Com a publicação da Emenda Constitucional nº 132/2023 ,o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não foi definitivamente extinto, permanecendo no sistema tributário, o que implica em considerações adicionais no planejamento tributário especialmente para empresas que atuam no ramo industrial ou comercializam produtos sujeitos a essa tributação.
A partir de 1º de janeiro de 2027, o IPI será reduzido a zero para produtos que, em 31 de dezembro de 2023, estavam sujeitos a uma alíquota inferior a 6,5%, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). No entanto, essa redução não se aplica aos produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
