Reforma Tributária: Benefícios e regimes específicos

Reforma Tributária: Benefícios e regimes específicos

Última atualização em 14/07/2025 por CDM Contabilidade

A reforma tributária é um tema central nas discussões econômicas e políticas, buscando simplificar e tornar mais eficiente o sistema de arrecadação de impostos no Brasil. Com um sistema atual considerado complexo e oneroso, a reforma tributária visa não apenas reduzir a carga tributária sobre empresas e cidadãos, mas também promover justiça fiscal e incentivar o crescimento econômico. Neste contexto, é crucial compreender os benefícios da reforma tributária e os diferentes regimes específicos que podem ser implementados para atender às particularidades de diversos setores da economia.

Redução, isenção e crédito presumido

Segundo o artigo 156-A, inciso X, e o artigo 195, § 16, da Constituição Federal, tanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) quanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não podem ser objeto de concessão de incentivos ou benefícios financeiros ou fiscais específicos, nem serem sujeitos a regimes de tributação diferenciados, exceto nos casos previstos na própria Constituição Federal.

CBS/ IBS -Benefícios aplicáveis

Alíquota zero ou Isenção 

Além disso, conforme estipulado pelo artigo 9º, § 3º, incisos I, II e IV, da Emenda Constitucional nº 132/2023 e por meio dos artigos 143 ao 156 da Lei Complementar n° 214/2025, determinados produtos e serviços estarão sujeitos à isenção ou à alíquota zero na CBS e no IBS. Essa redução é destinada a alguns produtos e serviços considerados essenciais, como: O parágrafo único do artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelece que compete à Lei Complementar definir os produtos que integram a Cesta Básica Nacional de Alimentos para os quais as alíquotas serão reduzidas a zero.
Operação
Dispositivo legal
Anexo relacionado
Dispositivos médicos Artigo 144 da Lei Complementar n° 214/2025
  • Anexo IV e
  • Anexo XII

ANEXO XII

DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH
1 Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos)
1.1 Eletrocardiógrafos 9018.11.00
1.2 Eletroencefalógrafos 9018.19.80
1.3 Aparelhos de eletrodiagnóstico, exceto os produtos classificados nos códigos 9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.20 9018.19.80
2 Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos 9018.20
3 Artigos e aparelhos ortopédicos 9021.10.10
4 Artigos e aparelhos para fraturas 9021.10.20
5 Artigos e aparelhos de prótese, exceto os dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 9021.3
6 Tomógrafo computadorizado 9022.12.00
7 Aparelhos de raio X, móveis, exceto os produtos classificados no código 9022.19.91 9022.13
9022.14
9022.19
8 Aparelho de radiocobalto (bomba de cobalto) 9022.21.10
9 Aparelho de crioterapia 9018.90.99
10 Aparelho de gamaterapia 9022.21.20
11 Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, exceto os produtos classificados nos códigos 9022.21.10 e 9022.21.20 9022.21.90
12 Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si 90.25
13 Respirador 9019.20.40
14 Monitor multiparâmetros 9018.19.80
15 Bomba de infusão 9018.90.10
16 Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética 9018.13.00
17 Aparelhos de ultrassom 9018.12

ANEXO XII

DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH
1 Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos)
1.1 Eletrocardiógrafos 9018.11.00
1.2 Eletroencefalógrafos 9018.19.80
1.3 Aparelhos de eletrodiagnóstico, exceto os produtos classificados nos códigos 9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.20 9018.19.80
2 Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos 9018.20
3 Artigos e aparelhos ortopédicos 9021.10.10
4 Artigos e aparelhos para fraturas 9021.10.20
5 Artigos e aparelhos de prótese, exceto os dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99 9021.3
6 Tomógrafo computadorizado 9022.12.00
7 Aparelhos de raio X, móveis, exceto os produtos classificados no código 9022.19.91 9022.13
9022.14
9022.19
8 Aparelho de radiocobalto (bomba de cobalto) 9022.21.10
9 Aparelho de crioterapia 9018.90.99
10 Aparelho de gamaterapia 9022.21.20
11 Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, exceto os produtos classificados nos códigos 9022.21.10 e 9022.21.20 9022.21.90
12 Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si 90.25
13 Respirador 9019.20.40
14 Monitor multiparâmetros 9018.19.80
15 Bomba de infusão 9018.90.10
16 Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética 9018.13.00
17 Aparelhos de ultrassom 9018.12
Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência Artigo 145 da Lei Complementar n° 214/2025
  • Anexo V e
  • Anexo XIII

ANEXO XII

DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE PRÓPRIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH
1 Barra de apoio para pessoa com deficiência física 8302.41.00
2 CADEIRA DE RODAS E OUTROS VEÍCULOS PARA DEFICIENTES, MESMO COM MOTOR OU OUTRO MECANISMO DE PROPULSÃO
2.1 Sem mecanismo de propulsão 8713.10.00
2.2 Cadeiras de rodas com motor ou outro mecanismo de propulsão e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão 8713.90.00
3 Partes e acessórios destinados exclusivamente a aplicação em cadeiras de rodas ou em outros veículos para deficientes 8714.20.00
4 Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto partes e acessórios 9021.40.00
5 Partes e acessórios de aparelhos para facilitar a audição dos surdos 9021.90.92
6 Implantes cocleares 9021.90.19

ANEXO XII

DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE PRÓPRIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH
1 Barra de apoio para pessoa com deficiência física 8302.41.00
2 CADEIRA DE RODAS E OUTROS VEÍCULOS PARA DEFICIENTES, MESMO COM MOTOR OU OUTRO MECANISMO DE PROPULSÃO
2.1 Sem mecanismo de propulsão 8713.10.00
2.2 Cadeiras de rodas com motor ou outro mecanismo de propulsão e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão 8713.90.00
3 Partes e acessórios destinados exclusivamente a aplicação em cadeiras de rodas ou em outros veículos para deficientes 8714.20.00
4 Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto partes e acessórios 9021.40.00
5 Partes e acessórios de aparelhos para facilitar a audição dos surdos 9021.90.92
6 Implantes cocleares 9021.90.19
Medicamentos Artigo 146 da Lei Complementar n° 214/2025
  • Anexo XIV

ANEXO XIV

MEDICAMENTOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH
1 ABACAVIR 3004.90.69
2 ABEMACICLIBE 3004.90.69
3 ACALABRUTINIBE 3004.90.69
4 ACEPONATO DE METILPREDNISOLONA 3004.32.10
5 ACETATO DE ABIRATERONA 3004.32.90
6 ACETATO DE CIPROTERONA 3004.39.39
7 ACETATO DE DEGARELIX 3004.39.29
8 ACETATO DE GOSSERRELINA 3004.39.27
9 ACETATO DE LEUPRORRELINA 3004.39.19
10 ACETATO DE MEGESTROL 3004.39.36
11 ACETATO DE OCTREOTIDA 3004.39.29
12 ACETATO DE TRIPTORRELINA 3004.39.18
13 ACETATO DESMOPRESSINA 3004.39.29
14 ÁCIDO FOLÍNICO (FÓLICO) 3004.50.90
15 ÁCIDO TRANEXÂMICO 3004.90.39
16 ÁCIDO ZOLEDRÔNICO 3004.90.69
17 ACITRETINA 3004.90.29
18 AFLIBERCEPTE 3002.15.90
19 ALBINTERFERONA ALFA-2B 3002.15.90
20 ALBUMINA HUMANA 3002.12.39
21 ALENDRONATO DE SÓDIO 3004.90.59
22 ALENTUZUMABE 3002.15.90
23 ALFA-ALGLICOSIDASE 3004.90.19
24 ALFAELOSULFASE 3004.90.19
25 ALFAEPOETINA 3002.12.39
26 ALFAINTERFERONA 3002.15.90
27 ALFAPEGINTERFERONA 2A 3002.15.10
28 ALFAPEGINTERFERONA 2B 3002.15.90
29 ALFATIROTROPINA 3004.39.29
30 ALFAVESTRONIDASE 3004.90.19
31 ALPELISIBE 3004.90.79
32 ALTEPLASE 3004.90.19
33 AMBRISENTANA 3004.90.79
34 AMIFOSTINA 3004.90.59
35 ANASTROZOL 3004.90.69
36 ANFOTERICINA B 3004.20.99
37 ANFOTERICINA B EM LIPOSSOMAS 3004.20.95
38 ANTIMONIAL PENTAVALENTE 3004.90.29
39 APALUTAMIDA 3004.90.69
40 APREPITANTO 3004.90.78
41 ARTEMÉTER 3004.60.00
42 ARTEMÉTER + LUMEFANTRINA 3004.60.00
43 ARTESUNATO + CLORIDRATO MEFLOQUINA 3004.60.00
44 ARTESUNATO DE SÓDIO 3004.60.00
45 ASPARAGINASE 3004.90.12
46 ATENOLOL 3004.90.42
47 ATEZOLIZUMABE 3002.15.90
48 AVELUMABE 3002.15.90
49 AXITINIBE 3004.90.69
50 AZACITIDINA 3004.90.79
51 AZATIOPRINA 3004.90.66
52 BARICITINIBE 3004.90.79
53 BENZONIDAZOL 3004.90.69
54 BESILATO DE ANLODIPINO 3004.90.69
55 BETAEPOETINA 3002.12.39
56 BEVACIZUMABE 3002.15.20
57 BICALUTAMIDA 3004.90.59
58 BIOTINA 2936.29.31
59 BLINATUMOMABE 3002.15.90
60 BORTEZOMIBE 3004.90.68
61 BRENTUXIMABE VEDOTINA 3002.15.90
62 BRIGATINIBE 3004.90.69
63 BROMETO DE IPRATRÓPIO 3004.49.90
64 BUDESONIDA 3004.39.99
65 BUROSUMABE 3002.15.80
66 BUSSULFANO 3004.90.95
67 CABAZITAXEL 3004.90.59
68 CAPECITABINA 3004.90.79
69 CARBIDOPA + LEVODOPA 3004.90.35
70 CARBOPLATINA 3004.90.99
71 CARFILZOMIBE 3004.90.79
72 CARMUSTINA 3004.90.48
73 CEFALOTINA 3004.20.59
74 CEFOXITINA 3004.20.59
75 CEFTAZIDIMA 3004.20.59
76 CELECOXIBE 3004.90.79
77 CETUXIMABE 3002.15.90
78 CICLOFOSFAMIDA 3004.90.79
79 CILASTATINA SÓDICA + IMIPENEM 3004.20.94
80 CISPLATINA 3004.90.99
81 CITARABINA 3004.90.79
82 CITRATO DE IXAZOMIBE 3004.90.59
84 CITRATO DE TAMOXIFENO 3004.90.34
85 CLADRIBINA 3004.90.79
86 CLODRONATO DISSÓDICO 3004.90.58
87 CLOFAZIMINA 3004.90.69
88 CLORAMBUCILA 3004.90.38
89 CLORETO DE RÁDIO (223 RA) 2844.42.00
90 CLORETO DE SÓDIO 2501.00.90
91 CLORETO DE SUXAMETÔNIO 3004.90.99
92 CLORIDRATO DE ALECTINIBE 3004.90.79
93 CLORIDRATO DE ALFENTANILA MONOIDRATADA 3004.90.69
94 CLORIDRATO DE AMINOLEVULINATO DE METILA 3004.90.39
95 CLORIDRATO DE CINACALCETE 3004.90.39
96 CLORIDRATO DE DAUNORRUBICINA 3004.20.69
97 CLORIDRATO DE DOBUTAMINA 3004.90.39
98 CLORIDRATO DE DOXORRUBICINA 3004.20.69
99 CLORIDRATO DE EPIRRUBICINA 3004.20.99
100 CLORIDRATO DE ERLOTINIBE 3004.90.68
101 CLORIDRATO DE FINGOLIMODE 3004.90.39
102 CLORIDRATO DE GENCITABINA 3004.90.78
103 CLORIDRATO DE GRANISSETRONA 3004.49.90
104 CLORIDRATO DE IDARRUBICINA 3004.20.69
105 CLORIDRATO DE IRINOTECANO 3004.49.90
106 CLORIDRATO DE IRINOTECANO TRI-HIDRATADO 3004.49.90
107 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 3004.90.41
108 CLORIDRATO DE MITOXANTRONA 3004.90.39
109 CLORIDRATO DE PALONOSETRONA 3004.90.69
110 CLORIDRATO DE PAZOPANIBE 3004.90.79
111 CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 3004.50.90
112 CLORIDRATO DE PONATINIBE 3004.90.69
113 CLORIDRATO DE TOPOTECANA 3004.49.10
114 CLORIDRATO DE ZIPRASIDONA MONOIDRATADO 3004.90.79
115 COMPLEXO PROTROMBÍNICO PARCIALMENTE ATIVADO 3002.12.39
116 CRIZOTINIBE 3004.90.69
117 DACARBAZINA 3004.90.68
118 DAPAGLIFLOZINA 3004.90.59
119 DARATUMUMABE 3002.15.90
120 DAROLUTAMIDA 3004.90.69
121 DASATINIBE 3004.90.79
122 DECITABINA 3004.90.79
123 DEFERASIROX 3004.90.69
124 DENOSUMABE 3002.15.90
125 DEXAMETASONA 3004.32.90
126 DIASPARTATO DE PASIREOTIDA 3004.39.29
127 DIAZEPAM 3004.90.64
128 DICLORIDRATO DE DACLATASVIR 3004.90.69
129 DICLORIDRATO DE PRAMIPEXOL MONOIDRATADO 3004.90.79
130 DICLORIDRATO DE QUININA 3004.49.90
131 DICLORIDRATO DE SAPROPTERINA 3004.90.69
132 DIDANOSINA 3004.90.79
133 DIETILESTILBESTROL 3004.90.95
134 DIFOSFATO DE CLOROQUINA 3004.90.69
135 DIMALEATO DE AFATINIBE 3004.90.79
136 DIMETILSULFÓXIDO DE TRAMETINIBE 3004.90.69
137 DITARTARATO DE VINORELBINA 3004.49.90
138 DOCETAXEL 3004.90.59
139 DOCETAXEL TRI-HIDRATADO 3004.90.59
140 DOLUTEGRAVIR SÓDICO 3004.90.79
141 DOXICICLINA MONOIDRATADA 3004.20.99
142 DURVALUMABE 3002.15.90
143 ECULIZUMABE 3002.15.90
144 EFAVIRENZ 3004.90.78
145 ELEXACAFTOR 3004.90.69
146 ELOTUZUMABE 3002.15.90
147 ELTROMBOPAGUE OLAMINA 3004.90.69
148 EMBONATO DE TRIPTORRELINA 3004.39.18
149 EMICIZUMABE 3002.15.90
150 EMTRICITABINA 3004.90.78
151 ENANTATO DE NORETISTERONA + VALERATO DE ESTRADIOL 3004.30.39
152 ENFLURANO 3004.90.99
153 ENFUVIRTIDA 3004.90.68
154 ENTRICITABINA 3004.90.78
155 ENTRICITABINA + FUMARATO TENOFOVIR DESOPROXILA 3004.90.78
156 ENZALUTAMIDA 3004.90.69
157 ERDAFITINIBE 3004.90.69
158 ESILATO DE NINTEDANIBE 3004.90.69
159 ESPIRONOLACTONA 3004.32.20
160 ESTAVUDINA 3004.90.79
161 ETINILESTRADIOL + LEVONORGESTREL 3004.39.39
162 ETOMIDATO 3004.90.69
163 ETOPOSIDEO 3004.90.78
164 ETRAVIRINA 3004.90.69
165 EVEROLIMO 3004.90.78
166 EXEMESTANO 3004.39.94
167 FATOR IX DE COAGULAÇÃO 3002.12.39
168 FATOR VII DE COAGULAÇÃO ATIVADO RECOMBINANTE 3002.12.39
169 FATOR VIII DE COAGULAÇÃO 3002.12.39
170 FATOR VIII DE COAGULAÇÃO CONTENDO FATOR DE VON WILLEBRAND 3002.12.39
171 FATOR VIII DE COAGULAÇÃO RECOMBINANTE 3002.12.39
172 FENTANILA 3004.90.69
173 FILGRASTIM 3002.15.90
174 FLUORURACILA 3004.90.69
175 FOLINATO DE CÁLCIO 3004.50.10
176 FOSAMPRENAVIR CÁLCICO 3004.90.78
177 FOSFATO DE FLUDARABINA 3004.90.78
178 FOSFATO DE OSELTAMIVIR 3004.90.49
179 FOSFATO DE RUXOLITINIBE 3004.90.69
180 FOSFATO DE SITAGLIPTINA 3004.90.69
181 FOTEMUSTINA 3004.90.58
182 FULVESTRANTO 3004.39.36
183 FUMARATO DE DIMETILA 3004.90.29
184 FUMARATO DE TENOFOVIR DESOPROXILA 3004.90.68
185 FUROSEMIDA 3004.90.76
186 GALSULFASE 3004.90.19
187 GANCICLOVIR SÓDICO 3004.90.69
188 GEFITINIBE 3004.90.79
189 GLICOSE 3004.90.99
190 GOLIMUMABE 3002.15.90
191 GOSSERRELINA 3004.39.27
192 GRANISETRON 3004.49.50
193 HALOPERIDOL 3004.90.69
194 HIDROXIUREIA 3004.90.99
195 HIPOCLORITO DE SÓDIO 3004.90.99
196 IBANDRONATO SÓDIO 3004.90.59
197 IBRUTINIBE 3004.90.69
198 IDARRUBICINA 3004.20.63
199 IDURSULFASE 3004.90.14
200 IFOSFAMIDA 3004.90.79
201 IMUNOGLOBULINA ANTIRRÁBICA 3002.12.39
202 IMUNOGLOBULINA ANTITETÂNICA 3002.12.39
203 IMUNOGLOBULINA HUMANA ANTI-HEPATITE B 3002.12.39
204 INSULINA GLARGINA 3004.31.00
205 INSULINA HUMANA 3004.31.00
206 INTERFERON ALFA-2A E INTERFERON ALFA-2B 3002.15.90
207 IOPAMIDOL 3006.30.13
208 IPILIMUMABE 3002.15.90
209 ISETIONATO DE PENTAMIDINA 3004.90.47
210 ISOFLURANO 3004.90.99
211 ISOTRETINOÍNA 3004.50.90
212 IVACAFTOR 3004.90.69
213 LAMIVUDINA + ZIDOVUDINA 3004.90.79
214 LETROZOL 3004.90.68
215 LEVETIRACETAM 3004.90.69
216 LIDOCAÍNA 3004.90.43
217 LINEZOLIDA 3004.90.79
218 LIPEGFILGRASTIM 3002.15.90
219 LOPINAVIR + RITONAVIR 3004.90.68
220 LOSARTANA POTÁSSICA 3004.90.69
221 LUMACAFTOR 3004.90.69
222 MALEATO DE ACALABRUTINIBE MONOIDRATADO 3004.90.69
223 MALEATO DE SUNITINIBE 3004.90.69
224 MALEATO DE TIMOLOL 3004.90.79
225 MARAVIROQUE 3004.90.49
226 MEPOLIZUMABE 3002.15.90
227 MERCAPTOPURINA 3004.90.63
228 MESILATO DE DABRAFENIBE 3004.90.79
229 MESILATO DE DESFERROXAMINA 3004.90.48
230 MESILATO DE IMATINIBE 3004.90.68
231 MESILATO DE NELFINAVIR 3004.90.68
232 MESILATO DE OSIMERTINIBE 3004.90.69
233 MESILATO DE RASAGILINA 3004.90.39
234 MESNA 3004.90.59
235 METILPREDNISOLONA 3004.90.99
236 METOTREXATO 3004.90.69
237 METOTREXATO DE SÓDIO 3004.90.69
238 MICOFENOLATO DE MOFETILA 3004.90.79
239 MICOFENOLATO DE SÓDIO 3004.90.59
240 MIDAZOLAM 3004.90.69
241 MIDOSTAURINA 3004.90.79
242 MIFAMURTIDA 3004.90.59
243 MITOMICINA 3004.20.91
244 MITOTANO 3004.90.95
245 NEVIRAPINA 3004.90.68
246 NILOTINIBE 3004.90.69
247 NITRENDIPINO 3004.90.69
248 NIVOLUMABE 3002.15.90
249 NUSINERSENA 3004.90.79
250 OCRELIZUMABE 3002.15.90
251 OCTREOTIDA 3004.39.26
252 OLAPARIBE 3004.90.69
253 OLARATUMABE 3002.15.90
254 ONASEMNOGENO ABEPARVOVEQUE 3002.90.00
255 OXALIPLATINA 3004.90.99
256 PACLITAXEL 3004.90.59
257 PALBOCICLIBE 3004.90.69
258 PAMIDRONATO DISSÓDICO 3004.90.59
259 PAMOATO DE PASIREOTIDA 3004.39.29
260 PANCREATINA 3004.90.19
261 PANITUMUMABE 3002.15.90
262 PEG INTERFERON ALFA-2B 3002.15.90
263 PEG INTERFERON ALFA-2A 3002.15.10
264 PEGASPARGASE 3004.90.19
265 PEGFILGRASTIM 3002.15.90
266 PEMETREXEDE DISSÓDICO 3004.90.69
267 PEMETREXEDE DISSÓDICO HEMIPENTAIDRATADO 3004.90.69
268 PEMETREXEDE DISSÓDICO HEPTAIDRATADO 3004.90.69
269 PERTUZUMABE 3002.15.90
270 PIOGLITAZONA 3004.90.79
271 PIRAZINAMIDA + RIFAMPICINA + CLORIDRATO DE ETAMBUTOL + ISONIAZIDA 3002.20.32
272 PLERIXAFOR 3004.90.69
273 PRAZIQUANTEL 3004.90.63
274 PREDNISOLONA 3004.32.10
275 PREGABALINA 3004.90.39
276 PROPOFOL 3004.90.95
277 QUININA 3004.49.90
278 RABEPRAZOL SÓDICO 3004.90.69
279 RALTEGRAVIR 3004.90.49
280 RAMUCIRUMABE 3002.15.90
281 RASBURICASE 3004.90.19
282 REGORAFENIBE 3004.90.69
283 RIBAVIRINA 3004.90.79
284 RIFAMPICINA + ISONIAZIDA 3004.20.32
285 RILUZOL 3004.90.69
286 RISANQUIZUMABE 3002.15.90
287 RISDIPLAM 3004.90.69
288 RISPERIDONA 3004.90.69
289 RITONAVIR 3004.90.78
290 RITUXIMABE 3002.15.20
291 SACUBITRIL VALSARTANA SÓDICA HIDRATADA 3004.90.69
292 SAQUINAVIR 3004.90.68
293 SAXAGLIPTINA 3004.90.69
294 SECUQUINUMABE 3002.15.90
295 SELEXIPAGUE 3004.90.79
296 SINVASTATINA 3004.90.59
297 SOFOSBUVIR 3004.90.79
298 SOMATROPINA 3004.39.29
299 SORO ANTIARACNÍDICO (LOXOSCELES, PHONEUTRIA E TITYUS) 3002.12.11
300 SORO ANTIBOTRÓPICO (PENTAVALENTE) 3002.12.11
301 SORO ANTIBOTRÓPICO (PENTAVALENTE) E ANTICROTÁLICO 3002.12.11
302 SORO ANTIBOTRÓPICO (PENTAVALENTE) E ANTILAQUÉTICO 3002.12.11
303 SORO ANTIBOTULÍNICO AB (BIVALENTE) 3002.12.19
304 SORO ANTICROTÁLICO 3002.12.11
305 SORO ANTIDIFTÉRICO 3002.12.15
306 SORO ANTIELAPÍDICO (BIVALENTE) 3002.12.11
307 SORO ANTIESCORPIÔNICO 3002.12.11
308 SORO ANTILONÔMICO 3002.12.11
309 SORO ANTILOXOSCÉLICO (TRIVALENTE) 3002.12.11
310 SORO ANTIRRÁBICO 3002.12.19
311 SORO ANTITETÂNICO 3002.12.12
312 SUCCINATO DE METOPROLOL 3004.90.39
313 SUCCINATO DE RIBOCICLIBE 3004.90.69
314 SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 3004.32.10
315 SULFADIAZINA 3004.90.72
316 SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA 3004.90.72
317 SULFATO DE ABACAVIR 3004.90.68
318 SULFATO DE ATAZANAVIR 3004.90.68
319 SULFATO DE BLEOMICINA 3004.20.93
320 SULFATO DE INDINAVIR 3004.90.68
321 SULFATO DE LAROTRECTINIBE 3004.90.69
322 SULFATO DE MORFINA 3004.49.90
323 SULFATO DE MORFINA PENTAIDRATADO 3004.49.90
324 SULFATO DE QUININA 3004.49.90
325 SULFATO DE VINCRISTINA 3004.49.10
326 TACROLIMO 3004.90.78
327 TAFAMIDIS MEGLUMINA 3004.90.79
328 TAMOXIFENO 3004.90.34
329 TARTARATO DE VARENICLINA 3004.90.69
330 TARTARATO DE VINORELBINA 3004.49.90
331 TEMOZOLOMIDA 3004.90.68
332 TENECTEPLASE 3004.90.19
333 TENIPOSIDEO 3004.90.78
334 TENOFOVIR 3004.90.68
335 TENSIROLIMO 3004.90.78
336 TERIFLUNOMIDA 3004.90.49
337 TERIZIDONA 3004.90.79
338 TETRACICLINA 3004.20.99
339 TEZACAFTOR 3004.90.69
340 TIOGUANINA 3004.90.68
341 TIPRANAVIR 3004.90.78
342 TOCILIZUMABE 3002.15.90
343 TOSILATO DE SORAFENIBE 3004.90.69
344 TRASTUZUMABE 3002.15.20
345 TRIÓXIDO DE ARSÊNIO 3004.90.99
346 TRIPTORRELINA 3004.39.18
347 UPADACITINIBE HEMI-HIDRATADO 3004.90.69
348 VANCOMICINA 3004.20.71
349 VANDETANIBE 3004.90.69
350 VEDOLIZUMABE 3002.15.90
351 VIMBLASTINA 3004.49.10
352 VINCRISTINA 3004.49.10
353 VINFLUNINA 3004.90.79
354 VINORELBINA 3004.49.90
355 ZIAGENAVIR 3004.90.68
356 ZIDOVUDINA 3004.90.79
357 VACINA ADSORVIDA DIFTERIA E TÉTANO 3002.41.29
358 VACINA ADSORVIDA DIFTERIA, TÉTANO E PERTUSSIS 3002.41.27
359 VACINA ADSORVIDA DIFTERIA, TÉTANO E PERTUSSIS (ACELULAR) 3002.41.27
360 VACINA ADSORVIDA DIFTERIA, TÉTANO, PERTUSSIS, HEPATITE B (RECOMBINANTE) E HAEMOPHILUS INFLUENZAE B (CONJUGADA) 3002.41.29
361 VACINA ADSORVIDA HEPATITE A (INATIVADA) 3002.41.29
362 VACINA BCG 3002.41.29
363 VACINA CÓLERA (INATIVADA) 3002.41.29
364 VACINA COVID-19 3002.41.29
365 VACINA DENGUE 1, 2, 3 E 4 3002.41.29
366 VACINA FEBRE AMARELA (ATENUADA) 3002.41.29
367 VACINA FEBRE TIFÓIDE (POLISSACARÍDICA) 3002.41.29
368 VACINA HAEMOPHILUS INFLUENZAE B (CONJUGADA) 3002.41.29
369 VACINA HEPATITE B (RECOMBINANTE) 3002.41.23
370 VACINA INFLUENZA TRIVALENTE (FRAGMENTADA, INATIVADA) 3002.41.21
371 VACINA MENINGOCÓCICA ACWY (CONJUGADA) 3002.41.25
372 VACINA MENINGOCÓCICA C (CONJUGADA) 3002.41.25
373 VACINA PAPILOMAVÍRUS HUMANO 6, 11, 16 E 18 (RECOMBINANTE) 3002.41.29
374 VACINA PNEUMOCÓCICA 10-VALENTE (CONJUGADA) 3002.41.29
375 VACINA PNEUMOCÓCICA 13-VALENTE (CONJUGADA) 3002.41.29
376 VACINA PNEUMOCÓCICA 23-VALENTE (POLISSACARÍDICA) 3002.41.29
377 VACINA POLIOMIELITE 1 E 3 (ATENUADA) 3002.41.22
378 VACINA POLIOMIELITE 1, 2 E 3 (INATIVADA) 3002.41.22
379 VACINA RAIVA (INATIVADA) 3002.41.29
380 VACINA ROTAVÍRUS HUMANO G1P 8 (ATENUADA) 3002.41.29
381 VACINA SARAMPO, CAXUMBA, RUBÉOLA 3002.41.27
382 VACINA SARAMPO, CAXUMBA, RUBÉOLA E VARICELA (ATENUADA) 3002.41.29
383 VACINA VARICELA (ATENUADA) 3002.41.29

ANEXO XIV

MEDICAMENTOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH
1 ABACAVIR 3004.90.69
2 ABEMACICLIBE 3004.90.69
3 ACALABRUTINIBE 3004.90.69
4 ACEPONATO DE METILPREDNISOLONA 3004.32.10
5 ACETATO DE ABIRATERONA 3004.32.90
6 ACETATO DE CIPROTERONA 3004.39.39
7 ACETATO DE DEGARELIX 3004.39.29
8 ACETATO DE GOSSERRELINA 3004.39.27
9 ACETATO DE LEUPRORRELINA 3004.39.19
10 ACETATO DE MEGESTROL 3004.39.36
11 ACETATO DE OCTREOTIDA 3004.39.29
12 ACETATO DE TRIPTORRELINA 3004.39.18
13 ACETATO DESMOPRESSINA 3004.39.29
14 ÁCIDO FOLÍNICO (FÓLICO) 3004.50.90
15 ÁCIDO TRANEXÂMICO 3004.90.39
16 ÁCIDO ZOLEDRÔNICO 3004.90.69
17 ACITRETINA 3004.90.29
18 AFLIBERCEPTE 3002.15.90
19 ALBINTERFERONA ALFA-2B 3002.15.90
20 ALBUMINA HUMANA 3002.12.39
21 ALENDRONATO DE SÓDIO 3004.90.59
22 ALENTUZUMABE 3002.15.90
23 ALFA-ALGLICOSIDASE 3004.90.19
24 ALFAELOSULFASE 3004.90.19
25 ALFAEPOETINA 3002.12.39
26 ALFAINTERFERONA 3002.15.90
27 ALFAPEGINTERFERONA 2A 3002.15.10
28 ALFAPEGINTERFERONA 2B 3002.15.90
29 ALFATIROTROPINA 3004.39.29
30 ALFAVESTRONIDASE 3004.90.19
31 ALPELISIBE 3004.90.79
32 ALTEPLASE 3004.90.19
33 AMBRISENTANA 3004.90.79
34 AMIFOSTINA 3004.90.59
35 ANASTROZOL 3004.90.69
36 ANFOTERICINA B 3004.20.99
37 ANFOTERICINA B EM LIPOSSOMAS 3004.20.95
38 ANTIMONIAL PENTAVALENTE 3004.90.29
39 APALUTAMIDA 3004.90.69
40 APREPITANTO 3004.90.78
41 ARTEMÉTER 3004.60.00
42 ARTEMÉTER + LUMEFANTRINA 3004.60.00
43 ARTESUNATO + CLORIDRATO MEFLOQUINA 3004.60.00
44 ARTESUNATO DE SÓDIO 3004.60.00
45 ASPARAGINASE 3004.90.12
46 ATENOLOL 3004.90.42
47 ATEZOLIZUMABE 3002.15.90
48 AVELUMABE 3002.15.90
49 AXITINIBE 3004.90.69
50 AZACITIDINA 3004.90.79
51 AZATIOPRINA 3004.90.66
52 BARICITINIBE 3004.90.79
53 BENZONIDAZOL 3004.90.69
54 BESILATO DE ANLODIPINO 3004.90.69
55 BETAEPOETINA 3002.12.39
56 BEVACIZUMABE 3002.15.20
57 BICALUTAMIDA 3004.90.59
58 BIOTINA 2936.29.31
59 BLINATUMOMABE 3002.15.90
60 BORTEZOMIBE 3004.90.68
61 BRENTUXIMABE VEDOTINA 3002.15.90
62 BRIGATINIBE 3004.90.69
63 BROMETO DE IPRATRÓPIO 3004.49.90
64 BUDESONIDA 3004.39.99
65 BUROSUMABE 3002.15.80
66 BUSSULFANO 3004.90.95
67 CABAZITAXEL 3004.90.59
68 CAPECITABINA 3004.90.79
69 CARBIDOPA + LEVODOPA 3004.90.35
70 CARBOPLATINA 3004.90.99
71 CARFILZOMIBE 3004.90.79
72 CARMUSTINA 3004.90.48
73 CEFALOTINA 3004.20.59
74 CEFOXITINA 3004.20.59
75 CEFTAZIDIMA 3004.20.59
76 CELECOXIBE 3004.90.79
77 CETUXIMABE 3002.15.90
78 CICLOFOSFAMIDA 3004.90.79
79 CILASTATINA SÓDICA + IMIPENEM 3004.20.94
80 CISPLATINA 3004.90.99
81 CITARABINA 3004.90.79
82 CITRATO DE IXAZOMIBE 3004.90.59
84 CITRATO DE TAMOXIFENO 3004.90.34
85 CLADRIBINA 3004.90.79
86 CLODRONATO DISSÓDICO 3004.90.58
87 CLOFAZIMINA 3004.90.69
88 CLORAMBUCILA 3004.90.38
89 CLORETO DE RÁDIO (223 RA) 2844.42.00
90 CLORETO DE SÓDIO 2501.00.90
91 CLORETO DE SUXAMETÔNIO 3004.90.99
92 CLORIDRATO DE ALECTINIBE 3004.90.79
93 CLORIDRATO DE ALFENTANILA MONOIDRATADA 3004.90.69
94 CLORIDRATO DE AMINOLEVULINATO DE METILA 3004.90.39
95 CLORIDRATO DE CINACALCETE 3004.90.39
96 CLORIDRATO DE DAUNORRUBICINA 3004.20.69
97 CLORIDRATO DE DOBUTAMINA 3004.90.39
98 CLORIDRATO DE DOXORRUBICINA 3004.20.69
99 CLORIDRATO DE EPIRRUBICINA 3004.20.99
100 CLORIDRATO DE ERLOTINIBE 3004.90.68
101 CLORIDRATO DE FINGOLIMODE 3004.90.39
102 CLORIDRATO DE GENCITABINA 3004.90.78
103 CLORIDRATO DE GRANISSETRONA 3004.49.90
104 CLORIDRATO DE IDARRUBICINA 3004.20.69
105 CLORIDRATO DE IRINOTECANO 3004.49.90
106 CLORIDRATO DE IRINOTECANO TRI-HIDRATADO 3004.49.90
107 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 3004.90.41
108 CLORIDRATO DE MITOXANTRONA 3004.90.39
109 CLORIDRATO DE PALONOSETRONA 3004.90.69
110 CLORIDRATO DE PAZOPANIBE 3004.90.79
111 CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 3004.50.90
112 CLORIDRATO DE PONATINIBE 3004.90.69
113 CLORIDRATO DE TOPOTECANA 3004.49.10
114 CLORIDRATO DE ZIPRASIDONA MONOIDRATADO 3004.90.79
115 COMPLEXO PROTROMBÍNICO PARCIALMENTE ATIVADO 3002.12.39
116 CRIZOTINIBE 3004.90.69
117 DACARBAZINA 3004.90.68
118 DAPAGLIFLOZINA 3004.90.59
119 DARATUMUMABE 3002.15.90
120 DAROLUTAMIDA 3004.90.69
121 DASATINIBE 3004.90.79
122 DECITABINA 3004.90.79
123 DEFERASIROX 3004.90.69
124 DENOSUMABE 3002.15.90
125 DEXAMETASONA 3004.32.90
126 DIASPARTATO DE PASIREOTIDA 3004.39.29
127 DIAZEPAM 3004.90.64
128 DICLORIDRATO DE DACLATASVIR 3004.90.69
129 DICLORIDRATO DE PRAMIPEXOL MONOIDRATADO 3004.90.79
130 DICLORIDRATO DE QUININA 3004.49.90
131 DICLORIDRATO DE SAPROPTERINA 3004.90.69
132 DIDANOSINA 3004.90.79
133 DIETILESTILBESTROL 3004.90.95
134 DIFOSFATO DE CLOROQUINA 3004.90.69
135 DIMALEATO DE AFATINIBE 3004.90.79
136 DIMETILSULFÓXIDO DE TRAMETINIBE 3004.90.69
137 DITARTARATO DE VINORELBINA 3004.49.90
138 DOCETAXEL 3004.90.59
139 DOCETAXEL TRI-HIDRATADO 3004.90.59
140 DOLUTEGRAVIR SÓDICO 3004.90.79
141 DOXICICLINA MONOIDRATADA 3004.20.99
142 DURVALUMABE 3002.15.90
143 ECULIZUMABE 3002.15.90
144 EFAVIRENZ 3004.90.78
145 ELEXACAFTOR 3004.90.69
146 ELOTUZUMABE 3002.15.90
147 ELTROMBOPAGUE OLAMINA 3004.90.69
148 EMBONATO DE TRIPTORRELINA 3004.39.18
149 EMICIZUMABE 3002.15.90
150 EMTRICITABINA 3004.90.78
151 ENANTATO DE NORETISTERONA + VALERATO DE ESTRADIOL 3004.30.39
152 ENFLURANO 3004.90.99
153 ENFUVIRTIDA 3004.90.68
154 ENTRICITABINA 3004.90.78
155 ENTRICITABINA + FUMARATO TENOFOVIR DESOPROXILA 3004.90.78
156 ENZALUTAMIDA 3004.90.69
157 ERDAFITINIBE 3004.90.69
158 ESILATO DE NINTEDANIBE 3004.90.69
159 ESPIRONOLACTONA 3004.32.20
160 ESTAVUDINA 3004.90.79
161 ETINILESTRADIOL + LEVONORGESTREL 3004.39.39
162 ETOMIDATO 3004.90.69
163 ETOPOSIDEO 3004.90.78
164 ETRAVIRINA 3004.90.69
165 EVEROLIMO 3004.90.78
166 EXEMESTANO 3004.39.94
167 FATOR IX DE COAGULAÇÃO 3002.12.39
168 FATOR VII DE COAGULAÇÃO ATIVADO RECOMBINANTE 3002.12.39
169 FATOR VIII DE COAGULAÇÃO 3002.12.39
170 FATOR VIII DE COAGULAÇÃO CONTENDO FATOR DE VON WILLEBRAND 3002.12.39
171 FATOR VIII DE COAGULAÇÃO RECOMBINANTE 3002.12.39
172 FENTANILA 3004.90.69
173 FILGRASTIM 3002.15.90
174 FLUORURACILA 3004.90.69
175 FOLINATO DE CÁLCIO 3004.50.10
176 FOSAMPRENAVIR CÁLCICO 3004.90.78
177 FOSFATO DE FLUDARABINA 3004.90.78
178 FOSFATO DE OSELTAMIVIR 3004.90.49
179 FOSFATO DE RUXOLITINIBE 3004.90.69
180 FOSFATO DE SITAGLIPTINA 3004.90.69
181 FOTEMUSTINA 3004.90.58
182 FULVESTRANTO 3004.39.36
183 FUMARATO DE DIMETILA 3004.90.29
184 FUMARATO DE TENOFOVIR DESOPROXILA 3004.90.68
185 FUROSEMIDA 3004.90.76
186 GALSULFASE 3004.90.19
187 GANCICLOVIR SÓDICO 3004.90.69
188 GEFITINIBE 3004.90.79
189 GLICOSE 3004.90.99
190 GOLIMUMABE 3002.15.90
191 GOSSERRELINA 3004.39.27
192 GRANISETRON 3004.49.50
193 HALOPERIDOL 3004.90.69
194 HIDROXIUREIA 3004.90.99
195 HIPOCLORITO DE SÓDIO 3004.90.99
196 IBANDRONATO SÓDIO 3004.90.59
197 IBRUTINIBE 3004.90.69
198 IDARRUBICINA 3004.20.63
199 IDURSULFASE 3004.90.14
200 IFOSFAMIDA 3004.90.79
201 IMUNOGLOBULINA ANTIRRÁBICA 3002.12.39
202 IMUNOGLOBULINA ANTITETÂNICA 3002.12.39
203 IMUNOGLOBULINA HUMANA ANTI-HEPATITE B 3002.12.39
204 INSULINA GLARGINA 3004.31.00
205 INSULINA HUMANA 3004.31.00
206 INTERFERON ALFA-2A E INTERFERON ALFA-2B 3002.15.90
207 IOPAMIDOL 3006.30.13
208 IPILIMUMABE 3002.15.90
209 ISETIONATO DE PENTAMIDINA 3004.90.47
210 ISOFLURANO 3004.90.99
211 ISOTRETINOÍNA 3004.50.90
212 IVACAFTOR 3004.90.69
213 LAMIVUDINA + ZIDOVUDINA 3004.90.79
214 LETROZOL 3004.90.68
215 LEVETIRACETAM 3004.90.69
216 LIDOCAÍNA 3004.90.43
217 LINEZOLIDA 3004.90.79
218 LIPEGFILGRASTIM 3002.15.90
219 LOPINAVIR + RITONAVIR 3004.90.68
220 LOSARTANA POTÁSSICA 3004.90.69
221 LUMACAFTOR 3004.90.69
222 MALEATO DE ACALABRUTINIBE MONOIDRATADO 3004.90.69
223 MALEATO DE SUNITINIBE 3004.90.69
224 MALEATO DE TIMOLOL 3004.90.79
225 MARAVIROQUE 3004.90.49
226 MEPOLIZUMABE 3002.15.90
227 MERCAPTOPURINA 3004.90.63
228 MESILATO DE DABRAFENIBE 3004.90.79
229 MESILATO DE DESFERROXAMINA 3004.90.48
230 MESILATO DE IMATINIBE 3004.90.68
231 MESILATO DE NELFINAVIR 3004.90.68
232 MESILATO DE OSIMERTINIBE 3004.90.69
233 MESILATO DE RASAGILINA 3004.90.39
234 MESNA 3004.90.59
235 METILPREDNISOLONA 3004.90.99
236 METOTREXATO 3004.90.69
237 METOTREXATO DE SÓDIO 3004.90.69
238 MICOFENOLATO DE MOFETILA 3004.90.79
239 MICOFENOLATO DE SÓDIO 3004.90.59
240 MIDAZOLAM 3004.90.69
241 MIDOSTAURINA 3004.90.79
242 MIFAMURTIDA 3004.90.59
243 MITOMICINA 3004.20.91
244 MITOTANO 3004.90.95
245 NEVIRAPINA 3004.90.68
246 NILOTINIBE 3004.90.69
247 NITRENDIPINO 3004.90.69
248 NIVOLUMABE 3002.15.90
249 NUSINERSENA 3004.90.79
250 OCRELIZUMABE 3002.15.90
251 OCTREOTIDA 3004.39.26
252 OLAPARIBE 3004.90.69
253 OLARATUMABE 3002.15.90
254 ONASEMNOGENO ABEPARVOVEQUE 3002.90.00
255 OXALIPLATINA 3004.90.99
256 PACLITAXEL 3004.90.59
257 PALBOCICLIBE 3004.90.69
258 PAMIDRONATO DISSÓDICO 3004.90.59
259 PAMOATO DE PASIREOTIDA 3004.39.29
260 PANCREATINA 3004.90.19
261 PANITUMUMABE 3002.15.90
262 PEG INTERFERON ALFA-2B 3002.15.90
263 PEG INTERFERON ALFA-2A 3002.15.10
264 PEGASPARGASE 3004.90.19
265 PEGFILGRASTIM 3002.15.90
266 PEMETREXEDE DISSÓDICO 3004.90.69
267 PEMETREXEDE DISSÓDICO HEMIPENTAIDRATADO 3004.90.69
268 PEMETREXEDE DISSÓDICO HEPTAIDRATADO 3004.90.69
269 PERTUZUMABE 3002.15.90
270 PIOGLITAZONA 3004.90.79
271 PIRAZINAMIDA + RIFAMPICINA + CLORIDRATO DE ETAMBUTOL + ISONIAZIDA 3002.20.32
272 PLERIXAFOR 3004.90.69
273 PRAZIQUANTEL 3004.90.63
274 PREDNISOLONA 3004.32.10
275 PREGABALINA 3004.90.39
276 PROPOFOL 3004.90.95
277 QUININA 3004.49.90
278 RABEPRAZOL SÓDICO 3004.90.69
279 RALTEGRAVIR 3004.90.49
280 RAMUCIRUMABE 3002.15.90
281 RASBURICASE 3004.90.19
282 REGORAFENIBE 3004.90.69
283 RIBAVIRINA 3004.90.79
284 RIFAMPICINA + ISONIAZIDA 3004.20.32
285 RILUZOL 3004.90.69
286 RISANQUIZUMABE 3002.15.90
287 RISDIPLAM 3004.90.69
288 RISPERIDONA 3004.90.69
289 RITONAVIR 3004.90.78
290 RITUXIMABE 3002.15.20
291 SACUBITRIL VALSARTANA SÓDICA HIDRATADA 3004.90.69
292 SAQUINAVIR 3004.90.68
293 SAXAGLIPTINA 3004.90.69
294 SECUQUINUMABE 3002.15.90
295 SELEXIPAGUE 3004.90.79
296 SINVASTATINA 3004.90.59
297 SOFOSBUVIR 3004.90.79
298 SOMATROPINA 3004.39.29
299 SORO ANTIARACNÍDICO (LOXOSCELES, PHONEUTRIA E TITYUS) 3002.12.11
300 SORO ANTIBOTRÓPICO (PENTAVALENTE) 3002.12.11
301 SORO ANTIBOTRÓPICO (PENTAVALENTE) E ANTICROTÁLICO 3002.12.11
302 SORO ANTIBOTRÓPICO (PENTAVALENTE) E ANTILAQUÉTICO 3002.12.11
303 SORO ANTIBOTULÍNICO AB (BIVALENTE) 3002.12.19
304 SORO ANTICROTÁLICO 3002.12.11
305 SORO ANTIDIFTÉRICO 3002.12.15
306 SORO ANTIELAPÍDICO (BIVALENTE) 3002.12.11
307 SORO ANTIESCORPIÔNICO 3002.12.11
308 SORO ANTILONÔMICO 3002.12.11
309 SORO ANTILOXOSCÉLICO (TRIVALENTE) 3002.12.11
310 SORO ANTIRRÁBICO 3002.12.19
311 SORO ANTITETÂNICO 3002.12.12
312 SUCCINATO DE METOPROLOL 3004.90.39
313 SUCCINATO DE RIBOCICLIBE 3004.90.69
314 SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 3004.32.10
315 SULFADIAZINA 3004.90.72
316 SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA 3004.90.72
317 SULFATO DE ABACAVIR 3004.90.68
318 SULFATO DE ATAZANAVIR 3004.90.68
319 SULFATO DE BLEOMICINA 3004.20.93
320 SULFATO DE INDINAVIR 3004.90.68
321 SULFATO DE LAROTRECTINIBE 3004.90.69
322 SULFATO DE MORFINA 3004.49.90
323 SULFATO DE MORFINA PENTAIDRATADO 3004.49.90
324 SULFATO DE QUININA 3004.49.90
325 SULFATO DE VINCRISTINA 3004.49.10
326 TACROLIMO 3004.90.78
327 TAFAMIDIS MEGLUMINA 3004.90.79
328 TAMOXIFENO 3004.90.34
329 TARTARATO DE VARENICLINA 3004.90.69
330 TARTARATO DE VINORELBINA 3004.49.90
331 TEMOZOLOMIDA 3004.90.68
332 TENECTEPLASE 3004.90.19
333 TENIPOSIDEO 3004.90.78
334 TENOFOVIR 3004.90.68
335 TENSIROLIMO 3004.90.78
336 TERIFLUNOMIDA 3004.90.49
337 TERIZIDONA 3004.90.79
338 TETRACICLINA 3004.20.99
339 TEZACAFTOR 3004.90.69
340 TIOGUANINA 3004.90.68
341 TIPRANAVIR 3004.90.78
342 TOCILIZUMABE 3002.15.90
343 TOSILATO DE SORAFENIBE 3004.90.69
344 TRASTUZUMABE 3002.15.20
345 TRIÓXIDO DE ARSÊNIO 3004.90.99
346 TRIPTORRELINA 3004.39.18
347 UPADACITINIBE HEMI-HIDRATADO 3004.90.69
348 VANCOMICINA 3004.20.71
349 VANDETANIBE 3004.90.69
350 VEDOLIZUMABE 3002.15.90
351 VIMBLASTINA 3004.49.10
352 VINCRISTINA 3004.49.10
353 VINFLUNINA 3004.90.79
354 VINORELBINA 3004.49.90
355 ZIAGENAVIR 3004.90.68
356 ZIDOVUDINA 3004.90.79
357 VACINA ADSORVIDA DIFTERIA E TÉTANO 3002.41.29
358 VACINA ADSORVIDA DIFTERIA, TÉTANO E PERTUSSIS 3002.41.27
359 VACINA ADSORVIDA DIFTERIA, TÉTANO E PERTUSSIS (ACELULAR) 3002.41.27
360 VACINA ADSORVIDA DIFTERIA, TÉTANO, PERTUSSIS, HEPATITE B (RECOMBINANTE) E HAEMOPHILUS INFLUENZAE B (CONJUGADA) 3002.41.29
361 VACINA ADSORVIDA HEPATITE A (INATIVADA) 3002.41.29
362 VACINA BCG 3002.41.29
363 VACINA CÓLERA (INATIVADA) 3002.41.29
364 VACINA COVID-19 3002.41.29
365 VACINA DENGUE 1, 2, 3 E 4 3002.41.29
366 VACINA FEBRE AMARELA (ATENUADA) 3002.41.29
367 VACINA FEBRE TIFÓIDE (POLISSACARÍDICA) 3002.41.29
368 VACINA HAEMOPHILUS INFLUENZAE B (CONJUGADA) 3002.41.29
369 VACINA HEPATITE B (RECOMBINANTE) 3002.41.23
370 VACINA INFLUENZA TRIVALENTE (FRAGMENTADA, INATIVADA) 3002.41.21
371 VACINA MENINGOCÓCICA ACWY (CONJUGADA) 3002.41.25
372 VACINA MENINGOCÓCICA C (CONJUGADA) 3002.41.25
373 VACINA PAPILOMAVÍRUS HUMANO 6, 11, 16 E 18 (RECOMBINANTE) 3002.41.29
374 VACINA PNEUMOCÓCICA 10-VALENTE (CONJUGADA) 3002.41.29
375 VACINA PNEUMOCÓCICA 13-VALENTE (CONJUGADA) 3002.41.29
376 VACINA PNEUMOCÓCICA 23-VALENTE (POLISSACARÍDICA) 3002.41.29
377 VACINA POLIOMIELITE 1 E 3 (ATENUADA) 3002.41.22
378 VACINA POLIOMIELITE 1, 2 E 3 (INATIVADA) 3002.41.22
379 VACINA RAIVA (INATIVADA) 3002.41.29
380 VACINA ROTAVÍRUS HUMANO G1P 8 (ATENUADA) 3002.41.29
381 VACINA SARAMPO, CAXUMBA, RUBÉOLA 3002.41.27
382 VACINA SARAMPO, CAXUMBA, RUBÉOLA E VARICELA (ATENUADA) 3002.41.29
383 VACINA VARICELA (ATENUADA) 3002.41.29
Produtos hortícolas, frutas e ovos Artigo 148 da Lei Complementar n° 214/2025
  • Anexo XV

ANEXO XV

PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS E OVOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 100% (CEM POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1 Ovos da subposição 0407.2 da NCM/SH
2 Produtos hortícolas das posições 07.01, 07.02.00.00, 07.03, 07.04, 07.05, 07.06, 0707.00.00, 07.08, 07.09 e 07.10, exceto os cogumelos e trufas classificados na subposição 0709.5 e no código 0710.80.00 da NCM/SH
3 Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes classificadas nas posições 08.03, 08.04, 08.05, 08.06, 08.07, 08.08, 08.09, 08.10 e 08.11 da NCM/SH
4 Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais classificados no Capítulo 6 da NCM/SH
5 Raízes e tubérculos da posição 07.14 da NCM/SH
6 Cocos da subposição 0801.1 da NCM/SH

ANEXO XV

PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS E OVOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 100% (CEM POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1 Ovos da subposição 0407.2 da NCM/SH
2 Produtos hortícolas das posições 07.01, 07.02.00.00, 07.03, 07.04, 07.05, 07.06, 0707.00.00, 07.08, 07.09 e 07.10, exceto os cogumelos e trufas classificados na subposição 0709.5 e no código 0710.80.00 da NCM/SH
3 Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes classificadas nas posições 08.03, 08.04, 08.05, 08.06, 08.07, 08.08, 08.09, 08.10 e 08.11 da NCM/SH
4 Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais classificados no Capítulo 6 da NCM/SH
5 Raízes e tubérculos da posição 07.14 da NCM/SH
6 Cocos da subposição 0801.1 da NCM/SH
Produtos de Cuidados Básicos à Saúde Menstrual
  • Artigo 147 da Lei Complementar n° 214/2025

Dos Produtos de Cuidados Básicos à Saúde Menstrual

Art. 147. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos seguintes produtos de cuidados básicos à saúde menstrual:
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1 tampões higiênicos classificados no código 9619.00.00 da NCM/SH;
2 absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis, e calcinhas absorventes classificados no código 9619.00.00 da NCM/SH; e
3 coletores menstruais classificados no código 9619.00.00 da NCM/SH.
A redução de alíquotas prevista no caput deste artigo somente se aplica aos produtos de cuidados básicos à saúde menstrual que atendam aos requisitos previstos em norma da Anvisa.

Dos Produtos de Cuidados Básicos à Saúde Menstrual

Art. 147. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos seguintes produtos de cuidados básicos à saúde menstrual:
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1 tampões higiênicos classificados no código 9619.00.00 da NCM/SH;
2 absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis, e calcinhas absorventes classificados no código 9619.00.00 da NCM/SH; e
3 coletores menstruais classificados no código 9619.00.00 da NCM/SH.
A redução de alíquotas prevista no caput deste artigo somente se aplica aos produtos de cuidados básicos à saúde menstrual que atendam aos requisitos previstos em norma da Anvisa. Compra de automóveis de passageiros por pessoa com deficiência, pessoa com autismo ou taxistas Artigo 149 da Lei Complementar n° 214/2025 Artigo 156 da Lei Complementar n° 214/2025Artigo 147 da Lei Complementar n° 214/2025 Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano, metropolitano e rural Artigo 157 da Lei Complementar n° 214/2025

Redução em 60% na CBS e no IBS

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece uma série de hipóteses para a redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS. Essa redução aplica-se a determinadas categorias de produtos e serviços, conforme especificado nos Anexos II a XII da referida lei complementar.
Operação
Dispositivo legal
Anexo relacionado
Serviços de educação Artigo 129 da Lei Complementar n° 214/2025
  • Anexo II

ANEXO II

SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO NBS
1 Ensino Infantil, inclusive creche e pré-escola 1.2201.1
2 Ensino Fundamental 1.2201.20.00
3 Ensino Médio 1.2201.30.00
4 Ensino Técnico de Nível Médio 1.2202.00.00
5 Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médiona idade própria 1.2203
6 Ensino Superior, compreendidos os cursos e programas degraduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais 1.2204
7 Ensino de sistemas linguísticos de natureza visomotora e deescrita tátil 1.2205.13.00
8 Ensino de línguas nativas de povos originários 1.2205.13.00
9 Educação especial destinada a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapasde educação tratadas neste Anexo

ANEXO II

SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO NBS
1 Ensino Infantil, inclusive creche e pré-escola 1.2201.1
2 Ensino Fundamental 1.2201.20.00
3 Ensino Médio 1.2201.30.00
4 Ensino Técnico de Nível Médio 1.2202.00.00
5 Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médiona idade própria 1.2203
6 Ensino Superior, compreendidos os cursos e programas degraduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais 1.2204
7 Ensino de sistemas linguísticos de natureza visomotora e deescrita tátil 1.2205.13.00
8 Ensino de línguas nativas de povos originários 1.2205.13.00
9 Educação especial destinada a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapasde educação tratadas neste Anexo
Serviços de saúde Artigo 130 da Lei Complementar n° 214/2025
  • Anexo III

ANEXO III

SERVIÇOS DE SAÚDE SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO NBS
1 Serviços cirúrgicos 1.2301.11.00
2 Serviços ginecológicos e obstétricos 1.2301.12.00
3 Serviços psiquiátricos 1.2301.13.00
4 Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva 1.2301.14.00
5 Serviços de atendimento de urgência 1.2301.15.00
6 Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores 1.2301.19.00
7 Serviços de clínica médica 1.2301.21.00
8 Serviços médicos especializados 1.2301.22.00
9 Serviços odontológicos 1.2301.23.00
10 Serviços de enfermagem 1.2301.91.00
11 Serviços de fisioterapia 1.2301.92.00
12 Serviços laboratoriais 1.2301.93.00
13 Serviços de diagnóstico por imagem 1.2301.94.00
14 Serviços de bancos de material biológico humano 1.2301.95.00
15 Serviços de ambulância 1.2301.96.00
16 Serviços de assistência ao parto e pós-parto 1.2301.97.00
17 Serviços de psicologia 1.2301.98.00
18 Serviços de vigilância sanitária 1.2301.99.00
19 Serviços de epidemiologia 1.2301.99.00
20 Serviços de vacinação 1.2301.99.00
21 Serviços de fonoaudiologia 1.2301.99.00
22 Serviços de nutrição 1.2301.99.00
23 Serviços de optometria 1.2301.99.00
24 Serviços de instrumentação cirúrgica 1.2301.99.00
25 Serviços de biomedicina 1.2301.99.00
26 Serviços farmacêuticos 1.2301.99.00
27 Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas comdeficiência em unidades de acolhimento 1.2302
28 Serviços domiciliares de apoio a pessoas adultas, idosas, crianças, adolescentes, pessoas com transtornos mentais e com deficiências 1.2301.99.00
29 Serviços de esterilização 1.2301.99.0
30 Serviços funerários, de cremação e de embalsamamento 1.2603.00.00

ANEXO III

SERVIÇOS DE SAÚDE SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO NBS
1 Serviços cirúrgicos 1.2301.11.00
2 Serviços ginecológicos e obstétricos 1.2301.12.00
3 Serviços psiquiátricos 1.2301.13.00
4 Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva 1.2301.14.00
5 Serviços de atendimento de urgência 1.2301.15.00
6 Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores 1.2301.19.00
7 Serviços de clínica médica 1.2301.21.00
8 Serviços médicos especializados 1.2301.22.00
9 Serviços odontológicos 1.2301.23.00
10 Serviços de enfermagem 1.2301.91.00
11 Serviços de fisioterapia 1.2301.92.00
12 Serviços laboratoriais 1.2301.93.00
13 Serviços de diagnóstico por imagem 1.2301.94.00
14 Serviços de bancos de material biológico humano 1.2301.95.00
15 Serviços de ambulância 1.2301.96.00
16 Serviços de assistência ao parto e pós-parto 1.2301.97.00
17 Serviços de psicologia 1.2301.98.00
18 Serviços de vigilância sanitária 1.2301.99.00
19 Serviços de epidemiologia 1.2301.99.00
20 Serviços de vacinação 1.2301.99.00
21 Serviços de fonoaudiologia 1.2301.99.00
22 Serviços de nutrição 1.2301.99.00
23 Serviços de optometria 1.2301.99.00
24 Serviços de instrumentação cirúrgica 1.2301.99.00
25 Serviços de biomedicina 1.2301.99.00
26 Serviços farmacêuticos 1.2301.99.00
27 Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas comdeficiência em unidades de acolhimento 1.2302
28 Serviços domiciliares de apoio a pessoas adultas, idosas, crianças, adolescentes, pessoas com transtornos mentais e com deficiências 1.2301.99.00
29 Serviços de esterilização 1.2301.99.0
30 Serviços funerários, de cremação e de embalsamamento 1.2603.00.00
Dispositivos médicos Artigo 131 da Lei Complementar n° 214/2025
  • Anexo IV

ANEXO IV

DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH
1 Bolsa para drenagem 3926.90.30
2 Sistema para drenagem com conjunto intermediário paramedição contínua da diurese 9018.90.99
3 Chapas e filmes para raios-X, sensibilizados em uma face 3701.10.10
4 Cimentos para reconstituição óssea 3006.40.20
5 Substitutos de enxerto ósseo 3004.90.99
6 Coletor para unidade de drenagem externa 3926.90.40
7 Conector completo com tampa 3917.40
8 Conector em Y 3917.40
9 Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise 3004.90.99
10 Conjunto para autotransfusão 9018.90.10
11 Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil 9021.90.19
12 Conjunto para hidrocefalia standard 9021.90.19
9021.90.80
13 Eletrodo endocárdico definitivo 9021.90.91
14 Eletrodo epicárdico definitivo 9021.90.91
15 Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico 9021.90.91
16 Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico 9021.90.91
17 Espaçador de tendão 9021.90.19
18 Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces 3702.10.20
19 Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face 3702.10.10
20 Filtro de linha arterial e venoso 8421.29.90
21 Filtro de sangue arterial e venoso para recirculação 8421.29.90
22 Filtro para cardioplegia 8421.29.90
23 Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluídos os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadaspara cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não 3006.10
24 Hemoconcentrador para circulação extracorpórea 9018.90.40
25 Hemodialisador capilar 8421.29.11
26 Marcapasso cardíaco câmara dupla 9021.50.00
27 Marcapasso cardíaco multiprogramável com telemetria 9021.50.00
28 Outras chapas e filmes para raios-X 3701.10.29
29 Oxigenador de bolha com tubos para circulação extracorpórea 9018.90.99
30 Oxigenador de membrana com tubos para circulação extracorpórea 9018.90.99
31 Reservatório de cardiotomia 9018.90.99
32 Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro 9018.90.99
33 Rins artificiais 9018.90.40
34 Shunt lombo-peritonal 9021.90.19
35 Substituto temporário de pele (biológica/sintética) (por cm2) 3005.90.90
36 Tela inorgânica 3006.10.90
37 Válvula para hidrocefalia 9021.90.19
9021.90.89
38 Válvula para tratamento de ascite 9021.90.19
39 Fonte de irídio 192 2844.43.90
40 Stent vascular 9021.90.12
41 Reprocessador de filtros utilizados em hemodiálise 8479.89.99
42 Implantes osseointegráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias 9021.29.00
9021.10.10
9021.10.20
43 Cardiodesfibrilador implantável 9021.90.11
44 Espiral para embolização 9021.90.12
45 Imunoglobulina anti-Rh 3002.12.21
46 Outras imunoglobulinas séricas 3002.12.22
47 Concentrado de fator VIII 3002.12.23
48 Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos, as imunoglobulinas séricas, o concentrado de fator VIII e a soroalbumina sob a forma de gel para preparaçãode reagentes de diagnóstico 3002.12.21 3002.12.29
49 Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo em um suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos,exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados 3822.1
50 Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administradosao paciente, à base de somatoliberina 3006.30.21
51 Produtos para obturação dentária, exceto cimentos 3006.40.12
52 Preparações em gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para certas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como agente deligação entre o corpo e os instrumentos médicos 3006.70.00
53 Bolsas para uso em colostomia, ileostomia e urostomia 3006.91.10
54 Equipamentos identificáveis para ostomia, exceto bolsas para usoem colostomia, ileostomia e urostomia 3006.91.90
55 Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes) 3926.90.30
56 Artigos exclusivamente de laboratório de análises clínicas 3926.90.40
57 Acessórios de plástico do tipo utilizado em linhas de sangue parahemodiálise, tais como: obturadores, incluídos os reguláveis (clamps), clipes e similares 3926.90.50
58 Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento 4015.1
59 Seringas, mesmo com agulhas 9018.31
60 Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas 9018.32
61 Agulhas, exceto as de metal e as para suturas 9018.39.10
62 Sondas, cateteres e cânulas, individualmente ou em conjunto 9018.39.2
63 Lancetas para vacinação e cautérios 9018.39.30
64 Instrumentos semelhantes a seringas, a agulhas, a cateteres e a cânulas 9018.39.9
65 Brocas para odontologia 9018.49.1
66 Limas 9018.49.20
67 Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores 9018.90.95
68 Outros instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia e odontologia, excluídas seringas e agulhas, das posições 9018.31 e 9018.32 9018.39.99
9018.90.99
69 Mesas de operação e para exames, camas hospitalares e de uso clínico 9402.90
70 Fotocoagulador a laser 9018.20.10
71 Bisturi elétrico 9018.90.21
72 Aparelho de anestesia com monitor multiparâmetros 9018.90.99
73 Autoclave 8419.81.10
74 Retinógrafo 9018.50.90
75 Meios de cultura 3821.00.00
76 Termocicladores utilizados em diagnóstico e na pesquisa científica 8419.89.99
77 Partes e peças de termocicladores 8419.90.40
78 Pipetadores laboratoriais para diagnóstico e pesquisa científica 8479.89.12
79 Cromatógrafo de fase líquida 9027.20.12
80 Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar 9027.20.21
81 Aparelhos de eletroforese para diagnóstico e pesquisa científica 9027.20.29
82 Analisadores por espectrofotometria para diagnóstico e pesquisa científica 9027.30
83 Analisadores por fotometria para diagnóstico e pesquisa científica 9027.50.20
84 Citômetro de fluxo 9027.50.50
85 Analisadores por radiações ópticas para diagnóstico e pesquisa científica 9027.50.90
86 Outros analisadores para diagnóstico e pesquisa científica 9027.89.99
87 Espectrômetro de massa 9027.81.00
88 Outros analisadores para diagnóstico 9027.89.99
89 Micrótomo 9027.90.10
90 Partes e peças de equipamentos analisadores laboratoriais 9027.90.9
91 Preservativo 4014.10.00
92 Dispositivo intrauterino (DIU) 9018.90.99
93 Substância para conservação de órgãos e tecidos 3824.99.89
94 Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico 9021.90.91
95 Enxerto tubular de politetrafluoretileno – PTFE (por cm2) 9021.90.99
96 Enxerto arterial e venoso tubular inorgânico 9021.90.99
97 Botão para crânio 9021.90.99
98 Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen 9018.39.29
99 Dilatador para implante de cateter duplo lumen 9018.39.29
100 Guia de troca para angioplastia 9018.39.29
101 Introdutor para cateter com e sem válvula 9018.39.29
102 Kit cânula 9018.39.99
9018.39.91
103 Dreno para sucção 9018.39.29
104 Sistema de drenagem mediastinal 9018.39.29
105 Conjunto descartável de balão intra-aórtico 9018.90.99

ANEXO IV

DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH
1 Bolsa para drenagem 3926.90.30
2 Sistema para drenagem com conjunto intermediário paramedição contínua da diurese 9018.90.99
3 Chapas e filmes para raios-X, sensibilizados em uma face 3701.10.10
4 Cimentos para reconstituição óssea 3006.40.20
5 Substitutos de enxerto ósseo 3004.90.99
6 Coletor para unidade de drenagem externa 3926.90.40
7 Conector completo com tampa 3917.40
8 Conector em Y 3917.40
9 Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise 3004.90.99
10 Conjunto para autotransfusão 9018.90.10
11 Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil 9021.90.19
12 Conjunto para hidrocefalia standard 9021.90.19
9021.90.80
13 Eletrodo endocárdico definitivo 9021.90.91
14 Eletrodo epicárdico definitivo 9021.90.91
15 Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico 9021.90.91
16 Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico 9021.90.91
17 Espaçador de tendão 9021.90.19
18 Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces 3702.10.20
19 Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face 3702.10.10
20 Filtro de linha arterial e venoso 8421.29.90
21 Filtro de sangue arterial e venoso para recirculação 8421.29.90
22 Filtro para cardioplegia 8421.29.90
23 Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluídos os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadaspara cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não 3006.10
24 Hemoconcentrador para circulação extracorpórea 9018.90.40
25 Hemodialisador capilar 8421.29.11
26 Marcapasso cardíaco câmara dupla 9021.50.00
27 Marcapasso cardíaco multiprogramável com telemetria 9021.50.00
28 Outras chapas e filmes para raios-X 3701.10.29
29 Oxigenador de bolha com tubos para circulação extracorpórea 9018.90.99
30 Oxigenador de membrana com tubos para circulação extracorpórea 9018.90.99
31 Reservatório de cardiotomia 9018.90.99
32 Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro 9018.90.99
33 Rins artificiais 9018.90.40
34 Shunt lombo-peritonal 9021.90.19
35 Substituto temporário de pele (biológica/sintética) (por cm2) 3005.90.90
36 Tela inorgânica 3006.10.90
37 Válvula para hidrocefalia 9021.90.19
9021.90.89
38 Válvula para tratamento de ascite 9021.90.19
39 Fonte de irídio 192 2844.43.90
40 Stent vascular 9021.90.12
41 Reprocessador de filtros utilizados em hemodiálise 8479.89.99
42 Implantes osseointegráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias 9021.29.00
9021.10.10
9021.10.20
43 Cardiodesfibrilador implantável 9021.90.11
44 Espiral para embolização 9021.90.12
45 Imunoglobulina anti-Rh 3002.12.21
46 Outras imunoglobulinas séricas 3002.12.22
47 Concentrado de fator VIII 3002.12.23
48 Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos, as imunoglobulinas séricas, o concentrado de fator VIII e a soroalbumina sob a forma de gel para preparaçãode reagentes de diagnóstico 3002.12.21 3002.12.29
49 Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo em um suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos,exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados 3822.1
50 Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administradosao paciente, à base de somatoliberina 3006.30.21
51 Produtos para obturação dentária, exceto cimentos 3006.40.12
52 Preparações em gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para certas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como agente deligação entre o corpo e os instrumentos médicos 3006.70.00
53 Bolsas para uso em colostomia, ileostomia e urostomia 3006.91.10
54 Equipamentos identificáveis para ostomia, exceto bolsas para usoem colostomia, ileostomia e urostomia 3006.91.90
55 Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes) 3926.90.30
56 Artigos exclusivamente de laboratório de análises clínicas 3926.90.40
57 Acessórios de plástico do tipo utilizado em linhas de sangue parahemodiálise, tais como: obturadores, incluídos os reguláveis (clamps), clipes e similares 3926.90.50
58 Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento 4015.1
59 Seringas, mesmo com agulhas 9018.31
60 Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas 9018.32
61 Agulhas, exceto as de metal e as para suturas 9018.39.10
62 Sondas, cateteres e cânulas, individualmente ou em conjunto 9018.39.2
63 Lancetas para vacinação e cautérios 9018.39.30
64 Instrumentos semelhantes a seringas, a agulhas, a cateteres e a cânulas 9018.39.9
65 Brocas para odontologia 9018.49.1
66 Limas 9018.49.20
67 Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores 9018.90.95
68 Outros instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia e odontologia, excluídas seringas e agulhas, das posições 9018.31 e 9018.32 9018.39.99
9018.90.99
69 Mesas de operação e para exames, camas hospitalares e de uso clínico 9402.90
70 Fotocoagulador a laser 9018.20.10
71 Bisturi elétrico 9018.90.21
72 Aparelho de anestesia com monitor multiparâmetros 9018.90.99
73 Autoclave 8419.81.10
74 Retinógrafo 9018.50.90
75 Meios de cultura 3821.00.00
76 Termocicladores utilizados em diagnóstico e na pesquisa científica 8419.89.99
77 Partes e peças de termocicladores 8419.90.40
78 Pipetadores laboratoriais para diagnóstico e pesquisa científica 8479.89.12
79 Cromatógrafo de fase líquida 9027.20.12
80 Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar 9027.20.21
81 Aparelhos de eletroforese para diagnóstico e pesquisa científica 9027.20.29
82 Analisadores por espectrofotometria para diagnóstico e pesquisa científica 9027.30
83 Analisadores por fotometria para diagnóstico e pesquisa científica 9027.50.20
84 Citômetro de fluxo 9027.50.50
85 Analisadores por radiações ópticas para diagnóstico e pesquisa científica 9027.50.90
86 Outros analisadores para diagnóstico e pesquisa científica 9027.89.99
87 Espectrômetro de massa 9027.81.00
88 Outros analisadores para diagnóstico 9027.89.99
89 Micrótomo 9027.90.10
90 Partes e peças de equipamentos analisadores laboratoriais 9027.90.9
91 Preservativo 4014.10.00
92 Dispositivo intrauterino (DIU) 9018.90.99
93 Substância para conservação de órgãos e tecidos 3824.99.89
94 Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico 9021.90.91
95 Enxerto tubular de politetrafluoretileno – PTFE (por cm2) 9021.90.99
96 Enxerto arterial e venoso tubular inorgânico 9021.90.99
97 Botão para crânio 9021.90.99
98 Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen 9018.39.29
99 Dilatador para implante de cateter duplo lumen 9018.39.29
100 Guia de troca para angioplastia 9018.39.29
101 Introdutor para cateter com e sem válvula 9018.39.29
102 Kit cânula 9018.39.99
9018.39.91
103 Dreno para sucção 9018.39.29
104 Sistema de drenagem mediastinal 9018.39.29
105 Conjunto descartável de balão intra-aórtico 9018.90.99
Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência Artigo 132 da Lei Complementar n° 214/2025
  • Anexo V

ANEXO V

DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE PRÓPRIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH
1 ACESSÓRIOS E ADAPTAÇÕES ESPECIAIS PARA SEREM INSTALADOS EMVEÍCULOS AUTOMOTORES PERTENCENTES OU QUE FOREM DESTINADOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA
1.1 Comando de embreagem manual, suas partes e acessórios 8708.99.10
1.2 Comando de freio manual, suas partes e acessórios 8708.99.10
1.3 Comando de acelerador manual, suas partes e acessórios 8708.99.10
1.4 Inversão do pedal do acelerador, suas partes e acessórios 8708.99.10
1.5 Prolongamento de pedais, suas partes e acessórios 8708.99.10
1.6 Empunhadura, suas partes e acessórios 8708.29.99
1.7 Servo acionadores de volante, suas partes e acessórios 8708.99.10
1.8 Deslocamento de comandos do painel, suas partes e acessórios 8708.29.99
1.9 Plataforma giratória para deslocamento giratório do assento de veículo, suas partes e acessórios 8708.29.99
1.10 Trilho elétrico para deslocamento do assento dianteiro para outra parte do interior do veículo, suas partes e acessórios 8708.29.99
1.11 Plataforma de elevação para cadeira de rodas, manual, eletro-hidráulica ou eletromecânica 8428.90.90
1.12 Rampa para cadeira de rodas, suas partes e acessórios 8708.29.99
1.13 Guincho para transportar cadeira de rodas 8425.31.10
2 PRODUTOS DESTINADOS A USO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL
2.1 Bengala inteiriça, dobrável ou telescópica, com ponteira de náilon 6602.00.00
2.2 Relógio em braille, com sintetizador de voz e mostrador ampliado 9102.11.10 9102.11.90 9102.91.00
2.3 Termômetro digital com sistema de voz 9025.19.90
2.4 Calculadora digital com sistema de voz, com verbalização dos ajustes de minutos e horas, tanto no modo horário, como no modo alarme, e comunicação por voz dos dígitos de cálculo e resultados 8470.10.00 8470.29.00
2.5 Agenda eletrônica com teclado em braille, com ou sem sintetizador de voz 8543.70.99
2.6 Reglete para escrita em braille 9017.20.00
2.7 Display braille e teclado em Braille para uso em microcomputador, com sistema interativo para introdução e leitura de dados por meio de tabelas de caracteres Braille 8471.60.90
2.8 Máquina de escrever para escrita em braille, manual ou elétrica,com teclado de datilografia comum ou na formação Braille 8472.90.99
2.9 Impressora de caracteres em braille para uso com microcomputadores, com sistema de folha solta ou dois lados da folha, com ou sem sistema de comando de voz ou sistema acústico 8443.32.22
2.10 Equipamento sintetizador para reprodução em voz de sinais gerados por microcomputadores, permitida a leitura de dados de arquivos, de uso interno ou externo, com padrão de protocolo SSIL de interface com softwares leitores de tela 8471.80.00
3 PRODUTOS DESTINADOS AO USO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
3.1 Aparelho telefônico com teclado alfanumérico e visor luminoso, com ou sem impressora embutida, que permite converter sinais transmitidos por sistema telefônico em caracteres e símbolos 8517.1
3.2 Relógio despertador vibratório e/ou luminoso 9103.10.00 9105.11.00
3.3 Unidades de entrada de dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos para deficientes 8471.60.53

ANEXO V

DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE PRÓPRIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH
1 ACESSÓRIOS E ADAPTAÇÕES ESPECIAIS PARA SEREM INSTALADOS EMVEÍCULOS AUTOMOTORES PERTENCENTES OU QUE FOREM DESTINADOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA
1.1 Comando de embreagem manual, suas partes e acessórios 8708.99.10
1.2 Comando de freio manual, suas partes e acessórios 8708.99.10
1.3 Comando de acelerador manual, suas partes e acessórios 8708.99.10
1.4 Inversão do pedal do acelerador, suas partes e acessórios 8708.99.10
1.5 Prolongamento de pedais, suas partes e acessórios 8708.99.10
1.6 Empunhadura, suas partes e acessórios 8708.29.99
1.7 Servo acionadores de volante, suas partes e acessórios 8708.99.10
1.8 Deslocamento de comandos do painel, suas partes e acessórios 8708.29.99
1.9 Plataforma giratória para deslocamento giratório do assento de veículo, suas partes e acessórios 8708.29.99
1.10 Trilho elétrico para deslocamento do assento dianteiro para outra parte do interior do veículo, suas partes e acessórios 8708.29.99
1.11 Plataforma de elevação para cadeira de rodas, manual, eletro-hidráulica ou eletromecânica 8428.90.90
1.12 Rampa para cadeira de rodas, suas partes e acessórios 8708.29.99
1.13 Guincho para transportar cadeira de rodas 8425.31.10
2 PRODUTOS DESTINADOS A USO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL
2.1 Bengala inteiriça, dobrável ou telescópica, com ponteira de náilon 6602.00.00
2.2 Relógio em braille, com sintetizador de voz e mostrador ampliado 9102.11.10 9102.11.90 9102.91.00
2.3 Termômetro digital com sistema de voz 9025.19.90
2.4 Calculadora digital com sistema de voz, com verbalização dos ajustes de minutos e horas, tanto no modo horário, como no modo alarme, e comunicação por voz dos dígitos de cálculo e resultados 8470.10.00 8470.29.00
2.5 Agenda eletrônica com teclado em braille, com ou sem sintetizador de voz 8543.70.99
2.6 Reglete para escrita em braille 9017.20.00
2.7 Display braille e teclado em Braille para uso em microcomputador, com sistema interativo para introdução e leitura de dados por meio de tabelas de caracteres Braille 8471.60.90
2.8 Máquina de escrever para escrita em braille, manual ou elétrica,com teclado de datilografia comum ou na formação Braille 8472.90.99
2.9 Impressora de caracteres em braille para uso com microcomputadores, com sistema de folha solta ou dois lados da folha, com ou sem sistema de comando de voz ou sistema acústico 8443.32.22
2.10 Equipamento sintetizador para reprodução em voz de sinais gerados por microcomputadores, permitida a leitura de dados de arquivos, de uso interno ou externo, com padrão de protocolo SSIL de interface com softwares leitores de tela 8471.80.00
3 PRODUTOS DESTINADOS AO USO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
3.1 Aparelho telefônico com teclado alfanumérico e visor luminoso, com ou sem impressora embutida, que permite converter sinais transmitidos por sistema telefônico em caracteres e símbolos 8517.1
3.2 Relógio despertador vibratório e/ou luminoso 9103.10.00 9105.11.00
3.3 Unidades de entrada de dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos para deficientes 8471.60.53
Medicamentos e Composições para nutrição enteral ou parenteral e composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo. Artigos 133 e 134 da Lei Complementar n° 214/2025
  • Anexo VI

ANEXO VI

COMPOSIÇÕES PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU PARENTERAL E COMPOSIÇÕES ESPECIAIS E FÓRMULAS NUTRICIONAIS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM ERROS INATOS DO METABOLISMO SUBMETIDAS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH
1 Acetato de dextroalfatocoferol 2936.28.12
2 Acetato de lisina 2922.41.90
3 Acetato de potássio 2915.29.90
4 Acetato de sódio 2915.29.10
5 Acetato de zinco 2915.29.90
6 Acetiltirosina 2922.50.39
7 Ácido acético 2915.21.00
8 Ácido ascórbico 2936.27.10
9 Ácido aspártico 2922.49.90
10 Ácido cítrico 2918.14.00
11 Ácido fólico 2936.29.11
12 Ácido glutâmico 2922.42.10
13 Ácido málico 2918.19.90
14 Ácido selenioso 2811.19.90
15 Água para injeção 2002.10.00
16 Alanilglutamina 2922.49.90
17 Alanina 2922.49.90
18 Albumina humana 3002.12.36
19 Arginina 2925.29.19
20 Asparagina 2922.49.90
21 Bicarbonato de sódio 2836.30.00
22 Biotina 2936.29.31
23 Cianocobalamina 2936.26.10
24 Cistina 2930.90.39
25 Cloreto crômico 2827.39.93
26 Cloreto de cálcio 2827.20.10 2827.20.90
27 Cloreto de magnésio 2827.31.10 2827.31.90
28 Cloreto de manganês 2827.39.95
29 Cloreto de potássio 3104.20.10 3104.20.90
30 Cloreto de sódio 2501.00.90
31 Cloreto de zinco 2827.39.98
32 Cloridrato de piridoxina 2936.25.20
33 Cloridrato de tiamina 2936.22.10
34 Cocarboxilase 2936.22.90
35 Colecalciferol 2936.29.21
36 Ergocalciferol 2936.29.29
37 Fenilalanina 2922.49.90
38 Fitomenadiona 2936.29.40
39 Fórmula para dieta isenta de fenilalanina 2106.90.90
40 Fórmula para dieta isenta demetionina 2106.90.90
41 Fórmula para dieta isenta de lisina e pobre de triptofano 2106.90.90
42 Fórmula para dieta isenta de leucina, de isoleucina ou de valina 2106.90.90
43 Fórmula para dieta isenta de fenilalanina e de metionina 2106.90.90
44 Fórmula para dieta isenta de aminoácidos não essenciais 2106.90.90
45 Fórmula para dieta isenta de metionina, de treonina, de valina erestrita de isoleucina 2106.90.90
46 Fórmula para dieta cetogênica, na proporção de 4 g de gordura paracada 1 g de carboidratos e proteínas 2106.90.90
47 Fórmula hiperlipídica, para suplementação de triglicerídios decadeia média ou triheptanoína 2202.99.00
48 Preparação líquida, de quatro partes de trioleato de glicerol de ácido para uma parte de trierucato de glicerol 2202.99.00
49 Fosfato de potássio dibásico 2835.24.00
50 Fosfato de potássio monobásico 2835.24.00
51 Fosfato de sódio monobásico 2835.22.00
52 Fosfato de tiamina 2936.22.90
53 Fosfato sódico de riboflavina 2936.23.20
54 Frutose 1702.50.00
55 Glicerofosfato de sódio 2919.90.90
56 Glicina 2922.49.10
57 Gliconato de cálcio 2918.16.10
58 Glicose 1702.30.11
59 Histidina 2933.29.92
60 Icodextrina 3505.10.00
61 Iodeto de potássio 2827.60.12
62 Isoleucina 2922.49.90
63 Lecitina de ovo 2923.20.00
64 Leucina 2922.49.90
65 Levovalina 2922.49.90
66 Lisina 2922.41.10
67 Metionina 2930.40.10 2930.40.90
68 Nicotinamida 2936.29.52
69 Palmitato de retinol 2936.21.13
70 Prolina 2922.49.90
71 Riboflavina 2936.23.10
72 Selenito de sódio 2842.90.00
73 Serina 2922.50.99
74 Sorbitol 2905.44.00
75 Sulfato de magnésio 2833.21.00
76 Sulfato de zinco 2833.29.70
77 Taurina 2922.49.90
78 Tirosina 2922.50.39
79 Tocoferol 2936.28.11
80 Treonina 2922.50.99
81 Triglicerídeos de cadeia média 1513.19.00 1513.29.11

ANEXO VI

COMPOSIÇÕES PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU PARENTERAL E COMPOSIÇÕES ESPECIAIS E FÓRMULAS NUTRICIONAIS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM ERROS INATOS DO METABOLISMO SUBMETIDAS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH
1 Acetato de dextroalfatocoferol 2936.28.12
2 Acetato de lisina 2922.41.90
3 Acetato de potássio 2915.29.90
4 Acetato de sódio 2915.29.10
5 Acetato de zinco 2915.29.90
6 Acetiltirosina 2922.50.39
7 Ácido acético 2915.21.00
8 Ácido ascórbico 2936.27.10
9 Ácido aspártico 2922.49.90
10 Ácido cítrico 2918.14.00
11 Ácido fólico 2936.29.11
12 Ácido glutâmico 2922.42.10
13 Ácido málico 2918.19.90
14 Ácido selenioso 2811.19.90
15 Água para injeção 2002.10.00
16 Alanilglutamina 2922.49.90
17 Alanina 2922.49.90
18 Albumina humana 3002.12.36
19 Arginina 2925.29.19
20 Asparagina 2922.49.90
21 Bicarbonato de sódio 2836.30.00
22 Biotina 2936.29.31
23 Cianocobalamina 2936.26.10
24 Cistina 2930.90.39
25 Cloreto crômico 2827.39.93
26 Cloreto de cálcio 2827.20.10 2827.20.90
27 Cloreto de magnésio 2827.31.10 2827.31.90
28 Cloreto de manganês 2827.39.95
29 Cloreto de potássio 3104.20.10 3104.20.90
30 Cloreto de sódio 2501.00.90
31 Cloreto de zinco 2827.39.98
32 Cloridrato de piridoxina 2936.25.20
33 Cloridrato de tiamina 2936.22.10
34 Cocarboxilase 2936.22.90
35 Colecalciferol 2936.29.21
36 Ergocalciferol 2936.29.29
37 Fenilalanina 2922.49.90
38 Fitomenadiona 2936.29.40
39 Fórmula para dieta isenta de fenilalanina 2106.90.90
40 Fórmula para dieta isenta demetionina 2106.90.90
41 Fórmula para dieta isenta de lisina e pobre de triptofano 2106.90.90
42 Fórmula para dieta isenta de leucina, de isoleucina ou de valina 2106.90.90
43 Fórmula para dieta isenta de fenilalanina e de metionina 2106.90.90
44 Fórmula para dieta isenta de aminoácidos não essenciais 2106.90.90
45 Fórmula para dieta isenta de metionina, de treonina, de valina erestrita de isoleucina 2106.90.90
46 Fórmula para dieta cetogênica, na proporção de 4 g de gordura paracada 1 g de carboidratos e proteínas 2106.90.90
47 Fórmula hiperlipídica, para suplementação de triglicerídios decadeia média ou triheptanoína 2202.99.00
48 Preparação líquida, de quatro partes de trioleato de glicerol de ácido para uma parte de trierucato de glicerol 2202.99.00
49 Fosfato de potássio dibásico 2835.24.00
50 Fosfato de potássio monobásico 2835.24.00
51 Fosfato de sódio monobásico 2835.22.00
52 Fosfato de tiamina 2936.22.90
53 Fosfato sódico de riboflavina 2936.23.20
54 Frutose 1702.50.00
55 Glicerofosfato de sódio 2919.90.90
56 Glicina 2922.49.10
57 Gliconato de cálcio 2918.16.10
58 Glicose 1702.30.11
59 Histidina 2933.29.92
60 Icodextrina 3505.10.00
61 Iodeto de potássio 2827.60.12
62 Isoleucina 2922.49.90
63 Lecitina de ovo 2923.20.00
64 Leucina 2922.49.90
65 Levovalina 2922.49.90
66 Lisina 2922.41.10
67 Metionina 2930.40.10 2930.40.90
68 Nicotinamida 2936.29.52
69 Palmitato de retinol 2936.21.13
70 Prolina 2922.49.90
71 Riboflavina 2936.23.10
72 Selenito de sódio 2842.90.00
73 Serina 2922.50.99
74 Sorbitol 2905.44.00
75 Sulfato de magnésio 2833.21.00
76 Sulfato de zinco 2833.29.70
77 Taurina 2922.49.90
78 Tirosina 2922.50.39
79 Tocoferol 2936.28.11
80 Treonina 2922.50.99
81 Triglicerídeos de cadeia média 1513.19.00 1513.29.11
Alimentos destinados ao consumo humano Artigo 135 da Lei Complementar n° 214/2025
  • Anexo VII

ANEXO VII

ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1 Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos dos seguintes códigos e subposições da NCM/SH: a) 0306.1 e 0306.3, exceto os produtos da subposição 0306.11 e dos códigos 0306.15.00, 0306.31.00, 0306.34.00, 0306.39.10; e b) 0307.31.00, 0307.32.00, 0307.42.00, 0307.43, 0307.51.00, 0307.52.00, 0307.91.00 e 0307.92.00
2 Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificados nos códigos 0403.20.00, 0403.90.00 e 2202.99.00 da NCM/SH
3 Mel natural do código 0409.00.00 da NCM/SH
4 Farinha das posições 1101.00, 11.02, 11.05, 11.06 e 12.08 da NCM/SH; ressalvados os produtos relacionados no Anexo I
5 Grumos e sêmolas de cereais dos códigos 1103.11.00 e 1103.19.00 da NCM/SH;ressalvados os produtos relacionados no Anexo I
6 Grãos de cereais das subposições 1104.1 e 1104.2 da NCM/SH; ressalvados os produtos relacionados no Anexo I
7 Amido de milho do código 1108.12.00 da NCM/SH
8 Óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento, classificados na subposição 1507.90 e nas posições 15.08, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14 e 15.15 da NCM/SH
9 Massas alimentícias dos códigos 1902.20.00 e 1902.30.00 da NCM/SH
10 Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes classificados na posição 20.09 da NCM/SH
11 Polpas de frutas ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes classificadas na posição 20.08 da NCM/SH
12 Pão de Forma do código 1905.90.10 da NCM/SH
13 Extrato de tomate classificado no código 2002.90.00 da NCM/SH
14 Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadasas posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00
15 Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12,ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo I
16 Produtos hortícolas, mesmo misturados entre si, apenas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias, classificados nas posições 20.04 e 20.05 e no código 2002.10.00 da NCM/SH
17 Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si, apenas torrados ou cozidos, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias, classificados na subposição 2008.1 da NCM/SH

ANEXO VII

ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1 Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos dos seguintes códigos e subposições da NCM/SH: a) 0306.1 e 0306.3, exceto os produtos da subposição 0306.11 e dos códigos 0306.15.00, 0306.31.00, 0306.34.00, 0306.39.10; e b) 0307.31.00, 0307.32.00, 0307.42.00, 0307.43, 0307.51.00, 0307.52.00, 0307.91.00 e 0307.92.00
2 Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificados nos códigos 0403.20.00, 0403.90.00 e 2202.99.00 da NCM/SH
3 Mel natural do código 0409.00.00 da NCM/SH
4 Farinha das posições 1101.00, 11.02, 11.05, 11.06 e 12.08 da NCM/SH; ressalvados os produtos relacionados no Anexo I
5 Grumos e sêmolas de cereais dos códigos 1103.11.00 e 1103.19.00 da NCM/SH;ressalvados os produtos relacionados no Anexo I
6 Grãos de cereais das subposições 1104.1 e 1104.2 da NCM/SH; ressalvados os produtos relacionados no Anexo I
7 Amido de milho do código 1108.12.00 da NCM/SH
8 Óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento, classificados na subposição 1507.90 e nas posições 15.08, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14 e 15.15 da NCM/SH
9 Massas alimentícias dos códigos 1902.20.00 e 1902.30.00 da NCM/SH
10 Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes classificados na posição 20.09 da NCM/SH
11 Polpas de frutas ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes classificadas na posição 20.08 da NCM/SH
12 Pão de Forma do código 1905.90.10 da NCM/SH
13 Extrato de tomate classificado no código 2002.90.00 da NCM/SH
14 Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadasas posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00
15 Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12,ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo I
16 Produtos hortícolas, mesmo misturados entre si, apenas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias, classificados nas posições 20.04 e 20.05 e no código 2002.10.00 da NCM/SH
17 Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si, apenas torrados ou cozidos, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias, classificados na subposição 2008.1 da NCM/SH
Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda Artigo 136 da Lei Complementar n° 214/2025
  • Anexo VIII

ANEXO VIII

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA MAJORITARIAMENTE CONSUMIDOS POR FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1 Sabões de toucador classificados no código 3401.11.90 da NCM/SH
2 Dentifrícios do código 3306.10.00 da NCM/SH
3 Escovas de dentes do código 9603.21.00 da NCM/SH
4 Papel higiênico do código 4818.10.00 da NCM/SH
5 Água sanitária classificada no código 3808.94.19 da NCM/SH
6 Sabões em barra classificados no código 3401.19.00 da NCM/SH
7 Fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria classificadas no código9619.00.00 da NCM/SH

ANEXO VIII

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA MAJORITARIAMENTE CONSUMIDOS POR FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1 Sabões de toucador classificados no código 3401.11.90 da NCM/SH
2 Dentifrícios do código 3306.10.00 da NCM/SH
3 Escovas de dentes do código 9603.21.00 da NCM/SH
4 Papel higiênico do código 4818.10.00 da NCM/SH
5 Água sanitária classificada no código 3808.94.19 da NCM/SH
6 Sabões em barra classificados no código 3401.19.00 da NCM/SH
7 Fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria classificadas no código9619.00.00 da NCM/SH
Insumos agropecuários e aquícolas Artigo 138 da Lei Complementar n° 214/2025
  • Anexo IX

ANEXO IX

INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM DESCRIÇÃO NBS / NCM/SH
1 Biofertilizantes, em conformidade com as definições e demaisrequisitos da legislação específica 3101.00.00
2 Fertilizantes (adubos), em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica Capítulo 31 3824.99.77 3824.99.79 3824.99.89
3 Corretivos de solo (inclusive condicionadores), remineralizadores e substratos para plantas; em conformidadecom as definições e demais requisitos da legislação específica Capítulo 25
4 Inoculantes, meios de cultura e outros microorganismos para usoagrícola; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica 3002.49 3002.90.00 3821.00.00
5 Bioestimulantes e bioinsumos para controle fitossanitário, em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica 38.24 3807.00.00 12.11 38.08
6 Inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores); todos destinados diretamente ao uso agropecuário ou destinados diretamente à fabricação de defensivo agropecuário; em conformidade com as definições edemais requisitos da legislação específica 38.08 3824.99.89
7 Calcário, casca de coco triturada, turfa; tortas, bagaços e demais resíduos e desperdícios vegetais das indústrias alimentares; cascas, serragens e demais resíduos e desperdícios de madeira; resíduos da indústria de celulose (dregs e grits), ossos, borra de carnaúba, cinzas, resíduos agroindustriais orgânicos, DL-Metionina e seus análogos, vermiculita e argilas expandidas, palhas e cascas de produtos vegetais, fibra de coco e outras fibras vegetais, silicatos de potássio ou de magnésio, resinas e oleorresinas naturais, sucos e extratos vegetais, aminoácidos e microrganismos mortos, óleos essenciais, argilas e terras, carvãovegetal e pastas mecânicas de madeira; todos destinados diretamente à fabricação de biofertilizantes, fertilizantes, corretivos de solo (inclusive condicionadores), remineralizadores, substratos para plantas, bioestimulantes ou biodefensivos para controle fitossanitário ou utilizados diretamente como biofertilizantes, fertilizantes, corretivos de solo (inclusive condicionadores), remineralizadores, substratos para plantas, bioestimulantes ou biodefensivos para controle fitossanitário; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica 05.06 1201.10.00 1213.00.00 1301.90.90 1302.19.9 1401.90.00 1404.90.90 2102.20.00 23.02 23.03 2304.00 2305.00.00 23.06 2308.00.00 2703.00.00 2839.90.10 2839.90.50 2922.4 2930.40 33.01 3802.90.40 3804.00 3824.99.71 4401.39.00 4401.4 4402.90.00 4701.00.00 5305.00.90 6806.20.00
8 Ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfatos de cálcio naturais, enxofre, ácido clorídrico, ácido fosforoso, ácido acético, hidróxido de sódio e carbonato dissódico; todos destinados diretamente à fabricação de fertilizantes 2503.00.10 2503.00.90 2510.10.10 2510.10.90 2510.20.10 2510.20.90 2802.00.00 2806.10.20 2807.00.10 2808.00.10 2809.20.11 2809.20.19 2811.19.20 2815.11.00 2815.12.00 2836.20.10 2836.20.90 2915.21.00
9 Enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânicaanimal e vegetal 3507.90.4
10 Semente genética, semente básica, semente nativa in natura, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1), semente não certificada de segunda geração (S2) e sementes de cultivar local, tradicional ou crioula; em conformidade com as definições e demais requisitos dalegislação específica Capítulos 7, 10 e 12
11 Mudas de plantas e demais materiais propagativos de plantas e fungos, inclusive plantas e fungos nativos de espécies florestais; em conformidade com as definições e demais requisitos dalegislação específica 06.01 06.02
12 Vacinas, soros e medicamentos, de uso veterinário, exceto de animais domésticos 3002.12 3002.15 3002.42 3002.90.00 30.04
13 Aves de um dia, exceto as ornamentais 0105.1
14 Embriões e sêmen, congelado ou resfriado 0511.10.00 0511.9
15 Reprodutores de raça pura, inclusive matrizes de animais purosde origem com registro genealógico; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica 01.02 01.03 01.04
16 Ovos fertilizados 0407.1
17 Girinos e alevinos 0106.90.00
18 Rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos,premix ou núcleo, exceto para animais domésticos 2309.90
19 Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentaçãoanimal, exceto de animais domésticos Capítulos 10, 11 e 12
20 Farelos e tortas de produtos vegetais e demais resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos 23.01 23.02 23.03 2304.00 2305.00.00 23.06 2308.00.00
21 Alho em pó, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, gorduras e óleos animais, resíduos de óleo e de gordura de origem animal ou vegetal descartados por empresas do ramo alimentício, e DL-Metionina e seus análogos; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente àalimentação animal, exceto de animais domésticos 02.10 03.09 0712.90.10 Capítulo 15 2501.00 2521.00.00 2930.40
22 Serviços agronômicos 1.1410.90.00
23 Serviços de técnico agrícola, agropecuário ou em agroecologia 1.1410.90.00
24 Serviços veterinários para produção animal 1.1405.21.00 1.1405.22.00 1.1405.90.00
25 Serviços de zootecnistas 1.1410.90.00
26 Serviços de inseminação e fertilização de animais de criação 1.1405.22.00
27 Serviços de engenharia florestal 1.1403.10.00
28 Serviços de pulverização e controle de pragas 1.1901.10.00
29 Serviços de semeadura, adubação, inclusive mistura de adubos,reparação de solo, plantio e colheita 1.1901.10.00
30 Serviços de projetos para irrigação e fertirrigação 1.1403.29.00
31 Serviços de análise laboratorial de solos, sementes e outros materiais propagativos, fitossanitários, água de produção, bromatologia e sanidade animal 1.1404.41.00
32 Licenciamento de direitos sobre cultivares 1.1105.10.00
33 Cessão definitiva de direitos sobre cultivares 1.1109.10.00
34 Melhoramento genético de animais e plantas e biotecnologia,inclusive seus royalties
35 Vinhaça 2303.30.00 2303.20.00

ANEXO IX

INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM DESCRIÇÃO NBS / NCM/SH
1 Biofertilizantes, em conformidade com as definições e demaisrequisitos da legislação específica 3101.00.00
2 Fertilizantes (adubos), em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica Capítulo 31 3824.99.77 3824.99.79 3824.99.89
3 Corretivos de solo (inclusive condicionadores), remineralizadores e substratos para plantas; em conformidadecom as definições e demais requisitos da legislação específica Capítulo 25
4 Inoculantes, meios de cultura e outros microorganismos para usoagrícola; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica 3002.49 3002.90.00 3821.00.00
5 Bioestimulantes e bioinsumos para controle fitossanitário, em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica 38.24 3807.00.00 12.11 38.08
6 Inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores); todos destinados diretamente ao uso agropecuário ou destinados diretamente à fabricação de defensivo agropecuário; em conformidade com as definições edemais requisitos da legislação específica 38.08 3824.99.89
7 Calcário, casca de coco triturada, turfa; tortas, bagaços e demais resíduos e desperdícios vegetais das indústrias alimentares; cascas, serragens e demais resíduos e desperdícios de madeira; resíduos da indústria de celulose (dregs e grits), ossos, borra de carnaúba, cinzas, resíduos agroindustriais orgânicos, DL-Metionina e seus análogos, vermiculita e argilas expandidas, palhas e cascas de produtos vegetais, fibra de coco e outras fibras vegetais, silicatos de potássio ou de magnésio, resinas e oleorresinas naturais, sucos e extratos vegetais, aminoácidos e microrganismos mortos, óleos essenciais, argilas e terras, carvãovegetal e pastas mecânicas de madeira; todos destinados diretamente à fabricação de biofertilizantes, fertilizantes, corretivos de solo (inclusive condicionadores), remineralizadores, substratos para plantas, bioestimulantes ou biodefensivos para controle fitossanitário ou utilizados diretamente como biofertilizantes, fertilizantes, corretivos de solo (inclusive condicionadores), remineralizadores, substratos para plantas, bioestimulantes ou biodefensivos para controle fitossanitário; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica 05.06 1201.10.00 1213.00.00 1301.90.90 1302.19.9 1401.90.00 1404.90.90 2102.20.00 23.02 23.03 2304.00 2305.00.00 23.06 2308.00.00 2703.00.00 2839.90.10 2839.90.50 2922.4 2930.40 33.01 3802.90.40 3804.00 3824.99.71 4401.39.00 4401.4 4402.90.00 4701.00.00 5305.00.90 6806.20.00
8 Ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfatos de cálcio naturais, enxofre, ácido clorídrico, ácido fosforoso, ácido acético, hidróxido de sódio e carbonato dissódico; todos destinados diretamente à fabricação de fertilizantes 2503.00.10 2503.00.90 2510.10.10 2510.10.90 2510.20.10 2510.20.90 2802.00.00 2806.10.20 2807.00.10 2808.00.10 2809.20.11 2809.20.19 2811.19.20 2815.11.00 2815.12.00 2836.20.10 2836.20.90 2915.21.00
9 Enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânicaanimal e vegetal 3507.90.4
10 Semente genética, semente básica, semente nativa in natura, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1), semente não certificada de segunda geração (S2) e sementes de cultivar local, tradicional ou crioula; em conformidade com as definições e demais requisitos dalegislação específica Capítulos 7, 10 e 12
11 Mudas de plantas e demais materiais propagativos de plantas e fungos, inclusive plantas e fungos nativos de espécies florestais; em conformidade com as definições e demais requisitos dalegislação específica 06.01 06.02
12 Vacinas, soros e medicamentos, de uso veterinário, exceto de animais domésticos 3002.12 3002.15 3002.42 3002.90.00 30.04
13 Aves de um dia, exceto as ornamentais 0105.1
14 Embriões e sêmen, congelado ou resfriado 0511.10.00 0511.9
15 Reprodutores de raça pura, inclusive matrizes de animais purosde origem com registro genealógico; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica 01.02 01.03 01.04
16 Ovos fertilizados 0407.1
17 Girinos e alevinos 0106.90.00
18 Rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos,premix ou núcleo, exceto para animais domésticos 2309.90
19 Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentaçãoanimal, exceto de animais domésticos Capítulos 10, 11 e 12
20 Farelos e tortas de produtos vegetais e demais resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos 23.01 23.02 23.03 2304.00 2305.00.00 23.06 2308.00.00
21 Alho em pó, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, gorduras e óleos animais, resíduos de óleo e de gordura de origem animal ou vegetal descartados por empresas do ramo alimentício, e DL-Metionina e seus análogos; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente àalimentação animal, exceto de animais domésticos 02.10 03.09 0712.90.10 Capítulo 15 2501.00 2521.00.00 2930.40
22 Serviços agronômicos 1.1410.90.00
23 Serviços de técnico agrícola, agropecuário ou em agroecologia 1.1410.90.00
24 Serviços veterinários para produção animal 1.1405.21.00 1.1405.22.00 1.1405.90.00
25 Serviços de zootecnistas 1.1410.90.00
26 Serviços de inseminação e fertilização de animais de criação 1.1405.22.00
27 Serviços de engenharia florestal 1.1403.10.00
28 Serviços de pulverização e controle de pragas 1.1901.10.00
29 Serviços de semeadura, adubação, inclusive mistura de adubos,reparação de solo, plantio e colheita 1.1901.10.00
30 Serviços de projetos para irrigação e fertirrigação 1.1403.29.00
31 Serviços de análise laboratorial de solos, sementes e outros materiais propagativos, fitossanitários, água de produção, bromatologia e sanidade animal 1.1404.41.00
32 Licenciamento de direitos sobre cultivares 1.1105.10.00
33 Cessão definitiva de direitos sobre cultivares 1.1109.10.00
34 Melhoramento genético de animais e plantas e biotecnologia,inclusive seus royalties
35 Vinhaça 2303.30.00 2303.20.00
Produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais Artigo 139 da Lei Complementar n° 214/2025
  • Anexo X

ANEXO X

PRODUÇÕES NACIONAIS ARTÍSTICAS, CULTURAIS, DE EVENTOS, JORNALÍSTICAS E AUDIOVISUAIS SUBMETIDAS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM DESCRIÇÃO NBS/NCM
1 Licenciamento de direitos de autor e de direitos conexos 1.1103
2 Licenciamento de direitos de obras literárias 1.1103.10.00
3 Licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas 1.1103.31.00
4 Licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas 1.1103.32.00
5 Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ouexecutantes em obras audiovisuais 1.1103.34.00
6 Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais 1.1103.35.00
7 Licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão 1.1103.36
8 Licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas 1.1103.4
9 Cessão temporária de direitos de obras literárias 1.1106.10.00
10 Cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas 1.1106.31.00
11 Cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas 1.1106.32.00
12 Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ouexecutantes em obras audiovisuais 1.1106.34.00
13 Cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais 1.1106.35.00
14 Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão 1.1106.36
15 Cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas 1.1106.4
16 Cessão definitiva de direitos de obras literárias 1.1107.10.00
17 Cessão definitiva de direitos de obras cinematográficas 1.1107.31.00
18 Cessão definitiva de direitos de obras jornalísticas 1.1107.32.00
19 Cessão definitiva de direitos de obras musicais e fonogramas 1.1107.40.00
20 Serviços de agências de notícias para jornais e periódicos 1.1704.10.00
21 Serviços de agências de notícias para mídia audiovisual 1.1704.20.00
22 Serviços de assistência e organização de convenções, feiras denegócios, exposições e outros eventos 1.1806.6
23 Serviços de gravação de som em estúdio destinados diretamente àsproduções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais 1.2501.11.00
24 Serviços de gravação de som ao vivo destinados diretamente àsproduções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais 1.2501.12.00
25 Serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes 1.2501.21.00
26 Serviços de produção de programas de rádio 1.2501.22.00
27 Serviços de edição de obras audiovisuais destinados diretamente àsproduções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais 1.2501.31.00
28 Serviços de duplicação e transferência de obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais 1.2501.32.00
29 Serviços de correção de cor e restauração digital de obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais 1.2501.33.00
30 Serviços de efeitos visuais em obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais 1.2501.34.00
31 Serviços de animação destinados diretamente às produçõesnacionais artísticas, culturais e audiovisuais 1.2501.35.00
32 Serviços de legendas, títulos e dublagem em obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais 1.2501.36.00
33 Serviços de projeto e edição de som em obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais 1.2501.37.00
34 Serviços de projeção de filmes 1.2501.50.00
35 Serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados nãoclassificados em subposições anteriores 1.2501.90.00
36 Serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo 1.2502.10.00
37 Serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo,inclusive os ingressos relativos a estes serviços 1.2502.20.00
38 Serviços de atuação artística 1.2503.10.00
39 Serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outrosartistas, exceto os de atuação artística 1.2503.20.00
40 Serviços de museus, inclusive serviços relativos a mostras ecoleções de arte 1.2504.11.00
41 Serviços de reservas de ingressos para eventos de produçõesnacionais artísticas, culturais e audiovisuais 1.1805.32.00
42 Fotografias artísticas originais 4911.91.00
43 Quadros, pinturas e desenhos, artísticos originais 9701.91.00
44 Gravuras, estampas e litografias, artísticas originais 9702.90.00
45 Produções originais de arte estatutária ou de escultura 9703.90.00
46 Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes 1.1103.42.00
47 Cessão temporária de direitos de autor e de direitos conexos 1.1106
48 Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes 1.1106.42.00
49 Licenciamento de direitos de autor de obras teatrais
50 Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras teatrais
51 Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras teatrais
52 Cessão temporária de direitos de autor de obras teatrais
53 Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras teatrais
54 Cessão temporária de direitos conexos de produtores intérpretes ou executantes em obras teatrais
55 Serviços de sonorização, iluminação, figurino, videografia e cenografia para atuações artísticas ao vivo, destinados às produções de que trata o art. 139 desta Lei Complementar 1.2502.30.00
56 Serviços de locação, montagem e desmontagem de palcos, destinados às produções de que trata o art. 139 desta Lei Complementar 1.0105.70.00
57 Serviços de apresentação e promoção de atuações artísticas, inclusive gestão de espaços destinados a apresentações de exposições de artes cênicas, espetáculos e demais produções de quetrata o art. 139 desta Lei Complementar 1.2502.90.00

ANEXO X

PRODUÇÕES NACIONAIS ARTÍSTICAS, CULTURAIS, DE EVENTOS, JORNALÍSTICAS E AUDIOVISUAIS SUBMETIDAS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM DESCRIÇÃO NBS/NCM
1 Licenciamento de direitos de autor e de direitos conexos 1.1103
2 Licenciamento de direitos de obras literárias 1.1103.10.00
3 Licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas 1.1103.31.00
4 Licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas 1.1103.32.00
5 Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ouexecutantes em obras audiovisuais 1.1103.34.00
6 Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais 1.1103.35.00
7 Licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão 1.1103.36
8 Licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas 1.1103.4
9 Cessão temporária de direitos de obras literárias 1.1106.10.00
10 Cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas 1.1106.31.00
11 Cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas 1.1106.32.00
12 Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ouexecutantes em obras audiovisuais 1.1106.34.00
13 Cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais 1.1106.35.00
14 Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão 1.1106.36
15 Cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas 1.1106.4
16 Cessão definitiva de direitos de obras literárias 1.1107.10.00
17 Cessão definitiva de direitos de obras cinematográficas 1.1107.31.00
18 Cessão definitiva de direitos de obras jornalísticas 1.1107.32.00
19 Cessão definitiva de direitos de obras musicais e fonogramas 1.1107.40.00
20 Serviços de agências de notícias para jornais e periódicos 1.1704.10.00
21 Serviços de agências de notícias para mídia audiovisual 1.1704.20.00
22 Serviços de assistência e organização de convenções, feiras denegócios, exposições e outros eventos 1.1806.6
23 Serviços de gravação de som em estúdio destinados diretamente àsproduções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais 1.2501.11.00
24 Serviços de gravação de som ao vivo destinados diretamente àsproduções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais 1.2501.12.00
25 Serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes 1.2501.21.00
26 Serviços de produção de programas de rádio 1.2501.22.00
27 Serviços de edição de obras audiovisuais destinados diretamente àsproduções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais 1.2501.31.00
28 Serviços de duplicação e transferência de obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais 1.2501.32.00
29 Serviços de correção de cor e restauração digital de obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais 1.2501.33.00
30 Serviços de efeitos visuais em obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais 1.2501.34.00
31 Serviços de animação destinados diretamente às produçõesnacionais artísticas, culturais e audiovisuais 1.2501.35.00
32 Serviços de legendas, títulos e dublagem em obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais 1.2501.36.00
33 Serviços de projeto e edição de som em obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais 1.2501.37.00
34 Serviços de projeção de filmes 1.2501.50.00
35 Serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados nãoclassificados em subposições anteriores 1.2501.90.00
36 Serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo 1.2502.10.00
37 Serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo,inclusive os ingressos relativos a estes serviços 1.2502.20.00
38 Serviços de atuação artística 1.2503.10.00
39 Serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outrosartistas, exceto os de atuação artística 1.2503.20.00
40 Serviços de museus, inclusive serviços relativos a mostras ecoleções de arte 1.2504.11.00
41 Serviços de reservas de ingressos para eventos de produçõesnacionais artísticas, culturais e audiovisuais 1.1805.32.00
42 Fotografias artísticas originais 4911.91.00
43 Quadros, pinturas e desenhos, artísticos originais 9701.91.00
44 Gravuras, estampas e litografias, artísticas originais 9702.90.00
45 Produções originais de arte estatutária ou de escultura 9703.90.00
46 Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes 1.1103.42.00
47 Cessão temporária de direitos de autor e de direitos conexos 1.1106
48 Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes 1.1106.42.00
49 Licenciamento de direitos de autor de obras teatrais
50 Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras teatrais
51 Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras teatrais
52 Cessão temporária de direitos de autor de obras teatrais
53 Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras teatrais
54 Cessão temporária de direitos conexos de produtores intérpretes ou executantes em obras teatrais
55 Serviços de sonorização, iluminação, figurino, videografia e cenografia para atuações artísticas ao vivo, destinados às produções de que trata o art. 139 desta Lei Complementar 1.2502.30.00
56 Serviços de locação, montagem e desmontagem de palcos, destinados às produções de que trata o art. 139 desta Lei Complementar 1.0105.70.00
57 Serviços de apresentação e promoção de atuações artísticas, inclusive gestão de espaços destinados a apresentações de exposições de artes cênicas, espetáculos e demais produções de quetrata o art. 139 desta Lei Complementar 1.2502.90.00
Bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética Artigo 142 da Lei Complementar n° 214/2025
  • Anexo XI

ANEXO XI

BENS E SERVIÇOS RELACIONADOS À SOBERANIA E À SEGURANÇA NACIONAL, À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E À SEGURANÇA CIBERNÉTICA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM DESCRIÇÃO NBS / NCM/SH
1 SERVIÇOS RELACIONADOS À SOBERANIA E À SEGURANÇA NACIONAL, À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E À SEGURANÇA CIBERNÉTICA
1.1 Segurança em Tecnologia da Informação (TI) 1.1501.20.00
1.2 Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em Tecnologia da Informação (TI) não classificados em subposições anteriores 1.1502.90.00
1.3 Serviços de Tecnologia da Informação (TI) não classificados em subposições anteriores 1.1510.00.00
1.4 (VETADO) 1.1802.90.00
1.5 (VETADO) 1.1802.30.00
1.6 Serviço de localização de dispositivo perdido ou furtado, para proteção de informações pessoais pendente de classificação
1.7 Serviço de bloqueio de dispositivo perdido ou furtado, para proteção de informações pessoais pendente de classificação
1.8 (VETADO) pendente de classificação
1.9 (VETADO) pendente de classificação
1.10 Serviço de monitoramento de uso de dados pessoais e corporativos em redes do tipo onion pendente de classificação
1.11 Serviço de conexão protegida e criptografada para dispositivos pendente de classificação
1.12 Identificação e alerta de arquivos maliciosos ou alterações indevidas em dispositivos, que permitam o acesso a informações pendente de classificação
1.13 Serviços de manutenção e reparação de veículos militares para uso pela segurança nacional 1.2001.35.00
1.14 Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares para uso pela segurança nacional 1.2001.83.00
2 BENS RELACIONADOS À SOBERANIA E À SEGURANÇANACIONAL, À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E À SEGURANÇA CIBERNÉTICA
2.1 Viatura operacional militar e também suas partes e peças 8709
2.2 Carro blindado e carro de combate, terrestre ou anfíbio, sobre lagartas ou rodas, com ou sem armamento e também suas partes e peças 8710.00.00
2.3 Outros veículos de qualquer tipo, para uso pelos órgãos de Segurança Pública e das Forças Armadas, com especificação própria dos Órgãos Militares e de Segurança Pública e também suas partes e peças 8709
2.4 Simuladores de veículos militares 9031.80.99
2.5 Tratores de baixa ou de alta velocidades, para uso pelos órgãos de Segurança Pública e das Forças Armadas, sobre lagartas ou rodas, destinados às unidades de engenharia ou de artilharia, para obras ou para rebocar equipamentos pesados e também suas partes e peças 8701
2.6 Radares para uso militar 8526.10.00
2.7 Foguetes para uso militar 9301.20.00
2.8 Explosivos de emprego militar 3602.00.00 9306
2.9 Optrônicos 8525.89.29
2.10 Rações operacionais 2106.90.30
2.11 Minas marítimas 9306
2.12 Cartuchos de munição naval e de artilharia e seus componentes (projétil, estojo, estopilha, espoleta, traçador, pólvora e alto-explosivo), de calibre igual ou superior a 40 mm de diâmetro interno de tubo da arma 9306.2
2.13 Bombas, torpedos, minas, mísseis, foguetes e seus componentes 9306
2.14 Aeronaves, inclusive Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT) para uso pela segurança nacional e também suas partes e peças 8802 e 8806
2.15 Veículos espaciais para uso pela segurança nacional 8802.60.00
2.16 Paraquedas para uso pela segurança nacional 8804.00.00
2.17 Aparelhos e dispositivos para lançamento e aterrissagem de veículos aéreos e espaciais para uso pela segurança nacional 8805.10.00
2.18 Simuladores de voo e similares para uso pela segurança nacional 8805.21.00
2.19 Equipamentos de apoio no solo para uso pela segurança nacional 8805
2.20 Equipamentos de auxílio à comunicação, navegação e controle de tráfego aéreo para uso pela segurança nacional 9014.20
2.21 Embarcações construídas no País suas peças, partes e componentes utilizados no reparo, conserto e reconstrução de embarcações 8901.20.00 8906.10.00
2.22 Dispositivos destinados a prover a segurança da informação do tipo Prevenção de Intrusão (IPS) 8517.62.59
2.23 Dispositivos destinados a prover a segurança da informação do tipo de Detecção de Intrusão (IDS) 8517.62.59
2.24 Dispositivos de Autenticação (tokens, leitores biométricos) que garantam a segurança da informação/cibernética 8523.52 8471.90.14
2.25 Equipamentos para criptografia para a segurança da informação/cibernética 8471.50.90
2.26 Firewalls para a segurança da informação/cibernética 8517.62.59 8471.49.00
2.27 Switches e roteadores seguros para a segurança da informação/cibernética 8517.62.34 8517.62.4
2.28 Dispositivos de comunicação criptografada para a segurança da informação/cibernética 8517.62.7
2.29 Unidades de armazenamento criptografadas para a segurança da informação/cibernética 8523.51
2.30 Servidores de armazenamento seguro para a segurança da informação/cibernética 8523.51

ANEXO XI

BENS E SERVIÇOS RELACIONADOS À SOBERANIA E À SEGURANÇA NACIONAL, À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E À SEGURANÇA CIBERNÉTICA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM DESCRIÇÃO NBS / NCM/SH
1 SERVIÇOS RELACIONADOS À SOBERANIA E À SEGURANÇA NACIONAL, À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E À SEGURANÇA CIBERNÉTICA
1.1 Segurança em Tecnologia da Informação (TI) 1.1501.20.00
1.2 Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em Tecnologia da Informação (TI) não classificados em subposições anteriores 1.1502.90.00
1.3 Serviços de Tecnologia da Informação (TI) não classificados em subposições anteriores 1.1510.00.00
1.4 (VETADO) 1.1802.90.00
1.5 (VETADO) 1.1802.30.00
1.6 Serviço de localização de dispositivo perdido ou furtado, para proteção de informações pessoais pendente de classificação
1.7 Serviço de bloqueio de dispositivo perdido ou furtado, para proteção de informações pessoais pendente de classificação
1.8 (VETADO) pendente de classificação
1.9 (VETADO) pendente de classificação
1.10 Serviço de monitoramento de uso de dados pessoais e corporativos em redes do tipo onion pendente de classificação
1.11 Serviço de conexão protegida e criptografada para dispositivos pendente de classificação
1.12 Identificação e alerta de arquivos maliciosos ou alterações indevidas em dispositivos, que permitam o acesso a informações pendente de classificação
1.13 Serviços de manutenção e reparação de veículos militares para uso pela segurança nacional 1.2001.35.00
1.14 Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares para uso pela segurança nacional 1.2001.83.00
2 BENS RELACIONADOS À SOBERANIA E À SEGURANÇANACIONAL, À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E À SEGURANÇA CIBERNÉTICA
2.1 Viatura operacional militar e também suas partes e peças 8709
2.2 Carro blindado e carro de combate, terrestre ou anfíbio, sobre lagartas ou rodas, com ou sem armamento e também suas partes e peças 8710.00.00
2.3 Outros veículos de qualquer tipo, para uso pelos órgãos de Segurança Pública e das Forças Armadas, com especificação própria dos Órgãos Militares e de Segurança Pública e também suas partes e peças 8709
2.4 Simuladores de veículos militares 9031.80.99
2.5 Tratores de baixa ou de alta velocidades, para uso pelos órgãos de Segurança Pública e das Forças Armadas, sobre lagartas ou rodas, destinados às unidades de engenharia ou de artilharia, para obras ou para rebocar equipamentos pesados e também suas partes e peças 8701
2.6 Radares para uso militar 8526.10.00
2.7 Foguetes para uso militar 9301.20.00
2.8 Explosivos de emprego militar 3602.00.00 9306
2.9 Optrônicos 8525.89.29
2.10 Rações operacionais 2106.90.30
2.11 Minas marítimas 9306
2.12 Cartuchos de munição naval e de artilharia e seus componentes (projétil, estojo, estopilha, espoleta, traçador, pólvora e alto-explosivo), de calibre igual ou superior a 40 mm de diâmetro interno de tubo da arma 9306.2
2.13 Bombas, torpedos, minas, mísseis, foguetes e seus componentes 9306
2.14 Aeronaves, inclusive Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT) para uso pela segurança nacional e também suas partes e peças 8802 e 8806
2.15 Veículos espaciais para uso pela segurança nacional 8802.60.00
2.16 Paraquedas para uso pela segurança nacional 8804.00.00
2.17 Aparelhos e dispositivos para lançamento e aterrissagem de veículos aéreos e espaciais para uso pela segurança nacional 8805.10.00
2.18 Simuladores de voo e similares para uso pela segurança nacional 8805.21.00
2.19 Equipamentos de apoio no solo para uso pela segurança nacional 8805
2.20 Equipamentos de auxílio à comunicação, navegação e controle de tráfego aéreo para uso pela segurança nacional 9014.20
2.21 Embarcações construídas no País suas peças, partes e componentes utilizados no reparo, conserto e reconstrução de embarcações 8901.20.00 8906.10.00
2.22 Dispositivos destinados a prover a segurança da informação do tipo Prevenção de Intrusão (IPS) 8517.62.59
2.23 Dispositivos destinados a prover a segurança da informação do tipo de Detecção de Intrusão (IDS) 8517.62.59
2.24 Dispositivos de Autenticação (tokens, leitores biométricos) que garantam a segurança da informação/cibernética 8523.52 8471.90.14
2.25 Equipamentos para criptografia para a segurança da informação/cibernética 8471.50.90
2.26 Firewalls para a segurança da informação/cibernética 8517.62.59 8471.49.00
2.27 Switches e roteadores seguros para a segurança da informação/cibernética 8517.62.34 8517.62.4
2.28 Dispositivos de comunicação criptografada para a segurança da informação/cibernética 8517.62.7
2.29 Unidades de armazenamento criptografadas para a segurança da informação/cibernética 8523.51
2.30 Servidores de armazenamento seguro para a segurança da informação/cibernética 8523.51
Produtos Agropecuários, Aquícolas, Pesqueiros, Florestais e Extrativistas Vegetais In Natura Artigo 137 da Lei Complementar n° 214/2025 Serviços de comunicação institucional à administração pública direta, autarquias e fundações públicas: Artigo 140 da Lei Complementar n° 214/2025 Operações relacionadas a atividades desportivas: Fornecimento de serviço de educação desportiva, classificado no código 1.2205.12.00 da NBS; artigo 141 da Lei Complementar n° 214/2025

Redução em 30% na CBS e no IBS

A Emenda Constitucional nº 132/2023 contemplou uma redução de 30% para serviços profissionais, os quais foram elencados na Lei Complementar nº 214/2025.Ficam reduzidas em 30% as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional:
    • Administradores;
    • Advogados;
    • Arquitetos e urbanistas;
    • Assistentes sociais;
    • Bibliotecários;
    • Biólogos;
    • Contabilistas;
    • Economistas;
    • Economistas domésticos;
    • Profissionais de educação física;
    • Engenheiros e agrônomos;
    • Estatísticos;
    • Médicos veterinários e zootecnistas;
    • Museólogos;
    • Químicos;
    • Profissionais de relações públicas;
    • Técnicos industriais;
    • Técnicos agrícolas;
Para haver redução das alíquotas, além de realizar algumas das atividades determinadas na lei complementar, é necessário observar as condições previstas no § 1º do artigo 127 da Lei Complementar nº 214/2025. A redução de alíquotas aplica-se à prestação de serviços realizada por pessoas físicas, desde que esses serviços estejam diretamente vinculados à habilitação profissional do prestador, conforme o inciso I do § 1° do artigo 122 da Lei Complementar nº 214/2025.

Cesta Básica Nacional de Alimentos

A Cesta Básica Nacional de Alimentos será definida levando em consideração a diversidade regional e cultural da alimentação do país, garantindo assim uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada, em conformidade com o direito social à alimentação previsto no artigo 6º da Constituição Federal.

Os produtos destinados à alimentação humana que farão parte da Cesta Básica Nacional de Alimentos serão reduzidas a zero  serão determinados por meio de  Lei Complementar.

As alíquotas do IBS e da CBS ficam reduzidas a zero para as vendas de produtos destinados à alimentação humana que integram a Cesta Básica Nacional de Alimentos, conforme listados no Anexo I da Lei Complementar n° 214/2025, com suas respectivas classificações na NCM/SH. A Cesta Básica Nacional foi instituída nos termos do artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

A vigência da alíquota zero para os produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos terá início a partir de 01.01.2026, conforme estabelecido no artigo 544inciso VI, da Lei Complementar n° 214/2025.

Item
Descrição do Produto
1 Arroz das subposições 1006.2 e 1006.3 e do código 1006.40.00 da NCM/SH. 2 Leite, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo direto pela população, classificado nos códigos 0401.10.10, 0401.10.90, 0401.20.10, 0401.20.90, 0401.40.10 e 0401.50.10 da NCM/SH. 3 Leite em pó, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificado nos códigos 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da NCM/SH. 4 Fórmulas infantis, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificadas nos códigos 1901.10.10, 1901.10.90 e 2106.90.90 da NCM/SH. 5 Manteiga do código 0405.10.00 da NCM/SH. 6 Margarina do código 1517.10.00 da NCM/SH. 7 Feijões dos códigos 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99 e 0713.35.90 da NCM/SH. 8 Café da posição 09.01.2 e do código 2101.1, ambos da NCM/SH. 9 Óleo de babaçu do código 1513.21.20 da NCM/SH, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento. 10 Farinha de mandioca classificada no código 1106.20.00 da NCM/SH e tapioca e seus sucedâneos do código 1903.00.00 da NCM/SH. 11 Farinha, grumos e sêmolas, de milho, dos códigos 1102.20.00 e 1103.13.00 da NCM. 12 Grãos de milho classificados no código 1104.19.00 e do código 1104.23.00 da NCM/SH. 13 Farinha de trigo do código 1101.00.10 da NCM/SH. 14 Açúcar classificado nos códigos 1701.14.00 e 1701.99.00 da NCM/SH. 15 Massas alimentícias da subposição 1902.1 da NCM/SH. 16 Pão comumente denominado pão francês, de formato cilíndrico e alongado, com miolo branco creme e macio, e casca dourada e crocante, elaborado a partir da mistura ou prémistura de farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, açúcar, aditivos alimentares e produtos de fortificação de farinhas, em conformidade com a legislação vigente, classificado no código 1905.90.90 da NCM/SH e a pré-mistura ou massa, para preparação do pão comumente denominado pão francês, dos códigos 1901.20.10 e 1901.20.90 da NCM/SH. 17 Grãos de aveia dos códigos 1104.12.00 e 1104.22.00 da NCM/SH. 18 Farinha de aveia classificada no código 1102.90.00 da NCM/SH. 19 Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) dos seguintes códigos, subposições e posições da NCM/SH: a) 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.2 e 0210.20.00; b) 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 0209.10 e 0210.1; c) 02.04 e 0210.99.20, carne caprina classificada no código 0210.99.90 e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos classificadas nos códigos 0206.80.00 e 0206.90.00; d) 02.07, 0209.90.00 e 0210.99.1, exceto os produtos dos códigos 0207.43.00 e 0207.53.00. 20 Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos) dos seguintes códigos, subposições e posições da NCM/SH: a) 03.02; exceto os produtos dos códigos 0302.1, 0302.3, 0302.51.00, 0302.52.00, 0302.53.00 e 0302.9 da NCM/SH; b) 03.03; exceto os produtos dos códigos 0303.1, 0303.4, 0303.63.00, 0303.64.00,0303.65.00 e 0303.9 da NCM/SH; c) 03.04; exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque e saithe classificados nas subposições 0304.4, 0304.5, 0304.7, 0304.8 e 0304.9 da NCM/SH. 21 Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino classificados nos códigos 0406.10.10, 0406.10.90, 0406.20.00, 0406.90.10, 0406.90.20 e 0406.90.30 da NCM/SH. 22 Sal em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao teor de iodo enquadrado nos limites próprios para consumo humano classificado nos códigos 2501.00.20 e 2501.00.90 da NCM/SH. 23 Mate da posição 09.03 da NCM/SH. 24 Farinha com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias. acidemias e defeitos do ciclo da uréia da NCM 1901.90.90. 25 Massas com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da uréia da NCM 1902.19.00. 26 Fórmulas Dietoterápicas para Erros Inatos do Metabolismo da NCM 2106.9090.

Regimes específicos 

A Reforma Tributária estabelece regimes específicos para o IBS e a CBS, com alíquotas diferenciadas e concessões especiais para setores estratégicos. Esses regimes ajustam a tributação conforme a atividade, promovendo equilíbrio e incentivando o desenvolvimento econômico.
    • Combustíveis;
    • Agências de turismo;
    • Bares, restaurantes e similares;
    • Sociedades cooperativas;
    • Serviços financeiros;
    • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos;
    • Atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol (SAF);
    • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário e hidroviário;
    • Planos de assistência à saúde;
    • Concursos de prognósticos (loterias);
    • Bens Imóveis.

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