Imposto seletivo na reforma tributária

Imposto seletivo na reforma tributária

O Imposto Seletivo (IS) será um novo tributo implantado com a reforma tributária, de competência da União, que irá incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Trata-se de um imposto extra fiscal, o que significa que sua natureza não é apenas arrecadatória, mas também regulatória, conhecido também como “imposto do pecado”, tem o objetivo de desestimular o consumo de determinados bens ou serviços, prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Isso acontece, pois, a carga tributária incidente sobre produtos nocivos ao ser humano e ao meio ambiente, será consideravelmente maior em virtude dessa incidência. 

O contribuinte optante pelo Simples Nacional também está sujeito ao Imposto Seletivo (IS), conforme a alteração promovida pelo artigo 516 da Lei Complementar nº 214/2025 no artigo 13 da Lei Complementar nº 123/2006. Essa modificação incluiu o inciso XIV-A, que estabelece que o Imposto Seletivo deve ser recolhido separadamente.

Com incidência monofásica, similar ao que já acontece no segmento de combustíveis para o ICMS, o IS poderá ter o mesmo fato gerador da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), incidirá uma única vez sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços previsto art.410 da Lei Complementar nº 214/2025.

O Imposto Seletivo não incide sobre o fornecimento de bens destinados especificamente à exportação, desde que atendam aos requisitos do caput e dos §§ 1º e 2º do artigo 82 da Lei Complementar nº 214/2025. Além disso, não se aplica às operações envolvendo energia elétrica, telecomunicações e bens ou serviços cuja alíquota tenha sido reduzida conforme o § 1º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

Base de cálculo

A base de cálculo do Imposto Seletivo está prevista no artigo 414 da Lei Complementar nº 214/2025. 

De acordo com o artigo 417 da mesma lei, não compõem a base de cálculo do Imposto Seletivo: o montante da CBS, do IBS e do próprio Imposto Seletivo incidentes na operação, bem como os descontos incondicionais. Além disso, até 31 de dezembro de 2032, os valores referentes ao ICMS e ao ISS também não serão incluídos na base de cálculo desse tributo.

Alíquota do IS

As alíquotas do IS serão definidas por lei ordinária, o imposto será aplicado com alíquotas diferenciadas, que podem variar segundo o tipo de produto ou serviço, conforme artigo 422 da Lei Complementar nº 214/2025.

Vigência

A cobrança do IS está prevista para se iniciar a partir de 01.01.2027.

A relação dos produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente está listado no Anexo XVII da Lei Complementar nº 214/2025.

• veículos;
• embarcações e aeronaves;
• produtos fumígenos;
• bebidas alcoólicas;
• bebidas açucaradas;
• bens minerais; e
• concursos de prognósticos e fantasy sport.

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