Tudo sobre aviso prévio

Tudo sobre aviso prévio

O que todos nós já sabemos é que o aviso prévio é sim obrigatório em casos de rescisão. Apenas em casos de justa causa, que o colaborador e empregador perdem esse direito.

Qual a duração do aviso prévio? Caso o colaborador peça demissão, ele deve cumprir 30 dias da sua jornada de trabalho, a menos que o empregador o dispense total ou parcialmente dessa obrigação. Caso a dispensa aconteça por iniciativa do empregador, ele deve pagar 30 dias fixos e mais três dias para cada ano em que o colaborador atuou na empresa (aviso proporcional).A fórmula é essa aqui:- 30 dias fixos indenizados + até 60 dias proporcionais;- 30 dias trabalhados + até 60 dias proporcionais. Ah, existem 3 modalidades em que o aviso prévio pode ser cumprido.

Se liga…

1️⃣ AVISO PRÉVIO TRABALHADO- Neste caso, colaborador e empregador decidem se a outra parte irá cumprir os 30 dias de trabalho normalmente. No entanto, caso o empregador consiga um colaborador novo, o colaborador antigo pode ser dispensado do cumprimento do restante, se houver previsão dessa situação pelo sindicato.

2️⃣ AVISO PRÉVIO INDENIZADO- Se o colaborador não puder ou não quiser cumprir o aviso, o valor do mês será descontado das verbas de rescisão. Mas se é o empregador que decide dispensar o colaborador, ele é quem paga integralmente o salário.

3️⃣ AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL- O aviso prévio proporcional é uma obrigação exclusiva do empregador e não se estende aos colaboradores que pedem demissão. Ele estabelece que o colaborador que tiver a partir de um ano de vínculo trabalhista tem direito a receber até três dias de salário por ano trabalhado, se limitando a vinte anos. Isso significa, na prática, que o aviso prévio proporcional pode garantir até 90 dias de aviso para o empregado.

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