1- DOCUMENTOS DO DEPARTAMENTO PESSOAL
Documento | Período |
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Livro de Inspeção do Trabalho | Permanente |
Contrato de trabalho | 30 anos |
Folhas de Pagamento (Mensal), de Autônomos e de Pró- Labore | 30 anos |
Guias de Recolhimento do F.G.T.S e Informações a Previdência Social – GFIP/ Protocolo de Envio de Arquivos da Conectividade Social / SEFIP (Mensal) | 30 anos |
Guias de Recolhimento Rescisório do FGTS | 30 anos |
PRONTUARIOS DOS FUNCIONÁRIOS | 30 anos |
PRONTUÁRIOS DE SÓCIOS | 30 anos |
CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho | 30 anos (após o desligamento do trabalhador) |
PPP (Perfil profissiográfico previdenciário) | 30 anos (após o desligamento do trabalhador) |
Atestado de Saúde Ocupacional | 30 anos (após o desligamento do trabalhador) |
DARF – CPRB-Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta | 10 anos |
GPS (Guia da previdência Social) – INSS | 10 anos |
RAIS (recibo deentrega) | 10 anos |
CAGED | 7 anos |
Cartões de Ponto – Livros ou Fichas | 7 anos |
Relação dos depósitos bancários de salários | 7 anos |
DARF – IRRF 0561 | 7 anos |
Sindical dos Empregados (Contribuição Sindical, Assistencial e Confederativa) | 7 anos |
Sindical Patronal (Contribuição Sindical, Assistencial e Confederativa) | 7 anos |
Vale Refeição (Recibo de Compra e de Entrega ao funcionário) | 7 anos |
Vale Transporte (Recibo de Compra e de Entrega ao funcionário) | 7 anos |
Acordo de compensação de horas | 7 anos (após o desligamento do trabalhador) |
Acordo de prorrogação de horas | 7 anos (após o desligamento do trabalhador) |
Aviso prévio – comunicado | 7 anos (após o desligamento do trabalhador) |
Autorização de descontos não previstos em lei | 7 anos (após o desligamento do trabalhador) |
Carta com Pedidos de Demissão | 7 anos (após o desligamento do trabalhador) |
Comprovante de envio da cópia GPS ao sindicato | 7 anos (após o desligamento do trabalhador) |
Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte | 7 anos (após o desligamento do trabalhador) |
Recibo de pagamento de salário e férias | 7 anos (após o desligamento do trabalhador) |
Salário-família – documentos relacionados ao benefício | 7 anos (após o desligamento do trabalhador) |
Seguro Desemprego – Comunicado de Dispensa | 7 anos (após o desligamento do trabalhador) |
Uniformes (Recibo de Compra e de Entrega ao funcionário) | 7 anos (após o desligamento do trabalhador) |
2 – DOCUMENTOS CONTÁBEIS
Livros Contábeis encadernados, Diário, Razão e LALUR | Permanente |
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Imobilizado – Notas Fiscais | 10 anos |
Balanços | 10 anos |
Contratos de Leasing | 7 anos (ou pelo prazo de duração do contrato) – dos dois o maior |
Contratos de Prestação de Serviços, de terceiros, Autonomos, Terceirizados e Cooperativas. | 7 anos (ou pelo prazo de duração do contrato) – dos dois o maior |
Documentos Contábeis | 7 anos (ou pelo prazo de duração do contrato) – dos dois o maior |
3- DOCUMENTOS FISCAIS
ECD – Escrituração Contábil Digital | Permanente |
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Livros Fiscais – Empresas Prestadoras de Serviços. Mod.: 57 | Permanente |
Arquivos XML Notas Fiscais Entrada | 10 anos |
Arquivos XML Notas Fiscais Entrada | 10 anos |
Arquivos XML Notas Fiscais Saída | 10 anos |
DARF’S | 10 anos |
DAS | 10 anos |
Guias de I.N.S.S -Retenção referente Serviços Tomados | 10 anos |
Guias de I.S.S – Retidos. | 10 anos |
Livros Fiscais – Empresas Comerciais | 10 anos |
Obrigações Acessórias. | 10 anos |
GUIAS DE ISS – Empresas Prestadoras de Serviços | 7 anos |
GUIAS DE ICMS – Empresas Comerciais | 7 anos |
Taxas Municipais (TFE, TFA, IPTU) | 7 anos |
4.DOCUMENTOS LEGALIZAÇÃO (SOCIETÁRIOS)
Alvarás de Funcionamento | Permanente |
Atas de Reunião | Permanente |
Certificado Conselho de Classe | Permanente |
Contrato Social e Alterações | Permanente |
Obs:
De acordo com a LGPD, Do Término do Tratamento de Dados
Art. 15. O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I – verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
II – fim do período de tratamento;
III – comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento conforme disposto no § 5º do art. 8º desta Lei, resguardado o interesse público; ou
IV – determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei.
Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
I – cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
II – estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
III – transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou
IV – uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.