A reforma tributária é um tema central nas discussões econômicas e políticas, buscando simplificar e tornar mais eficiente o sistema de arrecadação de impostos no Brasil. Com um sistema atual considerado complexo e oneroso, a reforma tributária visa não apenas reduzir a carga tributária sobre empresas e cidadãos, mas também promover justiça fiscal e incentivar o crescimento econômico. Neste contexto, é crucial compreender os benefícios da reforma tributária e os diferentes regimes específicos que podem ser implementados para atender às particularidades de diversos setores da economia.
Redução, isenção e crédito presumido
Segundo o artigo 156-A, inciso X, e o artigo 195, § 16, da Constituição Federal, tanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) quanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não podem ser objeto de concessão de incentivos ou benefícios financeiros ou fiscais específicos, nem serem sujeitos a regimes de tributação diferenciados, exceto nos casos previstos na própria Constituição Federal.
CBS/ IBS -Benefícios aplicáveis
Alíquota zero ou Isenção
Além disso, conforme estipulado pelo artigo 9º, § 3º, incisos I, II e IV, da Emenda Constitucional nº 132/2023 e por meio dos artigos 143 ao 156 da Lei Complementar n° 214/2025, determinados produtos e serviços estarão sujeitos à isenção ou à alíquota zero na CBS e no IBS. Essa redução é destinada a alguns produtos e serviços considerados essenciais, como:
O parágrafo único do artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelece que compete à Lei Complementar definir os produtos que integram a Cesta Básica Nacional de Alimentos para os quais as alíquotas serão reduzidas a zero.
Operação
Dispositivo legal
Anexo relacionado
Dispositivos médicos
Artigo 144 da Lei Complementar n° 214/2025
Anexo IV e
Anexo XII
ANEXO XII
DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
1
Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos)
1.1
Eletrocardiógrafos
9018.11.00
1.2
Eletroencefalógrafos
9018.19.80
1.3
Aparelhos de eletrodiagnóstico, exceto os produtos classificados nos códigos 9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.20
9018.19.80
2
Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos
9018.20
3
Artigos e aparelhos ortopédicos
9021.10.10
4
Artigos e aparelhos para fraturas
9021.10.20
5
Artigos e aparelhos de prótese, exceto os dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99
9021.3
6
Tomógrafo computadorizado
9022.12.00
7
Aparelhos de raio X, móveis, exceto os produtos classificados no código 9022.19.91
9022.13
9022.14
9022.19
8
Aparelho de radiocobalto (bomba de cobalto)
9022.21.10
9
Aparelho de crioterapia
9018.90.99
10
Aparelho de gamaterapia
9022.21.20
11
Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, exceto os produtos classificados nos códigos 9022.21.10 e 9022.21.20
9022.21.90
12
Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si
90.25
13
Respirador
9019.20.40
14
Monitor multiparâmetros
9018.19.80
15
Bomba de infusão
9018.90.10
16
Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética
9018.13.00
17
Aparelhos de ultrassom
9018.12
ANEXO XII
DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
1
Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos)
1.1
Eletrocardiógrafos
9018.11.00
1.2
Eletroencefalógrafos
9018.19.80
1.3
Aparelhos de eletrodiagnóstico, exceto os produtos classificados nos códigos 9018.11.00, 9018.12.10, 9018.12.90, 9018.13.00, 9018.14.10, 9018.14.20, 9018.14.90, 9018.19.10 e 9018.19.20
9018.19.80
2
Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos
9018.20
3
Artigos e aparelhos ortopédicos
9021.10.10
4
Artigos e aparelhos para fraturas
9021.10.20
5
Artigos e aparelhos de prótese, exceto os dentários e os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99
9021.3
6
Tomógrafo computadorizado
9022.12.00
7
Aparelhos de raio X, móveis, exceto os produtos classificados no código 9022.19.91
9022.13
9022.14
9022.19
8
Aparelho de radiocobalto (bomba de cobalto)
9022.21.10
9
Aparelho de crioterapia
9018.90.99
10
Aparelho de gamaterapia
9022.21.20
11
Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, exceto os produtos classificados nos códigos 9022.21.10 e 9022.21.20
9022.21.90
12
Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si
90.25
13
Respirador
9019.20.40
14
Monitor multiparâmetros
9018.19.80
15
Bomba de infusão
9018.90.10
16
Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética
9018.13.00
17
Aparelhos de ultrassom
9018.12
Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência
Artigo 145 da Lei Complementar n° 214/2025
Anexo V e
Anexo XIII
ANEXO XII
DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE PRÓPRIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
1
Barra de apoio para pessoa com deficiência física
8302.41.00
2
CADEIRA DE RODAS E OUTROS VEÍCULOS PARA DEFICIENTES, MESMO COM MOTOR OU OUTRO MECANISMO DE PROPULSÃO
2.1
Sem mecanismo de propulsão
8713.10.00
2.2
Cadeiras de rodas com motor
ou outro mecanismo de propulsão e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão
8713.90.00
3
Partes e acessórios destinados exclusivamente a aplicação em cadeiras de rodas ou em outros veículos para deficientes
8714.20.00
4
Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto partes e acessórios
9021.40.00
5
Partes e acessórios de aparelhos para facilitar a audição dos surdos
9021.90.92
6
Implantes cocleares
9021.90.19
ANEXO XII
DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE PRÓPRIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
1
Barra de apoio para pessoa com deficiência física
8302.41.00
2
CADEIRA DE RODAS E OUTROS VEÍCULOS PARA DEFICIENTES, MESMO COM MOTOR OU OUTRO MECANISMO DE PROPULSÃO
2.1
Sem mecanismo de propulsão
8713.10.00
2.2
Cadeiras de rodas com motor
ou outro mecanismo de propulsão e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão
8713.90.00
3
Partes e acessórios destinados exclusivamente a aplicação em cadeiras de rodas ou em outros veículos para deficientes
8714.20.00
4
Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto partes e acessórios
9021.40.00
5
Partes e acessórios de aparelhos para facilitar a audição dos surdos
9021.90.92
6
Implantes cocleares
9021.90.19
Medicamentos
Artigo 146 da Lei Complementar n° 214/2025
Anexo XIV
ANEXO XIV
MEDICAMENTOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
1
ABACAVIR
3004.90.69
2
ABEMACICLIBE
3004.90.69
3
ACALABRUTINIBE
3004.90.69
4
ACEPONATO DE METILPREDNISOLONA
3004.32.10
5
ACETATO DE ABIRATERONA
3004.32.90
6
ACETATO DE CIPROTERONA
3004.39.39
7
ACETATO DE DEGARELIX
3004.39.29
8
ACETATO DE GOSSERRELINA
3004.39.27
9
ACETATO DE LEUPRORRELINA
3004.39.19
10
ACETATO DE MEGESTROL
3004.39.36
11
ACETATO DE OCTREOTIDA
3004.39.29
12
ACETATO DE TRIPTORRELINA
3004.39.18
13
ACETATO DESMOPRESSINA
3004.39.29
14
ÁCIDO FOLÍNICO (FÓLICO)
3004.50.90
15
ÁCIDO TRANEXÂMICO
3004.90.39
16
ÁCIDO ZOLEDRÔNICO
3004.90.69
17
ACITRETINA
3004.90.29
18
AFLIBERCEPTE
3002.15.90
19
ALBINTERFERONA ALFA-2B
3002.15.90
20
ALBUMINA HUMANA
3002.12.39
21
ALENDRONATO DE SÓDIO
3004.90.59
22
ALENTUZUMABE
3002.15.90
23
ALFA-ALGLICOSIDASE
3004.90.19
24
ALFAELOSULFASE
3004.90.19
25
ALFAEPOETINA
3002.12.39
26
ALFAINTERFERONA
3002.15.90
27
ALFAPEGINTERFERONA 2A
3002.15.10
28
ALFAPEGINTERFERONA 2B
3002.15.90
29
ALFATIROTROPINA
3004.39.29
30
ALFAVESTRONIDASE
3004.90.19
31
ALPELISIBE
3004.90.79
32
ALTEPLASE
3004.90.19
33
AMBRISENTANA
3004.90.79
34
AMIFOSTINA
3004.90.59
35
ANASTROZOL
3004.90.69
36
ANFOTERICINA B
3004.20.99
37
ANFOTERICINA B EM LIPOSSOMAS
3004.20.95
38
ANTIMONIAL PENTAVALENTE
3004.90.29
39
APALUTAMIDA
3004.90.69
40
APREPITANTO
3004.90.78
41
ARTEMÉTER
3004.60.00
42
ARTEMÉTER + LUMEFANTRINA
3004.60.00
43
ARTESUNATO + CLORIDRATO MEFLOQUINA
3004.60.00
44
ARTESUNATO DE SÓDIO
3004.60.00
45
ASPARAGINASE
3004.90.12
46
ATENOLOL
3004.90.42
47
ATEZOLIZUMABE
3002.15.90
48
AVELUMABE
3002.15.90
49
AXITINIBE
3004.90.69
50
AZACITIDINA
3004.90.79
51
AZATIOPRINA
3004.90.66
52
BARICITINIBE
3004.90.79
53
BENZONIDAZOL
3004.90.69
54
BESILATO DE ANLODIPINO
3004.90.69
55
BETAEPOETINA
3002.12.39
56
BEVACIZUMABE
3002.15.20
57
BICALUTAMIDA
3004.90.59
58
BIOTINA
2936.29.31
59
BLINATUMOMABE
3002.15.90
60
BORTEZOMIBE
3004.90.68
61
BRENTUXIMABE VEDOTINA
3002.15.90
62
BRIGATINIBE
3004.90.69
63
BROMETO DE IPRATRÓPIO
3004.49.90
64
BUDESONIDA
3004.39.99
65
BUROSUMABE
3002.15.80
66
BUSSULFANO
3004.90.95
67
CABAZITAXEL
3004.90.59
68
CAPECITABINA
3004.90.79
69
CARBIDOPA + LEVODOPA
3004.90.35
70
CARBOPLATINA
3004.90.99
71
CARFILZOMIBE
3004.90.79
72
CARMUSTINA
3004.90.48
73
CEFALOTINA
3004.20.59
74
CEFOXITINA
3004.20.59
75
CEFTAZIDIMA
3004.20.59
76
CELECOXIBE
3004.90.79
77
CETUXIMABE
3002.15.90
78
CICLOFOSFAMIDA
3004.90.79
79
CILASTATINA SÓDICA + IMIPENEM
3004.20.94
80
CISPLATINA
3004.90.99
81
CITARABINA
3004.90.79
82
CITRATO DE IXAZOMIBE
3004.90.59
84
CITRATO DE TAMOXIFENO
3004.90.34
85
CLADRIBINA
3004.90.79
86
CLODRONATO DISSÓDICO
3004.90.58
87
CLOFAZIMINA
3004.90.69
88
CLORAMBUCILA
3004.90.38
89
CLORETO DE RÁDIO (223 RA)
2844.42.00
90
CLORETO DE SÓDIO
2501.00.90
91
CLORETO DE SUXAMETÔNIO
3004.90.99
92
CLORIDRATO DE ALECTINIBE
3004.90.79
93
CLORIDRATO DE ALFENTANILA MONOIDRATADA
3004.90.69
94
CLORIDRATO DE AMINOLEVULINATO DE METILA
3004.90.39
95
CLORIDRATO DE CINACALCETE
3004.90.39
96
CLORIDRATO DE DAUNORRUBICINA
3004.20.69
97
CLORIDRATO DE DOBUTAMINA
3004.90.39
98
CLORIDRATO DE DOXORRUBICINA
3004.20.69
99
CLORIDRATO DE EPIRRUBICINA
3004.20.99
100
CLORIDRATO DE ERLOTINIBE
3004.90.68
101
CLORIDRATO DE FINGOLIMODE
3004.90.39
102
CLORIDRATO DE GENCITABINA
3004.90.78
103
CLORIDRATO DE GRANISSETRONA
3004.49.90
104
CLORIDRATO DE IDARRUBICINA
3004.20.69
105
CLORIDRATO DE IRINOTECANO
3004.49.90
106
CLORIDRATO DE IRINOTECANO TRI-HIDRATADO
3004.49.90
107
CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA
3004.90.41
108
CLORIDRATO DE MITOXANTRONA
3004.90.39
109
CLORIDRATO DE PALONOSETRONA
3004.90.69
110
CLORIDRATO DE PAZOPANIBE
3004.90.79
111
CLORIDRATO DE PIRIDOXINA
3004.50.90
112
CLORIDRATO DE PONATINIBE
3004.90.69
113
CLORIDRATO DE TOPOTECANA
3004.49.10
114
CLORIDRATO DE ZIPRASIDONA MONOIDRATADO
3004.90.79
115
COMPLEXO PROTROMBÍNICO PARCIALMENTE ATIVADO
3002.12.39
116
CRIZOTINIBE
3004.90.69
117
DACARBAZINA
3004.90.68
118
DAPAGLIFLOZINA
3004.90.59
119
DARATUMUMABE
3002.15.90
120
DAROLUTAMIDA
3004.90.69
121
DASATINIBE
3004.90.79
122
DECITABINA
3004.90.79
123
DEFERASIROX
3004.90.69
124
DENOSUMABE
3002.15.90
125
DEXAMETASONA
3004.32.90
126
DIASPARTATO DE PASIREOTIDA
3004.39.29
127
DIAZEPAM
3004.90.64
128
DICLORIDRATO DE DACLATASVIR
3004.90.69
129
DICLORIDRATO DE PRAMIPEXOL MONOIDRATADO
3004.90.79
130
DICLORIDRATO DE QUININA
3004.49.90
131
DICLORIDRATO DE SAPROPTERINA
3004.90.69
132
DIDANOSINA
3004.90.79
133
DIETILESTILBESTROL
3004.90.95
134
DIFOSFATO DE CLOROQUINA
3004.90.69
135
DIMALEATO DE AFATINIBE
3004.90.79
136
DIMETILSULFÓXIDO DE TRAMETINIBE
3004.90.69
137
DITARTARATO DE VINORELBINA
3004.49.90
138
DOCETAXEL
3004.90.59
139
DOCETAXEL TRI-HIDRATADO
3004.90.59
140
DOLUTEGRAVIR SÓDICO
3004.90.79
141
DOXICICLINA MONOIDRATADA
3004.20.99
142
DURVALUMABE
3002.15.90
143
ECULIZUMABE
3002.15.90
144
EFAVIRENZ
3004.90.78
145
ELEXACAFTOR
3004.90.69
146
ELOTUZUMABE
3002.15.90
147
ELTROMBOPAGUE OLAMINA
3004.90.69
148
EMBONATO DE TRIPTORRELINA
3004.39.18
149
EMICIZUMABE
3002.15.90
150
EMTRICITABINA
3004.90.78
151
ENANTATO DE NORETISTERONA + VALERATO DE ESTRADIOL
3004.30.39
152
ENFLURANO
3004.90.99
153
ENFUVIRTIDA
3004.90.68
154
ENTRICITABINA
3004.90.78
155
ENTRICITABINA + FUMARATO TENOFOVIR DESOPROXILA
3004.90.78
156
ENZALUTAMIDA
3004.90.69
157
ERDAFITINIBE
3004.90.69
158
ESILATO DE NINTEDANIBE
3004.90.69
159
ESPIRONOLACTONA
3004.32.20
160
ESTAVUDINA
3004.90.79
161
ETINILESTRADIOL + LEVONORGESTREL
3004.39.39
162
ETOMIDATO
3004.90.69
163
ETOPOSIDEO
3004.90.78
164
ETRAVIRINA
3004.90.69
165
EVEROLIMO
3004.90.78
166
EXEMESTANO
3004.39.94
167
FATOR IX DE COAGULAÇÃO
3002.12.39
168
FATOR VII DE COAGULAÇÃO ATIVADO RECOMBINANTE
3002.12.39
169
FATOR VIII DE COAGULAÇÃO
3002.12.39
170
FATOR VIII DE COAGULAÇÃO CONTENDO FATOR DE VON WILLEBRAND
3002.12.39
171
FATOR VIII DE COAGULAÇÃO RECOMBINANTE
3002.12.39
172
FENTANILA
3004.90.69
173
FILGRASTIM
3002.15.90
174
FLUORURACILA
3004.90.69
175
FOLINATO DE CÁLCIO
3004.50.10
176
FOSAMPRENAVIR CÁLCICO
3004.90.78
177
FOSFATO DE FLUDARABINA
3004.90.78
178
FOSFATO DE OSELTAMIVIR
3004.90.49
179
FOSFATO DE RUXOLITINIBE
3004.90.69
180
FOSFATO DE SITAGLIPTINA
3004.90.69
181
FOTEMUSTINA
3004.90.58
182
FULVESTRANTO
3004.39.36
183
FUMARATO DE DIMETILA
3004.90.29
184
FUMARATO DE TENOFOVIR DESOPROXILA
3004.90.68
185
FUROSEMIDA
3004.90.76
186
GALSULFASE
3004.90.19
187
GANCICLOVIR SÓDICO
3004.90.69
188
GEFITINIBE
3004.90.79
189
GLICOSE
3004.90.99
190
GOLIMUMABE
3002.15.90
191
GOSSERRELINA
3004.39.27
192
GRANISETRON
3004.49.50
193
HALOPERIDOL
3004.90.69
194
HIDROXIUREIA
3004.90.99
195
HIPOCLORITO DE SÓDIO
3004.90.99
196
IBANDRONATO SÓDIO
3004.90.59
197
IBRUTINIBE
3004.90.69
198
IDARRUBICINA
3004.20.63
199
IDURSULFASE
3004.90.14
200
IFOSFAMIDA
3004.90.79
201
IMUNOGLOBULINA ANTIRRÁBICA
3002.12.39
202
IMUNOGLOBULINA ANTITETÂNICA
3002.12.39
203
IMUNOGLOBULINA HUMANA ANTI-HEPATITE B
3002.12.39
204
INSULINA GLARGINA
3004.31.00
205
INSULINA HUMANA
3004.31.00
206
INTERFERON ALFA-2A E INTERFERON ALFA-2B
3002.15.90
207
IOPAMIDOL
3006.30.13
208
IPILIMUMABE
3002.15.90
209
ISETIONATO DE PENTAMIDINA
3004.90.47
210
ISOFLURANO
3004.90.99
211
ISOTRETINOÍNA
3004.50.90
212
IVACAFTOR
3004.90.69
213
LAMIVUDINA + ZIDOVUDINA
3004.90.79
214
LETROZOL
3004.90.68
215
LEVETIRACETAM
3004.90.69
216
LIDOCAÍNA
3004.90.43
217
LINEZOLIDA
3004.90.79
218
LIPEGFILGRASTIM
3002.15.90
219
LOPINAVIR + RITONAVIR
3004.90.68
220
LOSARTANA POTÁSSICA
3004.90.69
221
LUMACAFTOR
3004.90.69
222
MALEATO DE ACALABRUTINIBE MONOIDRATADO
3004.90.69
223
MALEATO DE SUNITINIBE
3004.90.69
224
MALEATO DE TIMOLOL
3004.90.79
225
MARAVIROQUE
3004.90.49
226
MEPOLIZUMABE
3002.15.90
227
MERCAPTOPURINA
3004.90.63
228
MESILATO DE DABRAFENIBE
3004.90.79
229
MESILATO DE DESFERROXAMINA
3004.90.48
230
MESILATO DE IMATINIBE
3004.90.68
231
MESILATO DE NELFINAVIR
3004.90.68
232
MESILATO DE OSIMERTINIBE
3004.90.69
233
MESILATO DE RASAGILINA
3004.90.39
234
MESNA
3004.90.59
235
METILPREDNISOLONA
3004.90.99
236
METOTREXATO
3004.90.69
237
METOTREXATO DE SÓDIO
3004.90.69
238
MICOFENOLATO DE MOFETILA
3004.90.79
239
MICOFENOLATO DE SÓDIO
3004.90.59
240
MIDAZOLAM
3004.90.69
241
MIDOSTAURINA
3004.90.79
242
MIFAMURTIDA
3004.90.59
243
MITOMICINA
3004.20.91
244
MITOTANO
3004.90.95
245
NEVIRAPINA
3004.90.68
246
NILOTINIBE
3004.90.69
247
NITRENDIPINO
3004.90.69
248
NIVOLUMABE
3002.15.90
249
NUSINERSENA
3004.90.79
250
OCRELIZUMABE
3002.15.90
251
OCTREOTIDA
3004.39.26
252
OLAPARIBE
3004.90.69
253
OLARATUMABE
3002.15.90
254
ONASEMNOGENO ABEPARVOVEQUE
3002.90.00
255
OXALIPLATINA
3004.90.99
256
PACLITAXEL
3004.90.59
257
PALBOCICLIBE
3004.90.69
258
PAMIDRONATO DISSÓDICO
3004.90.59
259
PAMOATO DE PASIREOTIDA
3004.39.29
260
PANCREATINA
3004.90.19
261
PANITUMUMABE
3002.15.90
262
PEG INTERFERON ALFA-2B
3002.15.90
263
PEG INTERFERON ALFA-2A
3002.15.10
264
PEGASPARGASE
3004.90.19
265
PEGFILGRASTIM
3002.15.90
266
PEMETREXEDE DISSÓDICO
3004.90.69
267
PEMETREXEDE DISSÓDICO HEMIPENTAIDRATADO
3004.90.69
268
PEMETREXEDE DISSÓDICO HEPTAIDRATADO
3004.90.69
269
PERTUZUMABE
3002.15.90
270
PIOGLITAZONA
3004.90.79
271
PIRAZINAMIDA + RIFAMPICINA + CLORIDRATO DE ETAMBUTOL + ISONIAZIDA
3002.20.32
272
PLERIXAFOR
3004.90.69
273
PRAZIQUANTEL
3004.90.63
274
PREDNISOLONA
3004.32.10
275
PREGABALINA
3004.90.39
276
PROPOFOL
3004.90.95
277
QUININA
3004.49.90
278
RABEPRAZOL SÓDICO
3004.90.69
279
RALTEGRAVIR
3004.90.49
280
RAMUCIRUMABE
3002.15.90
281
RASBURICASE
3004.90.19
282
REGORAFENIBE
3004.90.69
283
RIBAVIRINA
3004.90.79
284
RIFAMPICINA + ISONIAZIDA
3004.20.32
285
RILUZOL
3004.90.69
286
RISANQUIZUMABE
3002.15.90
287
RISDIPLAM
3004.90.69
288
RISPERIDONA
3004.90.69
289
RITONAVIR
3004.90.78
290
RITUXIMABE
3002.15.20
291
SACUBITRIL VALSARTANA SÓDICA HIDRATADA
3004.90.69
292
SAQUINAVIR
3004.90.68
293
SAXAGLIPTINA
3004.90.69
294
SECUQUINUMABE
3002.15.90
295
SELEXIPAGUE
3004.90.79
296
SINVASTATINA
3004.90.59
297
SOFOSBUVIR
3004.90.79
298
SOMATROPINA
3004.39.29
299
SORO ANTIARACNÍDICO (LOXOSCELES, PHONEUTRIA E TITYUS)
3002.12.11
300
SORO ANTIBOTRÓPICO (PENTAVALENTE)
3002.12.11
301
SORO ANTIBOTRÓPICO (PENTAVALENTE) E ANTICROTÁLICO
3002.12.11
302
SORO ANTIBOTRÓPICO (PENTAVALENTE) E ANTILAQUÉTICO
3002.12.11
303
SORO ANTIBOTULÍNICO AB (BIVALENTE)
3002.12.19
304
SORO ANTICROTÁLICO
3002.12.11
305
SORO ANTIDIFTÉRICO
3002.12.15
306
SORO ANTIELAPÍDICO (BIVALENTE)
3002.12.11
307
SORO ANTIESCORPIÔNICO
3002.12.11
308
SORO ANTILONÔMICO
3002.12.11
309
SORO ANTILOXOSCÉLICO (TRIVALENTE)
3002.12.11
310
SORO ANTIRRÁBICO
3002.12.19
311
SORO ANTITETÂNICO
3002.12.12
312
SUCCINATO DE METOPROLOL
3004.90.39
313
SUCCINATO DE RIBOCICLIBE
3004.90.69
314
SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA
3004.32.10
315
SULFADIAZINA
3004.90.72
316
SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA
3004.90.72
317
SULFATO DE ABACAVIR
3004.90.68
318
SULFATO DE ATAZANAVIR
3004.90.68
319
SULFATO DE BLEOMICINA
3004.20.93
320
SULFATO DE INDINAVIR
3004.90.68
321
SULFATO DE LAROTRECTINIBE
3004.90.69
322
SULFATO DE MORFINA
3004.49.90
323
SULFATO DE MORFINA PENTAIDRATADO
3004.49.90
324
SULFATO DE QUININA
3004.49.90
325
SULFATO DE VINCRISTINA
3004.49.10
326
TACROLIMO
3004.90.78
327
TAFAMIDIS MEGLUMINA
3004.90.79
328
TAMOXIFENO
3004.90.34
329
TARTARATO DE VARENICLINA
3004.90.69
330
TARTARATO DE VINORELBINA
3004.49.90
331
TEMOZOLOMIDA
3004.90.68
332
TENECTEPLASE
3004.90.19
333
TENIPOSIDEO
3004.90.78
334
TENOFOVIR
3004.90.68
335
TENSIROLIMO
3004.90.78
336
TERIFLUNOMIDA
3004.90.49
337
TERIZIDONA
3004.90.79
338
TETRACICLINA
3004.20.99
339
TEZACAFTOR
3004.90.69
340
TIOGUANINA
3004.90.68
341
TIPRANAVIR
3004.90.78
342
TOCILIZUMABE
3002.15.90
343
TOSILATO DE SORAFENIBE
3004.90.69
344
TRASTUZUMABE
3002.15.20
345
TRIÓXIDO DE ARSÊNIO
3004.90.99
346
TRIPTORRELINA
3004.39.18
347
UPADACITINIBE HEMI-HIDRATADO
3004.90.69
348
VANCOMICINA
3004.20.71
349
VANDETANIBE
3004.90.69
350
VEDOLIZUMABE
3002.15.90
351
VIMBLASTINA
3004.49.10
352
VINCRISTINA
3004.49.10
353
VINFLUNINA
3004.90.79
354
VINORELBINA
3004.49.90
355
ZIAGENAVIR
3004.90.68
356
ZIDOVUDINA
3004.90.79
357
VACINA ADSORVIDA DIFTERIA E TÉTANO
3002.41.29
358
VACINA ADSORVIDA DIFTERIA, TÉTANO E PERTUSSIS
3002.41.27
359
VACINA ADSORVIDA DIFTERIA, TÉTANO E PERTUSSIS (ACELULAR)
3002.41.27
360
VACINA ADSORVIDA DIFTERIA, TÉTANO, PERTUSSIS, HEPATITE B (RECOMBINANTE) E HAEMOPHILUS INFLUENZAE B (CONJUGADA)
VACINA PAPILOMAVÍRUS HUMANO 6, 11, 16 E 18 (RECOMBINANTE)
3002.41.29
374
VACINA PNEUMOCÓCICA 10-VALENTE (CONJUGADA)
3002.41.29
375
VACINA PNEUMOCÓCICA 13-VALENTE (CONJUGADA)
3002.41.29
376
VACINA PNEUMOCÓCICA 23-VALENTE (POLISSACARÍDICA)
3002.41.29
377
VACINA POLIOMIELITE 1 E 3 (ATENUADA)
3002.41.22
378
VACINA POLIOMIELITE 1, 2 E 3 (INATIVADA)
3002.41.22
379
VACINA RAIVA (INATIVADA)
3002.41.29
380
VACINA ROTAVÍRUS HUMANO G1P 8 (ATENUADA)
3002.41.29
381
VACINA SARAMPO, CAXUMBA, RUBÉOLA
3002.41.27
382
VACINA SARAMPO, CAXUMBA, RUBÉOLA E VARICELA (ATENUADA)
3002.41.29
383
VACINA VARICELA (ATENUADA)
3002.41.29
Produtos hortícolas, frutas e ovos
Artigo 148 da Lei Complementar n° 214/2025
Anexo XV
ANEXO XV
PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS E OVOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 100% (CEM POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1
Ovos da subposição 0407.2 da NCM/SH
2
Produtos hortícolas das posições 07.01, 07.02.00.00, 07.03, 07.04, 07.05, 07.06, 0707.00.00, 07.08, 07.09 e 07.10, exceto os cogumelos e trufas classificados na subposição 0709.5 e no código 0710.80.00 da NCM/SH
3
Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes classificadas nas posições 08.03, 08.04, 08.05, 08.06, 08.07, 08.08, 08.09, 08.10 e 08.11 da NCM/SH
4
Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais classificados no Capítulo 6 da NCM/SH
5
Raízes e tubérculos da posição 07.14 da NCM/SH
6
Cocos da subposição 0801.1 da NCM/SH
ANEXO XV
PRODUTOS HORTÍCOLAS, FRUTAS E OVOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 100% (CEM POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1
Ovos da subposição 0407.2 da NCM/SH
2
Produtos hortícolas das posições 07.01, 07.02.00.00, 07.03, 07.04, 07.05, 07.06, 0707.00.00, 07.08, 07.09 e 07.10, exceto os cogumelos e trufas classificados na subposição 0709.5 e no código 0710.80.00 da NCM/SH
3
Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes classificadas nas posições 08.03, 08.04, 08.05, 08.06, 08.07, 08.08, 08.09, 08.10 e 08.11 da NCM/SH
4
Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais classificados no Capítulo 6 da NCM/SH
5
Raízes e tubérculos da posição 07.14 da NCM/SH
6
Cocos da subposição 0801.1 da NCM/SH
Produtos de Cuidados Básicos à Saúde Menstrual
Artigo 147 da Lei Complementar n° 214/2025
Dos Produtos de Cuidados Básicos à Saúde Menstrual
Art. 147. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos seguintes produtos de cuidados básicos à saúde menstrual:
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1
tampões higiênicos classificados no código 9619.00.00 da NCM/SH;
2
absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis, e calcinhas absorventes classificados no código 9619.00.00 da NCM/SH; e
3
coletores menstruais classificados no código 9619.00.00 da NCM/SH.
A redução de alíquotas prevista no caput deste artigo somente se aplica aos produtos de cuidados básicos à saúde menstrual que atendam aos requisitos previstos em norma da Anvisa.
Dos Produtos de Cuidados Básicos à Saúde Menstrual
Art. 147. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos seguintes produtos de cuidados básicos à saúde menstrual:
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1
tampões higiênicos classificados no código 9619.00.00 da NCM/SH;
2
absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis, e calcinhas absorventes classificados no código 9619.00.00 da NCM/SH; e
3
coletores menstruais classificados no código 9619.00.00 da NCM/SH.
A redução de alíquotas prevista no caput deste artigo somente se aplica aos produtos de cuidados básicos à saúde menstrual que atendam aos requisitos previstos em norma da Anvisa.
Compra de automóveis de passageiros por pessoa com deficiência, pessoa com autismo ou taxistas
Artigo 149 da Lei Complementar n° 214/2025
Artigo 156 da Lei Complementar n° 214/2025Artigo 147 da Lei Complementar n° 214/2025
Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano, metropolitano e rural
Artigo 157 da Lei Complementar n° 214/2025
Redução em 60% na CBS e no IBS
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece uma série de hipóteses para a redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS. Essa redução aplica-se a determinadas categorias de produtos e serviços, conforme especificado nos Anexos II a XII da referida lei complementar.
Operação
Dispositivo legal
Anexo relacionado
Serviços de educação
Artigo 129 da Lei Complementar n° 214/2025
Anexo II
ANEXO II
SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
NBS
1
Ensino Infantil, inclusive creche e pré-escola
1.2201.1
2
Ensino Fundamental
1.2201.20.00
3
Ensino Médio
1.2201.30.00
4
Ensino Técnico de Nível Médio
1.2202.00.00
5
Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médiona idade própria
1.2203
6
Ensino Superior, compreendidos os cursos e programas degraduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais
1.2204
7
Ensino de sistemas linguísticos de natureza visomotora e deescrita tátil
1.2205.13.00
8
Ensino de línguas nativas de povos originários
1.2205.13.00
9
Educação especial destinada a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapasde educação tratadas neste Anexo
ANEXO II
SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
NBS
1
Ensino Infantil, inclusive creche e pré-escola
1.2201.1
2
Ensino Fundamental
1.2201.20.00
3
Ensino Médio
1.2201.30.00
4
Ensino Técnico de Nível Médio
1.2202.00.00
5
Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médiona idade própria
1.2203
6
Ensino Superior, compreendidos os cursos e programas degraduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais
1.2204
7
Ensino de sistemas linguísticos de natureza visomotora e deescrita tátil
1.2205.13.00
8
Ensino de línguas nativas de povos originários
1.2205.13.00
9
Educação especial destinada a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapasde educação tratadas neste Anexo
Serviços de saúde
Artigo 130 da Lei Complementar n° 214/2025
Anexo III
ANEXO III
SERVIÇOS DE SAÚDE SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
NBS
1
Serviços cirúrgicos
1.2301.11.00
2
Serviços ginecológicos e obstétricos
1.2301.12.00
3
Serviços psiquiátricos
1.2301.13.00
4
Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva
1.2301.14.00
5
Serviços de atendimento de urgência
1.2301.15.00
6
Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores
1.2301.19.00
7
Serviços de clínica médica
1.2301.21.00
8
Serviços médicos especializados
1.2301.22.00
9
Serviços odontológicos
1.2301.23.00
10
Serviços de enfermagem
1.2301.91.00
11
Serviços de fisioterapia
1.2301.92.00
12
Serviços laboratoriais
1.2301.93.00
13
Serviços de diagnóstico por imagem
1.2301.94.00
14
Serviços de bancos de material biológico humano
1.2301.95.00
15
Serviços de ambulância
1.2301.96.00
16
Serviços de assistência ao parto e pós-parto
1.2301.97.00
17
Serviços de psicologia
1.2301.98.00
18
Serviços de vigilância sanitária
1.2301.99.00
19
Serviços de epidemiologia
1.2301.99.00
20
Serviços de vacinação
1.2301.99.00
21
Serviços de fonoaudiologia
1.2301.99.00
22
Serviços de nutrição
1.2301.99.00
23
Serviços de optometria
1.2301.99.00
24
Serviços de instrumentação cirúrgica
1.2301.99.00
25
Serviços de biomedicina
1.2301.99.00
26
Serviços farmacêuticos
1.2301.99.00
27
Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas comdeficiência em unidades de acolhimento
1.2302
28
Serviços domiciliares de apoio a pessoas adultas, idosas, crianças, adolescentes, pessoas com transtornos mentais e com deficiências
1.2301.99.00
29
Serviços de esterilização
1.2301.99.0
30
Serviços funerários, de cremação e de embalsamamento
1.2603.00.00
ANEXO III
SERVIÇOS DE SAÚDE SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
NBS
1
Serviços cirúrgicos
1.2301.11.00
2
Serviços ginecológicos e obstétricos
1.2301.12.00
3
Serviços psiquiátricos
1.2301.13.00
4
Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva
1.2301.14.00
5
Serviços de atendimento de urgência
1.2301.15.00
6
Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores
1.2301.19.00
7
Serviços de clínica médica
1.2301.21.00
8
Serviços médicos especializados
1.2301.22.00
9
Serviços odontológicos
1.2301.23.00
10
Serviços de enfermagem
1.2301.91.00
11
Serviços de fisioterapia
1.2301.92.00
12
Serviços laboratoriais
1.2301.93.00
13
Serviços de diagnóstico por imagem
1.2301.94.00
14
Serviços de bancos de material biológico humano
1.2301.95.00
15
Serviços de ambulância
1.2301.96.00
16
Serviços de assistência ao parto e pós-parto
1.2301.97.00
17
Serviços de psicologia
1.2301.98.00
18
Serviços de vigilância sanitária
1.2301.99.00
19
Serviços de epidemiologia
1.2301.99.00
20
Serviços de vacinação
1.2301.99.00
21
Serviços de fonoaudiologia
1.2301.99.00
22
Serviços de nutrição
1.2301.99.00
23
Serviços de optometria
1.2301.99.00
24
Serviços de instrumentação cirúrgica
1.2301.99.00
25
Serviços de biomedicina
1.2301.99.00
26
Serviços farmacêuticos
1.2301.99.00
27
Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas comdeficiência em unidades de acolhimento
1.2302
28
Serviços domiciliares de apoio a pessoas adultas, idosas, crianças, adolescentes, pessoas com transtornos mentais e com deficiências
1.2301.99.00
29
Serviços de esterilização
1.2301.99.0
30
Serviços funerários, de cremação e de embalsamamento
1.2603.00.00
Dispositivos médicos
Artigo 131 da Lei Complementar n° 214/2025
Anexo IV
ANEXO IV
DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
1
Bolsa para drenagem
3926.90.30
2
Sistema para drenagem com conjunto intermediário paramedição contínua da diurese
9018.90.99
3
Chapas e filmes para raios-X, sensibilizados em uma face
3701.10.10
4
Cimentos para reconstituição óssea
3006.40.20
5
Substitutos de enxerto ósseo
3004.90.99
6
Coletor para unidade de drenagem externa
3926.90.40
7
Conector completo com tampa
3917.40
8
Conector em Y
3917.40
9
Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise
3004.90.99
10
Conjunto para autotransfusão
9018.90.10
11
Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil
9021.90.19
12
Conjunto para hidrocefalia standard
9021.90.19
9021.90.80
13
Eletrodo endocárdico definitivo
9021.90.91
14
Eletrodo epicárdico definitivo
9021.90.91
15
Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico
9021.90.91
16
Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico
9021.90.91
17
Espaçador de tendão
9021.90.19
18
Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces
3702.10.20
19
Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face
3702.10.10
20
Filtro de linha arterial e venoso
8421.29.90
21
Filtro de sangue arterial e venoso para recirculação
8421.29.90
22
Filtro para cardioplegia
8421.29.90
23
Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluídos os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadaspara cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não
3006.10
24
Hemoconcentrador para circulação extracorpórea
9018.90.40
25
Hemodialisador capilar
8421.29.11
26
Marcapasso cardíaco câmara dupla
9021.50.00
27
Marcapasso cardíaco multiprogramável com telemetria
9021.50.00
28
Outras chapas e filmes para raios-X
3701.10.29
29
Oxigenador de bolha com tubos para circulação extracorpórea
9018.90.99
30
Oxigenador de membrana com tubos para circulação extracorpórea
9018.90.99
31
Reservatório de cardiotomia
9018.90.99
32
Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro
9018.90.99
33
Rins artificiais
9018.90.40
34
Shunt lombo-peritonal
9021.90.19
35
Substituto temporário de pele (biológica/sintética) (por cm2)
3005.90.90
36
Tela inorgânica
3006.10.90
37
Válvula para hidrocefalia
9021.90.19
9021.90.89
38
Válvula para tratamento de ascite
9021.90.19
39
Fonte de irídio 192
2844.43.90
40
Stent vascular
9021.90.12
41
Reprocessador de filtros utilizados em hemodiálise
8479.89.99
42
Implantes osseointegráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias
9021.29.00
9021.10.10
9021.10.20
43
Cardiodesfibrilador implantável
9021.90.11
44
Espiral para embolização
9021.90.12
45
Imunoglobulina anti-Rh
3002.12.21
46
Outras imunoglobulinas séricas
3002.12.22
47
Concentrado de fator VIII
3002.12.23
48
Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos, as imunoglobulinas séricas, o concentrado de fator VIII e a soroalbumina sob a forma de gel para preparaçãode reagentes de diagnóstico
3002.12.21 3002.12.29
49
Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo em um suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos,exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados
3822.1
50
Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administradosao paciente, à base de somatoliberina
3006.30.21
51
Produtos para obturação dentária, exceto cimentos
3006.40.12
52
Preparações em gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para certas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como agente deligação entre o corpo e os instrumentos médicos
3006.70.00
53
Bolsas para uso em colostomia, ileostomia e urostomia
3006.91.10
54
Equipamentos identificáveis para ostomia, exceto bolsas para usoem colostomia, ileostomia e urostomia
3006.91.90
55
Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes)
3926.90.30
56
Artigos exclusivamente de laboratório de análises clínicas
3926.90.40
57
Acessórios de plástico do tipo utilizado em linhas de sangue parahemodiálise, tais como: obturadores, incluídos os reguláveis (clamps), clipes e similares
3926.90.50
58
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento
4015.1
59
Seringas, mesmo com agulhas
9018.31
60
Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas
9018.32
61
Agulhas, exceto as de metal e as para suturas
9018.39.10
62
Sondas, cateteres e cânulas, individualmente ou em conjunto
9018.39.2
63
Lancetas para vacinação e cautérios
9018.39.30
64
Instrumentos semelhantes a seringas, a agulhas, a cateteres e a cânulas
9018.39.9
65
Brocas para odontologia
9018.49.1
66
Limas
9018.49.20
67
Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores
9018.90.95
68
Outros instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia e odontologia, excluídas seringas e agulhas, das posições 9018.31 e 9018.32
9018.39.99
9018.90.99
69
Mesas de operação e para exames, camas hospitalares e de uso clínico
9402.90
70
Fotocoagulador a laser
9018.20.10
71
Bisturi elétrico
9018.90.21
72
Aparelho de anestesia com monitor multiparâmetros
9018.90.99
73
Autoclave
8419.81.10
74
Retinógrafo
9018.50.90
75
Meios de cultura
3821.00.00
76
Termocicladores utilizados em diagnóstico e na pesquisa científica
8419.89.99
77
Partes e peças de termocicladores
8419.90.40
78
Pipetadores laboratoriais para diagnóstico e pesquisa científica
8479.89.12
79
Cromatógrafo de fase líquida
9027.20.12
80
Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar
9027.20.21
81
Aparelhos de eletroforese para diagnóstico e pesquisa científica
9027.20.29
82
Analisadores por espectrofotometria para diagnóstico e pesquisa científica
9027.30
83
Analisadores por fotometria para diagnóstico e pesquisa científica
9027.50.20
84
Citômetro de fluxo
9027.50.50
85
Analisadores por radiações ópticas para diagnóstico e pesquisa científica
9027.50.90
86
Outros analisadores para diagnóstico e pesquisa científica
9027.89.99
87
Espectrômetro de massa
9027.81.00
88
Outros analisadores para diagnóstico
9027.89.99
89
Micrótomo
9027.90.10
90
Partes e peças de equipamentos analisadores laboratoriais
9027.90.9
91
Preservativo
4014.10.00
92
Dispositivo intrauterino (DIU)
9018.90.99
93
Substância para conservação de órgãos e tecidos
3824.99.89
94
Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico
9021.90.91
95
Enxerto tubular de politetrafluoretileno – PTFE (por cm2)
9021.90.99
96
Enxerto arterial e venoso tubular inorgânico
9021.90.99
97
Botão para crânio
9021.90.99
98
Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen
9018.39.29
99
Dilatador para implante de cateter duplo lumen
9018.39.29
100
Guia de troca para angioplastia
9018.39.29
101
Introdutor para cateter com e sem válvula
9018.39.29
102
Kit cânula
9018.39.99
9018.39.91
103
Dreno para sucção
9018.39.29
104
Sistema de drenagem mediastinal
9018.39.29
105
Conjunto descartável de balão intra-aórtico
9018.90.99
ANEXO IV
DISPOSITIVOS MÉDICOS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
1
Bolsa para drenagem
3926.90.30
2
Sistema para drenagem com conjunto intermediário paramedição contínua da diurese
9018.90.99
3
Chapas e filmes para raios-X, sensibilizados em uma face
3701.10.10
4
Cimentos para reconstituição óssea
3006.40.20
5
Substitutos de enxerto ósseo
3004.90.99
6
Coletor para unidade de drenagem externa
3926.90.40
7
Conector completo com tampa
3917.40
8
Conector em Y
3917.40
9
Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise
3004.90.99
10
Conjunto para autotransfusão
9018.90.10
11
Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil
9021.90.19
12
Conjunto para hidrocefalia standard
9021.90.19
9021.90.80
13
Eletrodo endocárdico definitivo
9021.90.91
14
Eletrodo epicárdico definitivo
9021.90.91
15
Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico
9021.90.91
16
Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico
9021.90.91
17
Espaçador de tendão
9021.90.19
18
Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces
3702.10.20
19
Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face
3702.10.10
20
Filtro de linha arterial e venoso
8421.29.90
21
Filtro de sangue arterial e venoso para recirculação
8421.29.90
22
Filtro para cardioplegia
8421.29.90
23
Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluídos os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadaspara cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não
3006.10
24
Hemoconcentrador para circulação extracorpórea
9018.90.40
25
Hemodialisador capilar
8421.29.11
26
Marcapasso cardíaco câmara dupla
9021.50.00
27
Marcapasso cardíaco multiprogramável com telemetria
9021.50.00
28
Outras chapas e filmes para raios-X
3701.10.29
29
Oxigenador de bolha com tubos para circulação extracorpórea
9018.90.99
30
Oxigenador de membrana com tubos para circulação extracorpórea
9018.90.99
31
Reservatório de cardiotomia
9018.90.99
32
Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro
9018.90.99
33
Rins artificiais
9018.90.40
34
Shunt lombo-peritonal
9021.90.19
35
Substituto temporário de pele (biológica/sintética) (por cm2)
3005.90.90
36
Tela inorgânica
3006.10.90
37
Válvula para hidrocefalia
9021.90.19
9021.90.89
38
Válvula para tratamento de ascite
9021.90.19
39
Fonte de irídio 192
2844.43.90
40
Stent vascular
9021.90.12
41
Reprocessador de filtros utilizados em hemodiálise
8479.89.99
42
Implantes osseointegráveis, na forma de parafuso, e seus componentes manufaturados, tais como tampas de proteção, montadores, conjuntos, pilares (cicatrizador, conector, de transferência ou temporário), cilindros, seus acessórios, destinados a sustentar, amparar, acoplar ou fixar próteses dentárias
9021.29.00
9021.10.10
9021.10.20
43
Cardiodesfibrilador implantável
9021.90.11
44
Espiral para embolização
9021.90.12
45
Imunoglobulina anti-Rh
3002.12.21
46
Outras imunoglobulinas séricas
3002.12.22
47
Concentrado de fator VIII
3002.12.23
48
Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos, as imunoglobulinas séricas, o concentrado de fator VIII e a soroalbumina sob a forma de gel para preparaçãode reagentes de diagnóstico
3002.12.21 3002.12.29
49
Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo em um suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos,exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados
3822.1
50
Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administradosao paciente, à base de somatoliberina
3006.30.21
51
Produtos para obturação dentária, exceto cimentos
3006.40.12
52
Preparações em gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para certas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como agente deligação entre o corpo e os instrumentos médicos
3006.70.00
53
Bolsas para uso em colostomia, ileostomia e urostomia
3006.91.10
54
Equipamentos identificáveis para ostomia, exceto bolsas para usoem colostomia, ileostomia e urostomia
3006.91.90
55
Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes)
3926.90.30
56
Artigos exclusivamente de laboratório de análises clínicas
3926.90.40
57
Acessórios de plástico do tipo utilizado em linhas de sangue parahemodiálise, tais como: obturadores, incluídos os reguláveis (clamps), clipes e similares
3926.90.50
58
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento
4015.1
59
Seringas, mesmo com agulhas
9018.31
60
Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas
9018.32
61
Agulhas, exceto as de metal e as para suturas
9018.39.10
62
Sondas, cateteres e cânulas, individualmente ou em conjunto
9018.39.2
63
Lancetas para vacinação e cautérios
9018.39.30
64
Instrumentos semelhantes a seringas, a agulhas, a cateteres e a cânulas
9018.39.9
65
Brocas para odontologia
9018.49.1
66
Limas
9018.49.20
67
Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores
9018.90.95
68
Outros instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia e odontologia, excluídas seringas e agulhas, das posições 9018.31 e 9018.32
9018.39.99
9018.90.99
69
Mesas de operação e para exames, camas hospitalares e de uso clínico
9402.90
70
Fotocoagulador a laser
9018.20.10
71
Bisturi elétrico
9018.90.21
72
Aparelho de anestesia com monitor multiparâmetros
9018.90.99
73
Autoclave
8419.81.10
74
Retinógrafo
9018.50.90
75
Meios de cultura
3821.00.00
76
Termocicladores utilizados em diagnóstico e na pesquisa científica
8419.89.99
77
Partes e peças de termocicladores
8419.90.40
78
Pipetadores laboratoriais para diagnóstico e pesquisa científica
8479.89.12
79
Cromatógrafo de fase líquida
9027.20.12
80
Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar
9027.20.21
81
Aparelhos de eletroforese para diagnóstico e pesquisa científica
9027.20.29
82
Analisadores por espectrofotometria para diagnóstico e pesquisa científica
9027.30
83
Analisadores por fotometria para diagnóstico e pesquisa científica
9027.50.20
84
Citômetro de fluxo
9027.50.50
85
Analisadores por radiações ópticas para diagnóstico e pesquisa científica
9027.50.90
86
Outros analisadores para diagnóstico e pesquisa científica
9027.89.99
87
Espectrômetro de massa
9027.81.00
88
Outros analisadores para diagnóstico
9027.89.99
89
Micrótomo
9027.90.10
90
Partes e peças de equipamentos analisadores laboratoriais
9027.90.9
91
Preservativo
4014.10.00
92
Dispositivo intrauterino (DIU)
9018.90.99
93
Substância para conservação de órgãos e tecidos
3824.99.89
94
Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico
9021.90.91
95
Enxerto tubular de politetrafluoretileno – PTFE (por cm2)
9021.90.99
96
Enxerto arterial e venoso tubular inorgânico
9021.90.99
97
Botão para crânio
9021.90.99
98
Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen
9018.39.29
99
Dilatador para implante de cateter duplo lumen
9018.39.29
100
Guia de troca para angioplastia
9018.39.29
101
Introdutor para cateter com e sem válvula
9018.39.29
102
Kit cânula
9018.39.99
9018.39.91
103
Dreno para sucção
9018.39.29
104
Sistema de drenagem mediastinal
9018.39.29
105
Conjunto descartável de balão intra-aórtico
9018.90.99
Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência
Artigo 132 da Lei Complementar n° 214/2025
Anexo V
ANEXO V
DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE PRÓPRIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
1
ACESSÓRIOS E ADAPTAÇÕES ESPECIAIS PARA SEREM INSTALADOS EMVEÍCULOS AUTOMOTORES PERTENCENTES OU QUE FOREM DESTINADOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA
1.1
Comando de embreagem manual, suas partes e acessórios
8708.99.10
1.2
Comando de freio manual, suas partes e acessórios
8708.99.10
1.3
Comando de acelerador manual, suas partes e acessórios
8708.99.10
1.4
Inversão do pedal do acelerador, suas partes e acessórios
8708.99.10
1.5
Prolongamento de pedais, suas partes e acessórios
8708.99.10
1.6
Empunhadura, suas partes e acessórios
8708.29.99
1.7
Servo acionadores de volante, suas partes e acessórios
8708.99.10
1.8
Deslocamento de comandos do painel, suas partes e acessórios
8708.29.99
1.9
Plataforma giratória para deslocamento giratório do assento de veículo, suas partes e acessórios
8708.29.99
1.10
Trilho elétrico para deslocamento do assento dianteiro para outra parte do interior do veículo, suas partes e acessórios
8708.29.99
1.11
Plataforma de elevação para cadeira de rodas, manual, eletro-hidráulica ou eletromecânica
8428.90.90
1.12
Rampa para cadeira de rodas, suas partes e acessórios
8708.29.99
1.13
Guincho para transportar cadeira de rodas
8425.31.10
2
PRODUTOS DESTINADOS A USO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL
2.1
Bengala inteiriça, dobrável ou telescópica, com ponteira de náilon
6602.00.00
2.2
Relógio em braille, com sintetizador de voz e mostrador ampliado
9102.11.10 9102.11.90 9102.91.00
2.3
Termômetro digital com sistema de voz
9025.19.90
2.4
Calculadora digital com sistema de voz, com verbalização dos ajustes de minutos e horas, tanto no modo horário, como no modo alarme, e comunicação por voz dos dígitos de cálculo e resultados
8470.10.00 8470.29.00
2.5
Agenda eletrônica com teclado em braille, com ou sem sintetizador de voz
8543.70.99
2.6
Reglete para escrita em braille
9017.20.00
2.7
Display braille e teclado em Braille para uso em microcomputador, com sistema interativo para introdução e leitura de dados por meio de tabelas de caracteres Braille
8471.60.90
2.8
Máquina de escrever para escrita em braille, manual ou elétrica,com teclado de datilografia comum ou na formação Braille
8472.90.99
2.9
Impressora de caracteres em braille para uso com microcomputadores, com sistema de folha solta ou dois lados da folha, com ou sem sistema de comando de voz ou sistema acústico
8443.32.22
2.10
Equipamento sintetizador para reprodução em voz de sinais gerados por microcomputadores, permitida a leitura de dados de arquivos, de uso interno ou externo, com padrão de protocolo SSIL de interface com softwares leitores de tela
8471.80.00
3
PRODUTOS DESTINADOS AO USO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
3.1
Aparelho telefônico com teclado alfanumérico e visor luminoso, com ou sem impressora embutida, que permite converter sinais transmitidos por sistema telefônico em caracteres e símbolos
8517.1
3.2
Relógio despertador vibratório e/ou luminoso
9103.10.00 9105.11.00
3.3
Unidades de entrada de dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos para deficientes
8471.60.53
ANEXO V
DISPOSITIVOS DE ACESSIBILIDADE PRÓPRIOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
1
ACESSÓRIOS E ADAPTAÇÕES ESPECIAIS PARA SEREM INSTALADOS EMVEÍCULOS AUTOMOTORES PERTENCENTES OU QUE FOREM DESTINADOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA
1.1
Comando de embreagem manual, suas partes e acessórios
8708.99.10
1.2
Comando de freio manual, suas partes e acessórios
8708.99.10
1.3
Comando de acelerador manual, suas partes e acessórios
8708.99.10
1.4
Inversão do pedal do acelerador, suas partes e acessórios
8708.99.10
1.5
Prolongamento de pedais, suas partes e acessórios
8708.99.10
1.6
Empunhadura, suas partes e acessórios
8708.29.99
1.7
Servo acionadores de volante, suas partes e acessórios
8708.99.10
1.8
Deslocamento de comandos do painel, suas partes e acessórios
8708.29.99
1.9
Plataforma giratória para deslocamento giratório do assento de veículo, suas partes e acessórios
8708.29.99
1.10
Trilho elétrico para deslocamento do assento dianteiro para outra parte do interior do veículo, suas partes e acessórios
8708.29.99
1.11
Plataforma de elevação para cadeira de rodas, manual, eletro-hidráulica ou eletromecânica
8428.90.90
1.12
Rampa para cadeira de rodas, suas partes e acessórios
8708.29.99
1.13
Guincho para transportar cadeira de rodas
8425.31.10
2
PRODUTOS DESTINADOS A USO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL
2.1
Bengala inteiriça, dobrável ou telescópica, com ponteira de náilon
6602.00.00
2.2
Relógio em braille, com sintetizador de voz e mostrador ampliado
9102.11.10 9102.11.90 9102.91.00
2.3
Termômetro digital com sistema de voz
9025.19.90
2.4
Calculadora digital com sistema de voz, com verbalização dos ajustes de minutos e horas, tanto no modo horário, como no modo alarme, e comunicação por voz dos dígitos de cálculo e resultados
8470.10.00 8470.29.00
2.5
Agenda eletrônica com teclado em braille, com ou sem sintetizador de voz
8543.70.99
2.6
Reglete para escrita em braille
9017.20.00
2.7
Display braille e teclado em Braille para uso em microcomputador, com sistema interativo para introdução e leitura de dados por meio de tabelas de caracteres Braille
8471.60.90
2.8
Máquina de escrever para escrita em braille, manual ou elétrica,com teclado de datilografia comum ou na formação Braille
8472.90.99
2.9
Impressora de caracteres em braille para uso com microcomputadores, com sistema de folha solta ou dois lados da folha, com ou sem sistema de comando de voz ou sistema acústico
8443.32.22
2.10
Equipamento sintetizador para reprodução em voz de sinais gerados por microcomputadores, permitida a leitura de dados de arquivos, de uso interno ou externo, com padrão de protocolo SSIL de interface com softwares leitores de tela
8471.80.00
3
PRODUTOS DESTINADOS AO USO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
3.1
Aparelho telefônico com teclado alfanumérico e visor luminoso, com ou sem impressora embutida, que permite converter sinais transmitidos por sistema telefônico em caracteres e símbolos
8517.1
3.2
Relógio despertador vibratório e/ou luminoso
9103.10.00 9105.11.00
3.3
Unidades de entrada de dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos para deficientes
8471.60.53
Medicamentos e Composições para nutrição enteral ou parenteral e composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo.
Artigos 133 e 134 da Lei Complementar n° 214/2025
Anexo VI
ANEXO VI
COMPOSIÇÕES PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU PARENTERAL E COMPOSIÇÕES ESPECIAIS E FÓRMULAS NUTRICIONAIS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM ERROS INATOS DO METABOLISMO SUBMETIDAS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
1
Acetato de dextroalfatocoferol
2936.28.12
2
Acetato de lisina
2922.41.90
3
Acetato de potássio
2915.29.90
4
Acetato de sódio
2915.29.10
5
Acetato de zinco
2915.29.90
6
Acetiltirosina
2922.50.39
7
Ácido acético
2915.21.00
8
Ácido ascórbico
2936.27.10
9
Ácido aspártico
2922.49.90
10
Ácido cítrico
2918.14.00
11
Ácido fólico
2936.29.11
12
Ácido glutâmico
2922.42.10
13
Ácido málico
2918.19.90
14
Ácido selenioso
2811.19.90
15
Água para injeção
2002.10.00
16
Alanilglutamina
2922.49.90
17
Alanina
2922.49.90
18
Albumina humana
3002.12.36
19
Arginina
2925.29.19
20
Asparagina
2922.49.90
21
Bicarbonato de sódio
2836.30.00
22
Biotina
2936.29.31
23
Cianocobalamina
2936.26.10
24
Cistina
2930.90.39
25
Cloreto crômico
2827.39.93
26
Cloreto de cálcio
2827.20.10 2827.20.90
27
Cloreto de magnésio
2827.31.10 2827.31.90
28
Cloreto de manganês
2827.39.95
29
Cloreto de potássio
3104.20.10 3104.20.90
30
Cloreto de sódio
2501.00.90
31
Cloreto de zinco
2827.39.98
32
Cloridrato de piridoxina
2936.25.20
33
Cloridrato de tiamina
2936.22.10
34
Cocarboxilase
2936.22.90
35
Colecalciferol
2936.29.21
36
Ergocalciferol
2936.29.29
37
Fenilalanina
2922.49.90
38
Fitomenadiona
2936.29.40
39
Fórmula para dieta isenta de fenilalanina
2106.90.90
40
Fórmula para dieta isenta demetionina
2106.90.90
41
Fórmula para dieta isenta de lisina e pobre de triptofano
2106.90.90
42
Fórmula para dieta isenta de leucina, de isoleucina ou de valina
2106.90.90
43
Fórmula para dieta isenta de fenilalanina e de metionina
2106.90.90
44
Fórmula para dieta isenta de aminoácidos não essenciais
2106.90.90
45
Fórmula para dieta isenta de metionina, de treonina, de valina erestrita de isoleucina
2106.90.90
46
Fórmula para dieta cetogênica, na proporção de 4 g de gordura paracada 1 g de carboidratos e proteínas
2106.90.90
47
Fórmula hiperlipídica, para suplementação de triglicerídios decadeia média ou triheptanoína
2202.99.00
48
Preparação líquida, de quatro partes de trioleato de glicerol de ácido para uma parte de trierucato de glicerol
2202.99.00
49
Fosfato de potássio dibásico
2835.24.00
50
Fosfato de potássio monobásico
2835.24.00
51
Fosfato de sódio monobásico
2835.22.00
52
Fosfato de tiamina
2936.22.90
53
Fosfato sódico de riboflavina
2936.23.20
54
Frutose
1702.50.00
55
Glicerofosfato de sódio
2919.90.90
56
Glicina
2922.49.10
57
Gliconato de cálcio
2918.16.10
58
Glicose
1702.30.11
59
Histidina
2933.29.92
60
Icodextrina
3505.10.00
61
Iodeto de potássio
2827.60.12
62
Isoleucina
2922.49.90
63
Lecitina de ovo
2923.20.00
64
Leucina
2922.49.90
65
Levovalina
2922.49.90
66
Lisina
2922.41.10
67
Metionina
2930.40.10 2930.40.90
68
Nicotinamida
2936.29.52
69
Palmitato de retinol
2936.21.13
70
Prolina
2922.49.90
71
Riboflavina
2936.23.10
72
Selenito de sódio
2842.90.00
73
Serina
2922.50.99
74
Sorbitol
2905.44.00
75
Sulfato de magnésio
2833.21.00
76
Sulfato de zinco
2833.29.70
77
Taurina
2922.49.90
78
Tirosina
2922.50.39
79
Tocoferol
2936.28.11
80
Treonina
2922.50.99
81
Triglicerídeos de cadeia média
1513.19.00 1513.29.11
ANEXO VI
COMPOSIÇÕES PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU PARENTERAL E COMPOSIÇÕES ESPECIAIS E FÓRMULAS NUTRICIONAIS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM ERROS INATOS DO METABOLISMO SUBMETIDAS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
1
Acetato de dextroalfatocoferol
2936.28.12
2
Acetato de lisina
2922.41.90
3
Acetato de potássio
2915.29.90
4
Acetato de sódio
2915.29.10
5
Acetato de zinco
2915.29.90
6
Acetiltirosina
2922.50.39
7
Ácido acético
2915.21.00
8
Ácido ascórbico
2936.27.10
9
Ácido aspártico
2922.49.90
10
Ácido cítrico
2918.14.00
11
Ácido fólico
2936.29.11
12
Ácido glutâmico
2922.42.10
13
Ácido málico
2918.19.90
14
Ácido selenioso
2811.19.90
15
Água para injeção
2002.10.00
16
Alanilglutamina
2922.49.90
17
Alanina
2922.49.90
18
Albumina humana
3002.12.36
19
Arginina
2925.29.19
20
Asparagina
2922.49.90
21
Bicarbonato de sódio
2836.30.00
22
Biotina
2936.29.31
23
Cianocobalamina
2936.26.10
24
Cistina
2930.90.39
25
Cloreto crômico
2827.39.93
26
Cloreto de cálcio
2827.20.10 2827.20.90
27
Cloreto de magnésio
2827.31.10 2827.31.90
28
Cloreto de manganês
2827.39.95
29
Cloreto de potássio
3104.20.10 3104.20.90
30
Cloreto de sódio
2501.00.90
31
Cloreto de zinco
2827.39.98
32
Cloridrato de piridoxina
2936.25.20
33
Cloridrato de tiamina
2936.22.10
34
Cocarboxilase
2936.22.90
35
Colecalciferol
2936.29.21
36
Ergocalciferol
2936.29.29
37
Fenilalanina
2922.49.90
38
Fitomenadiona
2936.29.40
39
Fórmula para dieta isenta de fenilalanina
2106.90.90
40
Fórmula para dieta isenta demetionina
2106.90.90
41
Fórmula para dieta isenta de lisina e pobre de triptofano
2106.90.90
42
Fórmula para dieta isenta de leucina, de isoleucina ou de valina
2106.90.90
43
Fórmula para dieta isenta de fenilalanina e de metionina
2106.90.90
44
Fórmula para dieta isenta de aminoácidos não essenciais
2106.90.90
45
Fórmula para dieta isenta de metionina, de treonina, de valina erestrita de isoleucina
2106.90.90
46
Fórmula para dieta cetogênica, na proporção de 4 g de gordura paracada 1 g de carboidratos e proteínas
2106.90.90
47
Fórmula hiperlipídica, para suplementação de triglicerídios decadeia média ou triheptanoína
2202.99.00
48
Preparação líquida, de quatro partes de trioleato de glicerol de ácido para uma parte de trierucato de glicerol
2202.99.00
49
Fosfato de potássio dibásico
2835.24.00
50
Fosfato de potássio monobásico
2835.24.00
51
Fosfato de sódio monobásico
2835.22.00
52
Fosfato de tiamina
2936.22.90
53
Fosfato sódico de riboflavina
2936.23.20
54
Frutose
1702.50.00
55
Glicerofosfato de sódio
2919.90.90
56
Glicina
2922.49.10
57
Gliconato de cálcio
2918.16.10
58
Glicose
1702.30.11
59
Histidina
2933.29.92
60
Icodextrina
3505.10.00
61
Iodeto de potássio
2827.60.12
62
Isoleucina
2922.49.90
63
Lecitina de ovo
2923.20.00
64
Leucina
2922.49.90
65
Levovalina
2922.49.90
66
Lisina
2922.41.10
67
Metionina
2930.40.10 2930.40.90
68
Nicotinamida
2936.29.52
69
Palmitato de retinol
2936.21.13
70
Prolina
2922.49.90
71
Riboflavina
2936.23.10
72
Selenito de sódio
2842.90.00
73
Serina
2922.50.99
74
Sorbitol
2905.44.00
75
Sulfato de magnésio
2833.21.00
76
Sulfato de zinco
2833.29.70
77
Taurina
2922.49.90
78
Tirosina
2922.50.39
79
Tocoferol
2936.28.11
80
Treonina
2922.50.99
81
Triglicerídeos de cadeia média
1513.19.00 1513.29.11
Alimentos destinados ao consumo humano
Artigo 135 da Lei Complementar n° 214/2025
Anexo VII
ANEXO VII
ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1
Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos dos seguintes códigos e subposições da NCM/SH: a) 0306.1 e 0306.3, exceto os produtos da subposição 0306.11 e dos códigos 0306.15.00, 0306.31.00, 0306.34.00, 0306.39.10; e b) 0307.31.00, 0307.32.00, 0307.42.00, 0307.43, 0307.51.00, 0307.52.00, 0307.91.00 e 0307.92.00
2
Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificados nos códigos 0403.20.00, 0403.90.00 e 2202.99.00 da NCM/SH
3
Mel natural do código 0409.00.00 da NCM/SH
4
Farinha das posições 1101.00, 11.02, 11.05, 11.06 e 12.08 da NCM/SH; ressalvados os produtos relacionados no Anexo I
5
Grumos e sêmolas de cereais dos códigos 1103.11.00 e 1103.19.00 da NCM/SH;ressalvados os produtos relacionados no Anexo I
6
Grãos de cereais das subposições 1104.1 e 1104.2 da NCM/SH; ressalvados os produtos relacionados no Anexo I
7
Amido de milho do código 1108.12.00 da NCM/SH
8
Óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento, classificados na subposição 1507.90 e nas posições 15.08, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14 e 15.15 da NCM/SH
9
Massas alimentícias dos códigos 1902.20.00 e 1902.30.00 da NCM/SH
10
Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes classificados na posição 20.09 da NCM/SH
11
Polpas de frutas ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes classificadas na posição 20.08 da NCM/SH
12
Pão de Forma do código 1905.90.10 da NCM/SH
13
Extrato de tomate classificado no código 2002.90.00 da NCM/SH
14
Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadasas posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00
15
Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12,ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo I
16
Produtos hortícolas, mesmo misturados entre si, apenas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias, classificados nas posições 20.04 e 20.05 e no código 2002.10.00 da NCM/SH
17
Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si, apenas torrados ou cozidos, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias, classificados na subposição 2008.1 da NCM/SH
ANEXO VII
ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1
Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos dos seguintes códigos e subposições da NCM/SH: a) 0306.1 e 0306.3, exceto os produtos da subposição 0306.11 e dos códigos 0306.15.00, 0306.31.00, 0306.34.00, 0306.39.10; e b) 0307.31.00, 0307.32.00, 0307.42.00, 0307.43, 0307.51.00, 0307.52.00, 0307.91.00 e 0307.92.00
2
Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificados nos códigos 0403.20.00, 0403.90.00 e 2202.99.00 da NCM/SH
3
Mel natural do código 0409.00.00 da NCM/SH
4
Farinha das posições 1101.00, 11.02, 11.05, 11.06 e 12.08 da NCM/SH; ressalvados os produtos relacionados no Anexo I
5
Grumos e sêmolas de cereais dos códigos 1103.11.00 e 1103.19.00 da NCM/SH;ressalvados os produtos relacionados no Anexo I
6
Grãos de cereais das subposições 1104.1 e 1104.2 da NCM/SH; ressalvados os produtos relacionados no Anexo I
7
Amido de milho do código 1108.12.00 da NCM/SH
8
Óleos de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento, classificados na subposição 1507.90 e nas posições 15.08, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14 e 15.15 da NCM/SH
9
Massas alimentícias dos códigos 1902.20.00 e 1902.30.00 da NCM/SH
10
Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes classificados na posição 20.09 da NCM/SH
11
Polpas de frutas ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes classificadas na posição 20.08 da NCM/SH
12
Pão de Forma do código 1905.90.10 da NCM/SH
13
Extrato de tomate classificado no código 2002.90.00 da NCM/SH
14
Frutas, produtos hortícolas e demais produtos vegetais, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, classificados nos capítulos 7 e 8 da NCM/SH, ressalvados as frutas de casca rija não regionais e os produtos relacionados nos Anexos I e XV e excetuadasas posições 07.11, 08.12 e 0814.00.00
15
Cereais do capítulo 10 e sementes e frutos oleaginosos classificados no capítulo 12,ambos da NCM/SH, ressalvados os produtos relacionados no Anexo I
16
Produtos hortícolas, mesmo misturados entre si, apenas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias, classificados nas posições 20.04 e 20.05 e no código 2002.10.00 da NCM/SH
17
Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si, apenas torrados ou cozidos, sem adição de sal ou de quaisquer outros produtos e substâncias, classificados na subposição 2008.1 da NCM/SH
Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
Artigo 136 da Lei Complementar n° 214/2025
Anexo VIII
ANEXO VIII
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA MAJORITARIAMENTE CONSUMIDOS POR FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO)
DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1
Sabões de toucador classificados no código 3401.11.90 da NCM/SH
2
Dentifrícios do código 3306.10.00 da NCM/SH
3
Escovas de dentes do código 9603.21.00 da NCM/SH
4
Papel higiênico do código 4818.10.00 da NCM/SH
5
Água sanitária classificada no código 3808.94.19 da NCM/SH
6
Sabões em barra classificados no código 3401.19.00 da NCM/SH
7
Fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria classificadas no código9619.00.00 da NCM/SH
ANEXO VIII
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA MAJORITARIAMENTE CONSUMIDOS POR FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO)
DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1
Sabões de toucador classificados no código 3401.11.90 da NCM/SH
2
Dentifrícios do código 3306.10.00 da NCM/SH
3
Escovas de dentes do código 9603.21.00 da NCM/SH
4
Papel higiênico do código 4818.10.00 da NCM/SH
5
Água sanitária classificada no código 3808.94.19 da NCM/SH
6
Sabões em barra classificados no código 3401.19.00 da NCM/SH
7
Fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria classificadas no código9619.00.00 da NCM/SH
Insumos agropecuários e aquícolas
Artigo 138 da Lei Complementar n° 214/2025
Anexo IX
ANEXO IX
INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO
NBS / NCM/SH
1
Biofertilizantes, em conformidade com as definições e demaisrequisitos da legislação específica
3101.00.00
2
Fertilizantes (adubos), em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
Capítulo 31 3824.99.77 3824.99.79 3824.99.89
3
Corretivos de solo (inclusive condicionadores), remineralizadores e substratos para plantas; em conformidadecom as definições e demais requisitos da legislação específica
Capítulo 25
4
Inoculantes, meios de cultura e outros microorganismos para usoagrícola; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
3002.49 3002.90.00 3821.00.00
5
Bioestimulantes e bioinsumos para controle fitossanitário, em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
38.24 3807.00.00 12.11 38.08
6
Inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores); todos destinados diretamente ao uso agropecuário ou destinados diretamente à fabricação de defensivo agropecuário; em conformidade com as definições edemais requisitos da legislação específica
38.08 3824.99.89
7
Calcário, casca de coco triturada, turfa; tortas, bagaços e demais resíduos e desperdícios vegetais das indústrias alimentares; cascas, serragens e demais resíduos e desperdícios de madeira; resíduos da indústria de celulose (dregs e grits), ossos, borra de carnaúba, cinzas, resíduos agroindustriais orgânicos, DL-Metionina e seus análogos, vermiculita e argilas expandidas, palhas e cascas de produtos vegetais, fibra de coco e outras fibras vegetais, silicatos de potássio ou de magnésio, resinas e oleorresinas naturais, sucos e extratos vegetais, aminoácidos e microrganismos mortos, óleos essenciais, argilas e terras, carvãovegetal e pastas mecânicas de madeira; todos destinados diretamente à fabricação de biofertilizantes, fertilizantes, corretivos de solo (inclusive condicionadores), remineralizadores, substratos para plantas, bioestimulantes ou biodefensivos para controle fitossanitário ou utilizados diretamente como biofertilizantes, fertilizantes, corretivos de solo (inclusive condicionadores), remineralizadores, substratos para plantas, bioestimulantes ou biodefensivos para controle fitossanitário; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
Ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfatos de cálcio naturais, enxofre, ácido clorídrico, ácido fosforoso, ácido acético, hidróxido de sódio e carbonato dissódico; todos destinados diretamente à fabricação de fertilizantes
Enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânicaanimal e vegetal
3507.90.4
10
Semente genética, semente básica, semente nativa in natura, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1), semente não certificada de segunda geração (S2) e sementes de cultivar local, tradicional ou crioula; em conformidade com as definições e demais requisitos dalegislação específica
Capítulos 7, 10 e 12
11
Mudas de plantas e demais materiais propagativos de plantas e fungos, inclusive plantas e fungos nativos de espécies florestais; em conformidade com as definições e demais requisitos dalegislação específica
06.01 06.02
12
Vacinas, soros e medicamentos, de uso veterinário, exceto de animais domésticos
3002.12 3002.15 3002.42 3002.90.00 30.04
13
Aves de um dia, exceto as ornamentais
0105.1
14
Embriões e sêmen, congelado ou resfriado
0511.10.00 0511.9
15
Reprodutores de raça pura, inclusive matrizes de animais purosde origem com registro genealógico; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
01.02 01.03 01.04
16
Ovos fertilizados
0407.1
17
Girinos e alevinos
0106.90.00
18
Rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos,premix ou núcleo, exceto para animais domésticos
2309.90
19
Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentaçãoanimal, exceto de animais domésticos
Capítulos 10, 11 e 12
20
Farelos e tortas de produtos vegetais e demais resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos
Alho em pó, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, gorduras e óleos animais, resíduos de óleo e de gordura de origem animal ou vegetal descartados por empresas do ramo alimentício, e DL-Metionina e seus análogos; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente àalimentação animal, exceto de animais domésticos
Serviços de técnico agrícola, agropecuário ou em agroecologia
1.1410.90.00
24
Serviços veterinários para produção animal
1.1405.21.00 1.1405.22.00 1.1405.90.00
25
Serviços de zootecnistas
1.1410.90.00
26
Serviços de inseminação e fertilização de animais de criação
1.1405.22.00
27
Serviços de engenharia florestal
1.1403.10.00
28
Serviços de pulverização e controle de pragas
1.1901.10.00
29
Serviços de semeadura, adubação, inclusive mistura de adubos,reparação de solo, plantio e colheita
1.1901.10.00
30
Serviços de projetos para irrigação e fertirrigação
1.1403.29.00
31
Serviços de análise laboratorial de solos, sementes e outros materiais propagativos, fitossanitários, água de produção, bromatologia e sanidade animal
1.1404.41.00
32
Licenciamento de direitos sobre cultivares
1.1105.10.00
33
Cessão definitiva de direitos sobre cultivares
1.1109.10.00
34
Melhoramento genético de animais e plantas e biotecnologia,inclusive seus royalties
35
Vinhaça
2303.30.00 2303.20.00
ANEXO IX
INSUMOS AGROPECUÁRIOS E AQUÍCOLAS SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO
NBS / NCM/SH
1
Biofertilizantes, em conformidade com as definições e demaisrequisitos da legislação específica
3101.00.00
2
Fertilizantes (adubos), em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
Capítulo 31 3824.99.77 3824.99.79 3824.99.89
3
Corretivos de solo (inclusive condicionadores), remineralizadores e substratos para plantas; em conformidadecom as definições e demais requisitos da legislação específica
Capítulo 25
4
Inoculantes, meios de cultura e outros microorganismos para usoagrícola; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
3002.49 3002.90.00 3821.00.00
5
Bioestimulantes e bioinsumos para controle fitossanitário, em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
38.24 3807.00.00 12.11 38.08
6
Inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores); todos destinados diretamente ao uso agropecuário ou destinados diretamente à fabricação de defensivo agropecuário; em conformidade com as definições edemais requisitos da legislação específica
38.08 3824.99.89
7
Calcário, casca de coco triturada, turfa; tortas, bagaços e demais resíduos e desperdícios vegetais das indústrias alimentares; cascas, serragens e demais resíduos e desperdícios de madeira; resíduos da indústria de celulose (dregs e grits), ossos, borra de carnaúba, cinzas, resíduos agroindustriais orgânicos, DL-Metionina e seus análogos, vermiculita e argilas expandidas, palhas e cascas de produtos vegetais, fibra de coco e outras fibras vegetais, silicatos de potássio ou de magnésio, resinas e oleorresinas naturais, sucos e extratos vegetais, aminoácidos e microrganismos mortos, óleos essenciais, argilas e terras, carvãovegetal e pastas mecânicas de madeira; todos destinados diretamente à fabricação de biofertilizantes, fertilizantes, corretivos de solo (inclusive condicionadores), remineralizadores, substratos para plantas, bioestimulantes ou biodefensivos para controle fitossanitário ou utilizados diretamente como biofertilizantes, fertilizantes, corretivos de solo (inclusive condicionadores), remineralizadores, substratos para plantas, bioestimulantes ou biodefensivos para controle fitossanitário; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
Ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfatos de cálcio naturais, enxofre, ácido clorídrico, ácido fosforoso, ácido acético, hidróxido de sódio e carbonato dissódico; todos destinados diretamente à fabricação de fertilizantes
Enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânicaanimal e vegetal
3507.90.4
10
Semente genética, semente básica, semente nativa in natura, semente certificada de primeira geração (C1), semente certificada de segunda geração (C2), semente não certificada de primeira geração (S1), semente não certificada de segunda geração (S2) e sementes de cultivar local, tradicional ou crioula; em conformidade com as definições e demais requisitos dalegislação específica
Capítulos 7, 10 e 12
11
Mudas de plantas e demais materiais propagativos de plantas e fungos, inclusive plantas e fungos nativos de espécies florestais; em conformidade com as definições e demais requisitos dalegislação específica
06.01 06.02
12
Vacinas, soros e medicamentos, de uso veterinário, exceto de animais domésticos
3002.12 3002.15 3002.42 3002.90.00 30.04
13
Aves de um dia, exceto as ornamentais
0105.1
14
Embriões e sêmen, congelado ou resfriado
0511.10.00 0511.9
15
Reprodutores de raça pura, inclusive matrizes de animais purosde origem com registro genealógico; em conformidade com as definições e demais requisitos da legislação específica
01.02 01.03 01.04
16
Ovos fertilizados
0407.1
17
Girinos e alevinos
0106.90.00
18
Rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos,premix ou núcleo, exceto para animais domésticos
2309.90
19
Sementes e cereais, mesmo triturados, em grãos esmagados ou trabalhados de outro modo; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentaçãoanimal, exceto de animais domésticos
Capítulos 10, 11 e 12
20
Farelos e tortas de produtos vegetais e demais resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente à alimentação animal, exceto de animais domésticos
Alho em pó, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, gorduras e óleos animais, resíduos de óleo e de gordura de origem animal ou vegetal descartados por empresas do ramo alimentício, e DL-Metionina e seus análogos; todos destinados diretamente à fabricação de ração para animais ou diretamente àalimentação animal, exceto de animais domésticos
Serviços de técnico agrícola, agropecuário ou em agroecologia
1.1410.90.00
24
Serviços veterinários para produção animal
1.1405.21.00 1.1405.22.00 1.1405.90.00
25
Serviços de zootecnistas
1.1410.90.00
26
Serviços de inseminação e fertilização de animais de criação
1.1405.22.00
27
Serviços de engenharia florestal
1.1403.10.00
28
Serviços de pulverização e controle de pragas
1.1901.10.00
29
Serviços de semeadura, adubação, inclusive mistura de adubos,reparação de solo, plantio e colheita
1.1901.10.00
30
Serviços de projetos para irrigação e fertirrigação
1.1403.29.00
31
Serviços de análise laboratorial de solos, sementes e outros materiais propagativos, fitossanitários, água de produção, bromatologia e sanidade animal
1.1404.41.00
32
Licenciamento de direitos sobre cultivares
1.1105.10.00
33
Cessão definitiva de direitos sobre cultivares
1.1109.10.00
34
Melhoramento genético de animais e plantas e biotecnologia,inclusive seus royalties
35
Vinhaça
2303.30.00 2303.20.00
Produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais
Artigo 139 da Lei Complementar n° 214/2025
Anexo X
ANEXO X
PRODUÇÕES NACIONAIS ARTÍSTICAS, CULTURAIS, DE EVENTOS, JORNALÍSTICAS E AUDIOVISUAIS SUBMETIDAS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO
NBS/NCM
1
Licenciamento de direitos de autor e de direitos conexos
1.1103
2
Licenciamento de direitos de obras literárias
1.1103.10.00
3
Licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas
1.1103.31.00
4
Licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas
1.1103.32.00
5
Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ouexecutantes em obras audiovisuais
1.1103.34.00
6
Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais
1.1103.35.00
7
Licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão
1.1103.36
8
Licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas
1.1103.4
9
Cessão temporária de direitos de obras literárias
1.1106.10.00
10
Cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas
1.1106.31.00
11
Cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas
1.1106.32.00
12
Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ouexecutantes em obras audiovisuais
1.1106.34.00
13
Cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais
1.1106.35.00
14
Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão
1.1106.36
15
Cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas
1.1106.4
16
Cessão definitiva de direitos de obras literárias
1.1107.10.00
17
Cessão definitiva de direitos de obras cinematográficas
1.1107.31.00
18
Cessão definitiva de direitos de obras jornalísticas
1.1107.32.00
19
Cessão definitiva de direitos de obras musicais e fonogramas
1.1107.40.00
20
Serviços de agências de notícias para jornais e periódicos
1.1704.10.00
21
Serviços de agências de notícias para mídia audiovisual
1.1704.20.00
22
Serviços de assistência e organização de convenções, feiras denegócios, exposições e outros eventos
1.1806.6
23
Serviços de gravação de som em estúdio destinados diretamente àsproduções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais
1.2501.11.00
24
Serviços de gravação de som ao vivo destinados diretamente àsproduções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais
1.2501.12.00
25
Serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes
1.2501.21.00
26
Serviços de produção de programas de rádio
1.2501.22.00
27
Serviços de edição de obras audiovisuais destinados diretamente àsproduções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais
1.2501.31.00
28
Serviços de duplicação e transferência de obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais
1.2501.32.00
29
Serviços de correção de cor e restauração digital de obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais
1.2501.33.00
30
Serviços de efeitos visuais em obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais
1.2501.34.00
31
Serviços de animação destinados diretamente às produçõesnacionais artísticas, culturais e audiovisuais
1.2501.35.00
32
Serviços de legendas, títulos e dublagem em obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais
1.2501.36.00
33
Serviços de projeto e edição de som em obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais
1.2501.37.00
34
Serviços de projeção de filmes
1.2501.50.00
35
Serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados nãoclassificados em subposições anteriores
1.2501.90.00
36
Serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo
1.2502.10.00
37
Serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo,inclusive os ingressos relativos a estes serviços
1.2502.20.00
38
Serviços de atuação artística
1.2503.10.00
39
Serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outrosartistas, exceto os de atuação artística
1.2503.20.00
40
Serviços de museus, inclusive serviços relativos a mostras ecoleções de arte
1.2504.11.00
41
Serviços de reservas de ingressos para eventos de produçõesnacionais artísticas, culturais e audiovisuais
1.1805.32.00
42
Fotografias artísticas originais
4911.91.00
43
Quadros, pinturas e desenhos, artísticos originais
9701.91.00
44
Gravuras, estampas e litografias, artísticas originais
9702.90.00
45
Produções originais de arte estatutária ou de escultura
9703.90.00
46
Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes
1.1103.42.00
47
Cessão temporária de direitos de autor e de direitos conexos
1.1106
48
Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes
1.1106.42.00
49
Licenciamento de direitos de autor de obras teatrais
50
Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras teatrais
51
Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras teatrais
52
Cessão temporária de direitos de autor de obras teatrais
53
Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras teatrais
54
Cessão temporária de direitos conexos de produtores intérpretes ou executantes em obras teatrais
55
Serviços de sonorização, iluminação, figurino, videografia e cenografia para atuações artísticas ao vivo, destinados às produções de que trata o art. 139 desta Lei Complementar
1.2502.30.00
56
Serviços de locação, montagem e desmontagem de palcos, destinados às produções de que trata o art. 139 desta Lei Complementar
1.0105.70.00
57
Serviços de apresentação e promoção de atuações artísticas, inclusive gestão de espaços destinados a apresentações de exposições de artes cênicas, espetáculos e demais produções de quetrata o art. 139 desta Lei Complementar
1.2502.90.00
ANEXO X
PRODUÇÕES NACIONAIS ARTÍSTICAS, CULTURAIS, DE EVENTOS, JORNALÍSTICAS E AUDIOVISUAIS SUBMETIDAS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO
NBS/NCM
1
Licenciamento de direitos de autor e de direitos conexos
1.1103
2
Licenciamento de direitos de obras literárias
1.1103.10.00
3
Licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas
1.1103.31.00
4
Licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas
1.1103.32.00
5
Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ouexecutantes em obras audiovisuais
1.1103.34.00
6
Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais
1.1103.35.00
7
Licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão
1.1103.36
8
Licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas
1.1103.4
9
Cessão temporária de direitos de obras literárias
1.1106.10.00
10
Cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas
1.1106.31.00
11
Cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas
1.1106.32.00
12
Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ouexecutantes em obras audiovisuais
1.1106.34.00
13
Cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais
1.1106.35.00
14
Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão
1.1106.36
15
Cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas
1.1106.4
16
Cessão definitiva de direitos de obras literárias
1.1107.10.00
17
Cessão definitiva de direitos de obras cinematográficas
1.1107.31.00
18
Cessão definitiva de direitos de obras jornalísticas
1.1107.32.00
19
Cessão definitiva de direitos de obras musicais e fonogramas
1.1107.40.00
20
Serviços de agências de notícias para jornais e periódicos
1.1704.10.00
21
Serviços de agências de notícias para mídia audiovisual
1.1704.20.00
22
Serviços de assistência e organização de convenções, feiras denegócios, exposições e outros eventos
1.1806.6
23
Serviços de gravação de som em estúdio destinados diretamente àsproduções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais
1.2501.11.00
24
Serviços de gravação de som ao vivo destinados diretamente àsproduções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais
1.2501.12.00
25
Serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes
1.2501.21.00
26
Serviços de produção de programas de rádio
1.2501.22.00
27
Serviços de edição de obras audiovisuais destinados diretamente àsproduções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais
1.2501.31.00
28
Serviços de duplicação e transferência de obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais
1.2501.32.00
29
Serviços de correção de cor e restauração digital de obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais
1.2501.33.00
30
Serviços de efeitos visuais em obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais
1.2501.34.00
31
Serviços de animação destinados diretamente às produçõesnacionais artísticas, culturais e audiovisuais
1.2501.35.00
32
Serviços de legendas, títulos e dublagem em obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais
1.2501.36.00
33
Serviços de projeto e edição de som em obras audiovisuais destinados diretamente às produções nacionais artísticas, culturais e audiovisuais
1.2501.37.00
34
Serviços de projeção de filmes
1.2501.50.00
35
Serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados nãoclassificados em subposições anteriores
1.2501.90.00
36
Serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo
1.2502.10.00
37
Serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo,inclusive os ingressos relativos a estes serviços
1.2502.20.00
38
Serviços de atuação artística
1.2503.10.00
39
Serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outrosartistas, exceto os de atuação artística
1.2503.20.00
40
Serviços de museus, inclusive serviços relativos a mostras ecoleções de arte
1.2504.11.00
41
Serviços de reservas de ingressos para eventos de produçõesnacionais artísticas, culturais e audiovisuais
1.1805.32.00
42
Fotografias artísticas originais
4911.91.00
43
Quadros, pinturas e desenhos, artísticos originais
9701.91.00
44
Gravuras, estampas e litografias, artísticas originais
9702.90.00
45
Produções originais de arte estatutária ou de escultura
9703.90.00
46
Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes
1.1103.42.00
47
Cessão temporária de direitos de autor e de direitos conexos
1.1106
48
Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes
1.1106.42.00
49
Licenciamento de direitos de autor de obras teatrais
50
Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras teatrais
51
Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras teatrais
52
Cessão temporária de direitos de autor de obras teatrais
53
Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras teatrais
54
Cessão temporária de direitos conexos de produtores intérpretes ou executantes em obras teatrais
55
Serviços de sonorização, iluminação, figurino, videografia e cenografia para atuações artísticas ao vivo, destinados às produções de que trata o art. 139 desta Lei Complementar
1.2502.30.00
56
Serviços de locação, montagem e desmontagem de palcos, destinados às produções de que trata o art. 139 desta Lei Complementar
1.0105.70.00
57
Serviços de apresentação e promoção de atuações artísticas, inclusive gestão de espaços destinados a apresentações de exposições de artes cênicas, espetáculos e demais produções de quetrata o art. 139 desta Lei Complementar
1.2502.90.00
Bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética
Artigo 142 da Lei Complementar n° 214/2025
Anexo XI
ANEXO XI
BENS E SERVIÇOS RELACIONADOS À SOBERANIA E À SEGURANÇA NACIONAL, À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E À SEGURANÇA CIBERNÉTICA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO
NBS / NCM/SH
1
SERVIÇOS RELACIONADOS À SOBERANIA E À SEGURANÇA NACIONAL, À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E À SEGURANÇA CIBERNÉTICA
1.1
Segurança em Tecnologia da Informação (TI)
1.1501.20.00
1.2
Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em Tecnologia da Informação (TI) não classificados em subposições anteriores
1.1502.90.00
1.3
Serviços de Tecnologia da Informação (TI) não classificados em subposições anteriores
1.1510.00.00
1.4
(VETADO)
1.1802.90.00
1.5
(VETADO)
1.1802.30.00
1.6
Serviço de localização de dispositivo perdido ou furtado, para proteção de informações pessoais
pendente de classificação
1.7
Serviço de bloqueio de dispositivo perdido ou furtado, para proteção de informações pessoais
pendente de classificação
1.8
(VETADO)
pendente de classificação
1.9
(VETADO)
pendente de classificação
1.10
Serviço de monitoramento de uso de dados pessoais e corporativos em redes do tipo onion
pendente de classificação
1.11
Serviço de conexão protegida e criptografada para dispositivos
pendente de classificação
1.12
Identificação e alerta de arquivos maliciosos ou alterações indevidas em dispositivos, que permitam o acesso a informações
pendente de classificação
1.13
Serviços de manutenção e reparação de veículos militares para uso pela segurança nacional
1.2001.35.00
1.14
Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares para uso pela segurança nacional
1.2001.83.00
2
BENS RELACIONADOS À SOBERANIA E À SEGURANÇANACIONAL, À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E À SEGURANÇA CIBERNÉTICA
2.1
Viatura operacional militar e também suas partes e peças
8709
2.2
Carro blindado e carro de combate, terrestre ou anfíbio, sobre lagartas ou rodas, com ou sem armamento e também suas partes e peças
8710.00.00
2.3
Outros veículos de qualquer tipo, para uso pelos órgãos de Segurança Pública e das Forças Armadas, com especificação própria dos Órgãos Militares e de Segurança Pública e também suas partes e peças
8709
2.4
Simuladores de veículos militares
9031.80.99
2.5
Tratores de baixa ou de alta velocidades, para uso pelos órgãos de Segurança Pública e das Forças Armadas, sobre lagartas ou rodas, destinados às unidades de engenharia ou de artilharia, para obras ou para rebocar equipamentos pesados e também suas partes e peças
8701
2.6
Radares para uso militar
8526.10.00
2.7
Foguetes para uso militar
9301.20.00
2.8
Explosivos de emprego militar
3602.00.00 9306
2.9
Optrônicos
8525.89.29
2.10
Rações operacionais
2106.90.30
2.11
Minas marítimas
9306
2.12
Cartuchos de munição naval e de artilharia e seus componentes (projétil, estojo, estopilha, espoleta, traçador, pólvora e alto-explosivo), de calibre igual ou superior a 40 mm de diâmetro interno de tubo da arma
9306.2
2.13
Bombas, torpedos, minas, mísseis, foguetes e seus componentes
9306
2.14
Aeronaves, inclusive Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT) para uso pela segurança nacional e também suas partes e peças
8802 e 8806
2.15
Veículos espaciais para uso pela segurança nacional
8802.60.00
2.16
Paraquedas para uso pela segurança nacional
8804.00.00
2.17
Aparelhos e dispositivos para lançamento e aterrissagem de veículos aéreos e espaciais para uso pela segurança nacional
8805.10.00
2.18
Simuladores de voo e similares para uso pela segurança nacional
8805.21.00
2.19
Equipamentos de apoio no solo para uso pela segurança nacional
8805
2.20
Equipamentos de auxílio à comunicação, navegação e controle de tráfego aéreo para uso pela segurança nacional
9014.20
2.21
Embarcações construídas no País suas peças, partes e componentes utilizados no reparo, conserto e reconstrução de embarcações
8901.20.00 8906.10.00
2.22
Dispositivos destinados a prover a segurança da informação do tipo Prevenção de Intrusão (IPS)
8517.62.59
2.23
Dispositivos destinados a prover a segurança da informação do tipo de Detecção de Intrusão (IDS)
8517.62.59
2.24
Dispositivos de Autenticação (tokens, leitores biométricos) que garantam a segurança da informação/cibernética
8523.52 8471.90.14
2.25
Equipamentos para criptografia para a segurança da informação/cibernética
8471.50.90
2.26
Firewalls para a segurança da informação/cibernética
8517.62.59 8471.49.00
2.27
Switches e roteadores seguros para a segurança da informação/cibernética
8517.62.34 8517.62.4
2.28
Dispositivos de comunicação criptografada para a segurança da informação/cibernética
8517.62.7
2.29
Unidades de armazenamento criptografadas para a segurança da informação/cibernética
8523.51
2.30
Servidores de armazenamento seguro para a segurança da informação/cibernética
8523.51
ANEXO XI
BENS E SERVIÇOS RELACIONADOS À SOBERANIA E À SEGURANÇA NACIONAL, À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E À SEGURANÇA CIBERNÉTICA SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS
ITEM
DESCRIÇÃO
NBS / NCM/SH
1
SERVIÇOS RELACIONADOS À SOBERANIA E À SEGURANÇA NACIONAL, À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E À SEGURANÇA CIBERNÉTICA
1.1
Segurança em Tecnologia da Informação (TI)
1.1501.20.00
1.2
Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em Tecnologia da Informação (TI) não classificados em subposições anteriores
1.1502.90.00
1.3
Serviços de Tecnologia da Informação (TI) não classificados em subposições anteriores
1.1510.00.00
1.4
(VETADO)
1.1802.90.00
1.5
(VETADO)
1.1802.30.00
1.6
Serviço de localização de dispositivo perdido ou furtado, para proteção de informações pessoais
pendente de classificação
1.7
Serviço de bloqueio de dispositivo perdido ou furtado, para proteção de informações pessoais
pendente de classificação
1.8
(VETADO)
pendente de classificação
1.9
(VETADO)
pendente de classificação
1.10
Serviço de monitoramento de uso de dados pessoais e corporativos em redes do tipo onion
pendente de classificação
1.11
Serviço de conexão protegida e criptografada para dispositivos
pendente de classificação
1.12
Identificação e alerta de arquivos maliciosos ou alterações indevidas em dispositivos, que permitam o acesso a informações
pendente de classificação
1.13
Serviços de manutenção e reparação de veículos militares para uso pela segurança nacional
1.2001.35.00
1.14
Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares para uso pela segurança nacional
1.2001.83.00
2
BENS RELACIONADOS À SOBERANIA E À SEGURANÇANACIONAL, À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E À SEGURANÇA CIBERNÉTICA
2.1
Viatura operacional militar e também suas partes e peças
8709
2.2
Carro blindado e carro de combate, terrestre ou anfíbio, sobre lagartas ou rodas, com ou sem armamento e também suas partes e peças
8710.00.00
2.3
Outros veículos de qualquer tipo, para uso pelos órgãos de Segurança Pública e das Forças Armadas, com especificação própria dos Órgãos Militares e de Segurança Pública e também suas partes e peças
8709
2.4
Simuladores de veículos militares
9031.80.99
2.5
Tratores de baixa ou de alta velocidades, para uso pelos órgãos de Segurança Pública e das Forças Armadas, sobre lagartas ou rodas, destinados às unidades de engenharia ou de artilharia, para obras ou para rebocar equipamentos pesados e também suas partes e peças
8701
2.6
Radares para uso militar
8526.10.00
2.7
Foguetes para uso militar
9301.20.00
2.8
Explosivos de emprego militar
3602.00.00 9306
2.9
Optrônicos
8525.89.29
2.10
Rações operacionais
2106.90.30
2.11
Minas marítimas
9306
2.12
Cartuchos de munição naval e de artilharia e seus componentes (projétil, estojo, estopilha, espoleta, traçador, pólvora e alto-explosivo), de calibre igual ou superior a 40 mm de diâmetro interno de tubo da arma
9306.2
2.13
Bombas, torpedos, minas, mísseis, foguetes e seus componentes
9306
2.14
Aeronaves, inclusive Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT) para uso pela segurança nacional e também suas partes e peças
8802 e 8806
2.15
Veículos espaciais para uso pela segurança nacional
8802.60.00
2.16
Paraquedas para uso pela segurança nacional
8804.00.00
2.17
Aparelhos e dispositivos para lançamento e aterrissagem de veículos aéreos e espaciais para uso pela segurança nacional
8805.10.00
2.18
Simuladores de voo e similares para uso pela segurança nacional
8805.21.00
2.19
Equipamentos de apoio no solo para uso pela segurança nacional
8805
2.20
Equipamentos de auxílio à comunicação, navegação e controle de tráfego aéreo para uso pela segurança nacional
9014.20
2.21
Embarcações construídas no País suas peças, partes e componentes utilizados no reparo, conserto e reconstrução de embarcações
8901.20.00 8906.10.00
2.22
Dispositivos destinados a prover a segurança da informação do tipo Prevenção de Intrusão (IPS)
8517.62.59
2.23
Dispositivos destinados a prover a segurança da informação do tipo de Detecção de Intrusão (IDS)
8517.62.59
2.24
Dispositivos de Autenticação (tokens, leitores biométricos) que garantam a segurança da informação/cibernética
8523.52 8471.90.14
2.25
Equipamentos para criptografia para a segurança da informação/cibernética
8471.50.90
2.26
Firewalls para a segurança da informação/cibernética
8517.62.59 8471.49.00
2.27
Switches e roteadores seguros para a segurança da informação/cibernética
8517.62.34 8517.62.4
2.28
Dispositivos de comunicação criptografada para a segurança da informação/cibernética
8517.62.7
2.29
Unidades de armazenamento criptografadas para a segurança da informação/cibernética
8523.51
2.30
Servidores de armazenamento seguro para a segurança da informação/cibernética
8523.51
Produtos Agropecuários, Aquícolas, Pesqueiros, Florestais e Extrativistas Vegetais In Natura
Artigo 137 da Lei Complementar n° 214/2025
Serviços de comunicação institucional à administração pública direta, autarquias e fundações públicas:
Artigo 140 da Lei Complementar n° 214/2025
Operações relacionadas a atividades desportivas: Fornecimento de serviço de educação desportiva, classificado no código 1.2205.12.00 da NBS;
artigo 141 da Lei Complementar n° 214/2025
Redução em 30% na CBS e no IBS
A Emenda Constitucional nº 132/2023 contemplou uma redução de 30% para serviços profissionais, os quais foram elencados na Lei Complementar nº 214/2025.Ficam reduzidas em 30% as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional:
Administradores;
Advogados;
Arquitetos e urbanistas;
Assistentes sociais;
Bibliotecários;
Biólogos;
Contabilistas;
Economistas;
Economistas domésticos;
Profissionais de educação física;
Engenheiros e agrônomos;
Estatísticos;
Médicos veterinários e zootecnistas;
Museólogos;
Químicos;
Profissionais de relações públicas;
Técnicos industriais;
Técnicos agrícolas;
Para haver redução das alíquotas, além de realizar algumas das atividades determinadas na lei complementar, é necessário observar as condições previstas no § 1º do artigo 127 da Lei Complementar nº 214/2025.
A redução de alíquotas aplica-se à prestação de serviços realizada por pessoas físicas, desde que esses serviços estejam diretamente vinculados à habilitação profissional do prestador, conforme o inciso I do § 1° do artigo 122 da Lei Complementar nº 214/2025.
Cesta Básica Nacional de Alimentos
A Cesta Básica Nacional de Alimentos será definida levando em consideração a diversidade regional e cultural da alimentação do país, garantindo assim uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada, em conformidade com o direito social à alimentação previsto no artigo 6º da Constituição Federal.
Os produtos destinados à alimentação humana que farão parte da Cesta Básica Nacional de Alimentos serão reduzidas a zero serão determinados por meio de Lei Complementar.
As alíquotas do IBS e da CBS ficam reduzidas a zero para as vendas de produtos destinados à alimentação humana que integram a Cesta Básica Nacional de Alimentos, conforme listados no Anexo I da Lei Complementar n° 214/2025, com suas respectivas classificações na NCM/SH. A Cesta Básica Nacional foi instituída nos termos do artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
A vigência da alíquota zero para os produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos terá início a partir de 01.01.2026, conforme estabelecido no artigo 544, inciso VI, da Lei Complementar n° 214/2025.
Item
Descrição do Produto
1
Arroz das subposições 1006.2 e 1006.3 e do código 1006.40.00 da NCM/SH.
2
Leite, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo direto pela população, classificado nos códigos 0401.10.10, 0401.10.90, 0401.20.10, 0401.20.90, 0401.40.10 e 0401.50.10 da NCM/SH.
3
Leite em pó, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificado nos códigos 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da NCM/SH.
4
Fórmulas infantis, em conformidade com os requisitos da legislação específica, classificadas nos códigos 1901.10.10, 1901.10.90 e 2106.90.90 da NCM/SH.
5
Manteiga do código 0405.10.00 da NCM/SH.
6
Margarina do código 1517.10.00 da NCM/SH.
7
Feijões dos códigos 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99 e 0713.35.90 da NCM/SH.
8
Café da posição 09.01.2 e do código 2101.1, ambos da NCM/SH.
9
Óleo de babaçu do código 1513.21.20 da NCM/SH, em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao consumo como alimento.
10
Farinha de mandioca classificada no código 1106.20.00 da NCM/SH e tapioca e seus sucedâneos do código 1903.00.00 da NCM/SH.
11
Farinha, grumos e sêmolas, de milho, dos códigos 1102.20.00 e 1103.13.00 da NCM.
12
Grãos de milho classificados no código 1104.19.00 e do código 1104.23.00 da NCM/SH.
13
Farinha de trigo do código 1101.00.10 da NCM/SH.
14
Açúcar classificado nos códigos 1701.14.00 e 1701.99.00 da NCM/SH.
15
Massas alimentícias da subposição 1902.1 da NCM/SH.
16
Pão comumente denominado pão francês, de formato cilíndrico e alongado, com miolo branco creme e macio, e casca dourada e crocante, elaborado a partir da mistura ou prémistura de farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, açúcar, aditivos alimentares e produtos de fortificação de farinhas, em conformidade com a legislação vigente, classificado no código 1905.90.90 da NCM/SH e a pré-mistura ou massa, para preparação do pão comumente denominado pão francês, dos códigos 1901.20.10 e 1901.20.90 da NCM/SH.
17
Grãos de aveia dos códigos 1104.12.00 e 1104.22.00 da NCM/SH.
18
Farinha de aveia classificada no código 1102.90.00 da NCM/SH.
19
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) dos seguintes códigos, subposições e posições da NCM/SH: a) 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.2 e 0210.20.00; b) 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 0209.10 e 0210.1; c) 02.04 e 0210.99.20, carne caprina classificada no código 0210.99.90 e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos classificadas nos códigos 0206.80.00 e 0206.90.00; d) 02.07, 0209.90.00 e 0210.99.1, exceto os produtos dos códigos 0207.43.00 e 0207.53.00.
20
Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos) dos seguintes códigos, subposições e posições da NCM/SH: a) 03.02; exceto os produtos dos códigos 0302.1, 0302.3, 0302.51.00, 0302.52.00, 0302.53.00 e 0302.9 da NCM/SH; b) 03.03; exceto os produtos dos códigos 0303.1, 0303.4, 0303.63.00, 0303.64.00,0303.65.00 e 0303.9 da NCM/SH; c) 03.04; exceto os salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque e saithe classificados nas subposições 0304.4, 0304.5, 0304.7, 0304.8 e 0304.9 da NCM/SH.
21
Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino classificados nos códigos 0406.10.10, 0406.10.90, 0406.20.00, 0406.90.10, 0406.90.20 e 0406.90.30 da NCM/SH.
22
Sal em conformidade com os requisitos da legislação específica relativos ao teor de iodo enquadrado nos limites próprios para consumo humano classificado nos códigos 2501.00.20 e 2501.00.90 da NCM/SH.
23
Mate da posição 09.03 da NCM/SH.
24
Farinha com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias. acidemias e defeitos do ciclo da uréia da NCM 1901.90.90.
25
Massas com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da uréia da NCM 1902.19.00.
26
Fórmulas Dietoterápicas para Erros Inatos do Metabolismo da NCM 2106.9090.
Regimes específicos
A Reforma Tributária estabelece regimes específicos para o IBS e a CBS, com alíquotas diferenciadas e concessões especiais para setores estratégicos. Esses regimes ajustam a tributação conforme a atividade, promovendo equilíbrio e incentivando o desenvolvimento econômico.
Combustíveis;
Agências de turismo;
Bares, restaurantes e similares;
Sociedades cooperativas;
Serviços financeiros;
Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos;
Atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol (SAF);
Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário e hidroviário;
Possuímos uma experiência de mais de 70 anos de história e oferecemos uma série de soluções para as necessidades de um negócio. Atendemos todos os portes de empresas do mercado: dos líderes aos novos negócios.