Simples Nacional e Reforma Tributária: Novas Regras e Impactos

Simples Nacional e Reforma Tributária: Novas Regras e Impactos

Última atualização em 14/07/2025 por CDM Contabilidade

A Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 manteve o tratamento jurídico diferenciado e favorecido para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme disposto no art. 146, § 1º da Constituição Federal. No entanto, introduziu mudanças significativas na forma de apuração dos tributos para os optantes pelo Simples Nacional, especialmente no que se refere à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).


1. Formas de Apuração da CBS e do IBS no Simples Nacional

As MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional poderão escolher entre dois regimes distintos de apuração:

a) Apuração Unificada

A CBS e o IBS serão apurados “por dentro”, compondo a guia única do Simples Nacional. Essa forma de recolhimento segue o regime unificado já previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

  • Vantagens:
    • Manutenção da sistemática simplificada de arrecadação.
    • Facilidade operacional para empresas com menor estrutura contábil e fiscal.
  • Desvantagens:
    • Vedação ao aproveitamento de créditos de IBS e CBS pelo contribuinte.
    • Empresas adquirentes dos bens e serviços só poderão tomar créditos com base no valor efetivamente recolhido, e não sobre o valor da operação.
    • Potencial perda de competitividade para empresas que atuam no início ou meio da cadeia produtiva.

b) Apuração Separada (Regime Regular)

As empresas poderão optar por recolher a CBS e o IBS “por fora” do Simples Nacional, de acordo com as normas do regime regular de apuração não cumulativa, conforme previsto no § 2º do art. 146 da CF e regulamentado pelo § 3º do art. 41 da LC nº 214/2025.

  • Vantagens:
    • Direito ao aproveitamento integral de créditos sobre aquisições de bens, serviços ou direitos.
    • Transferência plena desses créditos para os adquirentes.
    • Maior neutralidade tributária e alinhamento com a lógica do sistema não cumulativo.
  • Desvantagens:
    • Perda da simplicidade do regime unificado.
    • Maior complexidade nas obrigações acessórias e apuração tributária.
    • Potencial aumento da carga tributária nominal, especialmente para empresas com margens reduzidas.

2. Regime Regular – Apuração da CBS e do IBS por Fora

Nos termos do artigo 517 da LC nº 214/2025, os optantes pelo Simples Nacional poderão fazer a opção pelo regime regular para fins de apuração e recolhimento da CBS e do IBS.

  • A escolha será semestral, com início em janeiro ou julho, devendo ser formalizada em setembro ou abril do período anterior.
  • A opção é irrevogável durante o semestre.
  • Contribuintes que solicitarem ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no ano vigente ou anterior não poderão retornar ao regime unificado desses tributos.
  • No regime regular, a empresa passa a se sujeitar integralmente às regras gerais da CBS e do IBS, inclusive quanto à apropriação de créditos sobre insumos e aquisições, conforme art. 47 da LC nº 214/2025.

3. Imposto Seletivo (IS)

O Imposto Seletivo, instituído pela Reforma Tributária, também será devido pelos optantes do Simples Nacional. De acordo com o novo inciso XIV-A do § 1º do art. 13 da LC nº 123/2006, incluído pela LC nº 214/2025, o IS será recolhido separadamente, ou seja, fora da guia unificada do Simples Nacional.


4. Considerações Estratégicas

Para as empresas optantes do Simples Nacional, a escolha entre o regime unificado e o regime regular exigirá uma análise detalhada de:

  • Posicionamento na cadeia produtiva;
  • Possibilidade de apropriação e transferência de créditos;
  • Capacidade de gestão tributária;
  • Margens de lucro e estrutura de custos;
  • Impacto sobre a competitividade frente a empresas do regime não cumulativo.

Empresas que fornecem para grandes contribuintes ou participam de cadeias produtivas complexas podem ser penalizadas com a perda de competitividade caso mantenham-se no regime unificado.


Conclusão

A Reforma Tributária respeita a lógica do Simples Nacional como regime simplificado, mas impõe decisões estratégicas relevantes para MEs e EPPs. A possibilidade de optar pelo regime regular de CBS e IBS, apesar de mais complexa, pode ser vantajosa em determinadas situações, especialmente para empresas que buscam maior competitividade e recuperação de créditos.

A CDM Contabilidade está à disposição para orientar seus clientes na melhor escolha conforme o perfil fiscal e estratégico de cada empresa.

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