Última atualização em 20/10/2026 por CDM Contabilidade
Decisão amplia a segurança jurídica para empresas imobiliárias e abre novas perspectivas para o planejamento patrimonial e societário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 19 de outubro de 2026, o julgamento do Tema 1.348, reconhecendo, por 8 votos a 2, que a imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) também se aplica às empresas cuja atividade predominante envolve compra, venda ou locação de imóveis.
A decisão representa um marco importante para o setor imobiliário e para empresários que utilizam estruturas societárias na organização de seu patrimônio.
O que foi decidido pelo STF?
A discussão envolvia a interpretação do artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, que prevê a imunidade do ITBI na transferência de imóveis destinados à integralização do capital social de empresas.
A principal controvérsia estava na aplicação desse benefício às pessoas jurídicas cuja atividade predominante é imobiliária.
Com o julgamento, prevaleceu o entendimento de que a atividade exercida pela empresa não impede, por si só, o reconhecimento da imunidade tributária nessa modalidade de transferência.
O que muda para as holdings patrimoniais?
A decisão é especialmente relevante para empresários e famílias que utilizam holdings para organizar imóveis e estruturar a administração patrimonial.
O entendimento do STF afasta uma restrição que vinha sendo aplicada por municípios e que poderia elevar os custos de determinadas operações societárias.
Com isso, a integralização de imóveis ao capital social passa a contar com maior respaldo jurídico, inclusive quando a empresa possui atividade imobiliária predominante.
A imunidade vale para qualquer transferência?
Não. A decisão não estabelece uma isenção generalizada do ITBI. A imunidade está relacionada à efetiva integralização de imóveis ao capital social, observados os limites legais e constitucionais. Na prática, alguns pontos de atenção permanecem:
- Limite do capital integralizado: conforme o entendimento do STF no Tema 796, a imunidade não alcança o valor dos imóveis que exceder o capital social efetivamente integralizado;
- Simulação e fraude: operações que envolvam simulação ou fraude podem ser questionadas pelas autoridades fiscais;
- Efetividade da operação: a imunidade depende da real transferência dos imóveis para a formação do capital social da empresa.
Planejamento patrimonial exige estratégia
A decisão representa uma oportunidade importante para revisar estruturas societárias, avaliar operações de integralização de imóveis e identificar possibilidades de organização patrimonial.
Entretanto, cada situação exige análise individualizada, considerando os valores envolvidos, a composição do capital social e os objetivos da empresa. Contar com apoio em contabilidade tributária e fiscal e em questões societárias ajuda a reduzir riscos e a tomar decisões mais seguras.
A CDM Contabilidade acompanha as mudanças na legislação e na jurisprudência tributária para transformar conhecimento técnico em decisões estratégicas, oferecendo orientação especializada para empresas e empresários. Fale com nossa equipe e avalie como essa decisão pode impactar a sua estrutura patrimonial.


