Com a publicação da Emenda Constitucional nº 132/2023 ,o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não foi definitivamente extinto, permanecendo no sistema tributário, o que implica em considerações adicionais no planejamento tributário especialmente para empresas que atuam no ramo industrial ou comercializam produtos sujeitos a essa tributação.
O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero a partir de 01.01.2027.
Não serão reduzidos à alíquota zero, a fabricação de produtos que concorram com os produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ZFM), conforme relação de produtos e critérios que serão disciplinados por Lei Complementar.