre a classificação de determinados itens financeiros. Uma…
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

O setor de eventos, duramente atingido pela pandemia, encontra no Programa Emergencial de Retomada do…
Reforma Tributária e as mudanças na legislação

Reforma Tributária e as mudanças na legislação

A reforma tributária é um tema que vem ganhando destaque no cenário nacional, especialmente com…
Reforma Tributária: o que mudou sobre o  IPTU, IPVA e ITCMD 

Reforma Tributária: o que mudou sobre o  IPTU, IPVA e ITCMD 

A Reforma Tributária, trazida pela Emenda Constitucional n° 132/2023, alterou a forma de  tributação sobre a…
Simples Nacional: entenda as principais mudanças com a reforma tributária

Simples Nacional: entenda as principais mudanças com a reforma tributária

A Reforma tributária trouxe alterações para o regime de apuração do Simples Nacional, no entanto,…
Reforma Tributária: Benefícios e regimes específicos

Reforma Tributária: Benefícios e regimes específicos

A reforma tributária é um tema central nas discussões econômicas e políticas, buscando simplificar e…
Reforma Tributária: Quando Entrará em Vigor e o Que Mudará?

Reforma Tributária: Quando Entrará em Vigor e o Que Mudará?

A Reforma Tributária brasileira, promulgada pelo Congresso em 20 de dezembro, marca um novo capítulo…
Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual) na Reforma Tributária

Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual) na Reforma Tributária

A Reforma Tributária, trazida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 busca simplificar o sistema de cobrança de tributos…