Simples Nacional: entenda as principais mudanças com a reforma tributária

Simples Nacional: entenda as principais mudanças com a reforma tributária

A Reforma tributária trouxe alterações para o regime de apuração do Simples Nacional, no entanto, é mantido o tratamento diferenciado e favorecido para as Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) previsto no artigo 146, § 1°, da Constituição Federal.

O primeiro ponto a se observar é que as MEs e EPPs optantes pelo Simples Nacional poderão optar por duas formas de tributação, a primeira apurando a CBS e o IBS “por dentro”, sob regime unificado, e, a segunda, apurando esses tributos “por fora” do regime do Simples Nacional.

Vantagens e desvantagens

As MEs e EPPs optantes pelo sistema unificado de tributação (Simples Nacional) terão a apuração da CBS e do IBS em substituição à Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS e ISS, sem mudanças em relação ao IRPJ, CSLL e CPP. É importante ressaltar que, o artigo 146, § , da Constituição Federal, prevê que, nessa hipótese, o optante pelo Simples Nacional não terá direito a créditos e as empresas que adquirirem bens, serviços ou direitos dele deverão tomar créditos com base nos valores exatos por ele recolhidos.

Caso o optante pelo Simples Nacional não queira recolher os novos tributos pelo regime do Simples Nacional, ele poderá recolher somente o IRPJ, a CSLL e a CPP pelo regime simplificado e a CBS e o IBS por fora, com não cumulatividade plena, podendo, então, segundo o artigo 146, § 2°, da Constituição Federal, tomar crédito nas suas aquisições e, também, transferindo para o adquirente de bens e serviços um valor maior de créditos.

Numa análise dos efeitos dessas novas regras, entende-se que, para as empresas que se encontram no início ou no meio da cadeia produtiva, essa escolha terá um impacto significativo. Por exemplo, atualmente, os optantes pelo Simples Nacional podem transferir, para os adquirentes do regime não cumulativo, integralmente, os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no montante de 9,25%, o que garante competitividade, tratamento diferenciado e favorecido a essas empresas, conforme previsão constitucional.

Com as novas regras, há restrição para transferência de crédito, ficando este limitado ao valor pago pelo regime do Simples Nacional. Dessa forma, os optantes desse regime, ao preferirem o pagamento da CBS e do IBS por dentro do Simples Nacional, terão perda de competitividade, já que irão transferir menos créditos ao adquirente. Caso optem pela tributação da CBS e do IBS por fora do Simples Nacional, é provável que tenham uma carga tributária maior.

Tributação CBS e IBS

Tabela

Descrição gerada automaticamente com confiança baixa

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