Reforma Tributária: o que mudou sobre o  IPTU, IPVA e ITCMD 

Reforma Tributária: o que mudou sobre o  IPTU, IPVA e ITCMD 

A Reforma Tributária, trazida pela Emenda Constitucional n° 132/2023, alterou a forma de  tributação sobre a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

IPTU

Emenda Constitucional incluiu a disposição de que a alteração da base de cálculo possa a ser realizada por meio de Decreto, de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal (Prefeito), sem o aval da Câmara dos vereadores.

 IPVA

O IPVA passará a incidir também sobre embarcações e aeronaves. 

As alíquotas do IPVA irão variar de acordo com o tipo, valor, utilização e impacto ambiental de cada veículo, beneficiando os veículos menos poluentes. 

ITCMD

As alterações referente sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) de acordo com o artigo 155§ 1°incisos VI e VII, da Constituição Federal, estipula a progressividade de forma obrigatória, levando em conta o valor da transferência patrimonial que está sendo realizada, seja por motivo de falecimento (causa mortis) ou doação. 

Um aspecto crucial para aplicação da progressividade é avaliar não apenas o montante total do patrimônio, mas o valor transferido individualmente por cada herdeiro ou donatário, levando em consideraçao o o número de beneficiários para determinar em qual faixa de tributação a operação será enquadrada. Em resumo, quanto maior o patrimônio recebido, de forma individual, maior será a alíquota.

Importante ressaltar  que o valor do imposto passa a ser arrecadado no Estado de domicílio da pessoa falecida.

Além disso, fica estabelecida a incidência do ITCMD sobre as heranças no exterior, bem como a não incidência do imposto para as doações feitas às entidades sem fins lucrativos, com finalidade e relevância pública e social, este grupo abrange organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.

      Tributação sobre propriedade

TributoAntes da Reforma TributáriaDepois da Reforma Tributária
IPTUPara haver alteração da base de cálculo do IPTU, é necessária a edição de Lei Municipal, pela Câmarade Vereadores.
Os prefeitos poderão alterar a base de cálculo do IPTU por meio de decreto.
IPVAIncide, exclusivamente, sobre veículos automotores, com alíquotas diferenciadas em razão do tipo e utilização.Passará a incidir também sobre aeronaves e embarcações (aviões, helicópteros, jet-skis, lanchas e iates), com alíquotas variáveis em razão do tipo, valor, utilização e impacto ambiental, beneficiando os   veículos menos poluentes.
ITCMDAlguns estados já implementaram alíquotas progressivas de tributação, em razão do valor do patrimônio transferido; não há incidência sobre heranças do exterior.A tributação progressiva passará a ser obrigatória, em razão do valor do patrimônio transferido; incidirá também sobre as heranças do exterior; será cobrado pelo estado de domicílio do falecido; e não incidência sobre as doações feitas às entidades sem fins lucrativos, beneficientes e institutos científicos e tecnológicos.

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