Última atualização em 27/11/2024 por CDM Contabilidade
| Imposto/Contribuição | Vencimento | Caso não haja expediente bancário no dia do vencimento |
|---|---|---|
| ISS – RIBEIRÃO PRETO | Dia 15 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal | O vencimento será prorrogado para o próximo dia útil |
| ISS RETIDO -Ribeirão Preto – Notas Fiscais serviços tomados | Dia 15 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal | O vencimento será prorrogado para o próximo dia útil |
| INSS RETIDO – Notas Fiscais serviços tomados | Dia 20 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal | O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
| CSRF – Notas Fiscais serviços tomados | Dia 20 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal | O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
| IRRF – Notas Fiscais serviços tomados | Dia 20 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal | O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
| ICMS – COMÉRCIO VAREJISTA | Dia 20 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal | O vencimento será prorrogado para o próximo dia útil |
| ICMS – INDÚSTRIA | Dia 25 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal | O vencimento será prorrogado para o próximo dia útil |
| ICMS – TRANSPORTE | Dia 25 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal | O vencimento será prorrogado para o próximo dia útil |
| ICMS ST | Consultar o escritório de contabilidade | O vencimento será prorrogado para o próximo dia útil |
| IPI | Dia 25 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal | O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
| PIS | Dia 25 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal | O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
| COFINS | Dia 25 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal | O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
| IRPJ | Ultimo dia útil do mês subsequente ao fechamento do trimestre | O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
| CSLL | Ultimo dia útil do mês subsequente ao fechamento do trimestre | O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
| FGTS | Dia 07 do mês subsequente ao da competência da folha de pagamento | O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
| GPS (INSS) | Dia 20 do mês subsequente ao da competência da folha de pagamento | O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
| CPRB -Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta | Dia 20 do mês subsequente | O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
| Contribuição Sindical Patronal Anual – “Recolhimento Facultativo” | Último dia útil do mês de janeiro | |
| Contribuição Assistêncial/Confederetiva | De acordo com o sindicato da categoria | |
| IRRF – Funcionários | Dia 20 do mês subsequente ao da competência da folha de pagamento | O vencimento será o antecipado para o dia útil anterior |
| Taxa de publicidade | Janeiro | |
| Taxa funcionamento municipal | Dia 15/03 | O vencimento será prorrogado para o próximo dia útil |







